terça-feira, 17 de abril de 2012

JUSTIÇA DECIDE QUE CONSUMIDOR COM CHEQUE DEVOLVIDO NÃO PODE FICAR COM O NOME NO SPC APÓS CINCO ANOS


A juíza Márcia Cunha Silva Araújo de Carvalho, da 2ª Vara Empresarial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ), determinou que os consumidores que têm cheques protestados há mais de cinco anos, como prevê o Código de Defesa do Consumidor, tenham seus nomes retirados dos cadastros de proteção ao crédito. Após esse prazo, a dívida, apesar de ainda poder ser cobrada, não pode mais impedir a obtenção de novos crediários. Mas, para isso, o nome do titular do cheque tem que sair do SPC e da Serasa.
Segundo André Luiz de Souza Cruz, advogado da Comissão de Defesa do Consumidor (Codecon) da Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj), essa dívida deve ser cobrada na Justiça.
— A decisão não é um estímulo à inadimplência, mas as empresas preferem manter o nome do consumidor sujo, porque é mais barato cobrar a dívida assim do que na Justiça — explicou ele, lembrando que a sentença vale apenas para quem teve problemas com cheques devolvidos.
A decisão do TJ-RJ, que ainda é passível de recurso, prevê ainda uma multa diária de R$ 50 mil contra a empresa que não cumprir a determinação. O advogado da Comissão de Defesa do Consumidor da Alerj também afirmou que, além de impedir a obtenção de novos crediários, o nome no SPC ou na Serasa dificulta na hora de encontrar um emprego.
— As empresas consultam os cadastros de proteção ao crédito e dão preferência por quem tem o nome limpo. Como a pessoa vai quitar suas dívidas se não consegue emprego? — questionou.

Por Djalma Oliveira
Fonte Extra – O Globo Online