segunda-feira, 14 de novembro de 2011

CONSUMIDOR PODE CANCELAR CONTRATOS PELA INTERNET

Projeto de lei prevê cancelamento, pela Internet, de contratos de planos de saúde, cartões de crédito, TV a cabo e telefonia

Brasileiros poderão ganhar um novo aliado ao fechar transações comerciais. O Projeto de Lei 1.593/11, em tramitação na Câmara dos Deputados, assegura o direito ao cancelamento, de imediato, pela Internet, da adesão a contratos de fornecimento de produtos ou serviços. A proposta altera o Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90) e abrange os segmentos de planos de saúde, cartões de crédito, TV a cabo e telefonia.
De acordo com a proposta em tramitação, cabe ao fornecedor o “ônus de oferecer os procedimentos de segurança que garantam a correta identificação das partes”. O texto fixa prazo de 120 dias, contados da publicação, para a lei entrar em vigor.
Segundo a deputada Rose de Freitas (PMDB-ES), autora do projeto de lei, a oferta de produtos e serviços em grande escala tem sido viabilizada pela ampla adoção dos contratos de adesão, que simplificam as negociações entre provedores e consumidores — o que permite uma rápida expansão da base de usuários a custo baixo .
“No entanto, os contratos de adesão contêm, com certa frequência, cláusulas prejudiciais ao consumidor, especialmente naquelas situações em que este deseje fazer o cancelamento de serviços”, critica a parlamentar. O projeto terá análise conclusiva das comissões de Defesa do Consumidor e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Proteção
O procedimento de cancelamento deve ser gratuito e seguro, segundo a autora, como forma de proteger o consumidor, parte mais fraca da relação de consumo.

Queixas
Cláusulas prejudiciais nos contratos estão entre os principais motivos de reclamação em telefonia, acesso à internet, planos de saúde, serviços bancários e cartões de crédito.

Fonte O Dia Online