terça-feira, 17 de abril de 2012

SEGURO-DESEMPREGO PEDIDO PELA TERCEIRA VEZ EXIGIRÁ CURSO DE FORMAÇÃO

Exigência será feita para o terceiro pedido em um prazo de 10 anos

O trabalhador que solicitar o benefício do Programa de Seguro-Desemprego a partir da terceira vez, dentro de um período de dez anos, terá de comprovar matrícula e frequência em curso de formação inicial e continuada ou de qualificação profissional, habilitado pelo Ministério da Educação (MEC), com carga horária mínima de 160 horas.
O decreto condicionando o recebimento do benefício à participação no curso foi publicado nesta terça-feira no Diário Oficial da União. O MEC deverá garantir a colocação desses trabalhadores, por meio do Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego (Pronatec), considerando as vagas gratuitas disponíveis na rede de educação profissional e tecnológica.
As informações sobre as características dos trabalhadores beneficiados deverão ser encaminhadas periodicamente pelo MEC ao Ministério do Trabalho, para subsidiar as atividades de formação destinadas a esse público. O seguro-desemprego do trabalhador sujeito à condicionalidade poderá ser cancelado no caso de descumprimento das regras previstas no decreto.

Fonte Agência Brasil