A
juíza Márcia Cunha Silva Araújo de Carvalho, da 2ª Vara Empresarial do Tribunal
de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ), determinou que os consumidores que têm
cheques protestados há mais de cinco anos, como prevê o Código de Defesa do
Consumidor, tenham seus nomes retirados dos cadastros de proteção ao crédito. Após
esse prazo, a dívida, apesar de ainda poder ser cobrada, não pode mais impedir
a obtenção de novos crediários. Mas, para isso, o nome do titular do cheque tem
que sair do SPC e da Serasa.
Segundo
André Luiz de Souza Cruz, advogado da Comissão de Defesa do Consumidor (Codecon)
da Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj), essa dívida deve ser
cobrada na Justiça.
—
A decisão não é um estímulo à inadimplência, mas as empresas preferem manter o
nome do consumidor sujo, porque é mais barato cobrar a dívida assim do que na Justiça
— explicou ele, lembrando que a sentença vale apenas para quem teve problemas
com cheques devolvidos.
A
decisão do TJ-RJ, que ainda é passível de recurso, prevê ainda uma multa diária
de R$ 50 mil contra a empresa que não cumprir a determinação. O advogado da
Comissão de Defesa do Consumidor da Alerj também afirmou que, além de impedir a
obtenção de novos crediários, o nome no SPC ou na Serasa dificulta na hora de
encontrar um emprego.
—
As empresas consultam os cadastros de proteção ao crédito e dão preferência por
quem tem o nome limpo. Como a pessoa vai quitar suas dívidas se não consegue
emprego? — questionou.
Por
Djalma Oliveira
Fonte
Extra – O Globo Online