quarta-feira, 30 de março de 2022

ATÉ QUEM JÁ MORREU DEVE DECLARAÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA

Bens devem ser declarados como espólio até o término do inventário

A morte de um ente é sempre uma situação delicada. Para além do envolvimento emocional, a questão da partilha costuma levar tempo. Sob o aspecto tributário, fica a dúvida: como declarar os bens deixados por parentes que faleceram? Segundo a Receita Federal, é necessária a entrega da declaração de Imposto de Renda em nome do falecido enquanto o inventário não for concluído. Caso isso não seja feito, os herdeiros podem ser obrigados a arcar com juros e multa com o dinheiro do espólio.
O prazo para abrir inventário é de 60 dias a partir do dia em que a pessoa morre. Do contrário, haverá a cobrança de multa fiscal. O inventário é um processo que formaliza a transferência do patrimônio. Nesse momento, são apuradas as dívidas, rendimentos e bens que o falecido deixou. Se não existir testamento e houver consenso entre os herdeiros, pode ser feita uma partilha por escritura pública lavrada em cartório. Isso só é possível, porém, se todos os envolvidos forem maiores de idade e contarem com a assistência de um advogado.
Esse processo é muito mais ágil, permitindo a conclusão da partilha de um dia para o outro. Mas caso a divisão envolva menores de idade ou herdeiros em desacordo, será necessário abandonar a via administrativa e partir para um inventário judicial. Quem baterá o martelo sobre a distribuição dos bens será um juiz da vara familiar.
Filhos não reconhecidos, descoberta de outras fontes de rendimento, divergências entre as partes. Quanto mais variáveis envolvidas, maior a chance do processo se arrastar na Justiça. Até mesmo quando há consenso, o inventário judicial não costuma ser concluído em menos de um ano. As formalidades são muitas, e há processos que levam mais de uma década para ser concluídos.
Ao longo deste tempo, uma pessoa ficará incumbida de responder legalmente pelos bens. Apontado pelos herdeiros em consenso, ou mesmo designado pelo juiz, o chamado inventariante representará o espólio (herança) em juízo. Normalmente, o papel fica para o cônjuge ou um dos filhos.
Saber em que pé anda este processo é essencial para não errar na hora de declarar os bens de quem faleceu. Isso porque enquanto o inventário estiver aberto, a declaração de rendimentos deverá ser apresentada em nome do contribuinte falecido, com todos os bens e fontes de renda indicados segundo as mesmas regras que eram seguidas em vida.
Serão duas as possibilidades de prestar contas ao Fisco: por meio da declaração inicial e intermediária de espólio, feita do ano em que o indivíduo faleceu até a partilha ser decidida judicialmente, e por meio da declaração final de espólio, obrigatória quando os bens forem enfim divididos legalmente entre os herdeiros.
Veja como proceder em cada situação:

Declaração inicial e intermediária de espólio
Para a Receita, a pessoa física não deixa de existir depois da sua morte - ela continua a entregar a declaração por meio do seu espólio, seu conjunto de bens, direitos e obrigações tributárias.
Até que a partilha seja homologada judicialmente, as declarações são feitas exatamente da mesma forma que seriam se o contribuinte estivesse vivo, seja com relação às deduções legais possíveis, seja com relação aos rendimentos próprios e bens existentes que constarem no inventário, como imóveis, carros e ações.
A diferença é que a condição do contribuinte será apontada na sua ficha de Identificação. No campo “Natureza da Ocupação”, será necessário selecionar o código “81 - Espólio”. Além disso, o inventariante também deverá ser informado à Receita através do preenchimento da ficha “Espólio”, no canto esquerdo da tela, onde serão submetidos seu nome, CPF e endereço.
Enquanto o inventário não acabar, eventuais fontes de renda, como aluguéis, serão do espólio. Nesse meio tempo, o inventariante depositará os rendimentos na conta do contribuinte falecido, que permanecerá ativa até que o inventário seja concluído. Às vezes e especialmente em casos consensuais, o juiz autoriza a movimentação da conta com um alvará, mas essa não é a regra.
Vale lembrar que 50% dos bens comuns com o cônjuge devem constar na declaração de espólio. O viúvo poderá optar por tributar 50% dos rendimentos decorrentes na sua declaração ou a totalidade destes ganhos em nome do cônjuge falecido.
Se o contribuinte que morreu dever impostos à Receita, o tributo deverá ser pago com os recursos do espólio. Caso ele não tenha deixado bens ou fontes de renda, cônjuge e dependentes não responderão pela dívida. Neste caso, a orientação é que ele tenha o CPF cancelado. A solicitação poderá ser feita nas unidades locais da Secretaria da Receita Federal.
Para os herdeiros, a regra é simples: enquanto o inventário estiver em aberto, nenhum novo bem entrará em suas declarações de ajuste anual.

Declaração final de espólio
Aos olhos do Fisco, a responsabilidade tributária da pessoa física só é extinta depois que sair a decisão judicial sobre o inventário ou for lavrada a escritura pública da partilha. A partir daí, será preciso entregar a declaração final de espólio.
O formulário pode ser acessado na tela inicial do programa da Receita. Ao invés de escolher a “Declaração de Ajuste Anual”, será preciso selecionar a “Declaração de Final de Espólio”, preenchendo o nome e CPF do contribuinte que morreu. O prazo para entregar a declaração final de espólio será o último dia útil do mês de abril do ano seguinte ao da partilha. O pagamento do imposto apurado também deverá ser quitado dentro desse mesmo período, com os recursos do espólio. Não existe possibilidade de parcelamento.
Os detalhes do inventário deverão ser preenchidos na ficha “Espólio”, onde devem constar o nome, CPF e endereço do inventariante. Todos os bens e direitos divididos entre os beneficiários também devem ser detalhados. As informações precisam ser lançadas, discriminadamente, na ficha “Bens e Direitos”.
No item “Situação na Data da Partilha”, será repetido o valor que já era informado em vida pelo contribuinte. Esse é o preço que foi pago no momento da aquisição do bem. Já no item “Valor de Transferência”, deverá ser lançado o valor pelo qual o bem será incluído na declaração do beneficiário. A decisão de manter ou alterar essa informação cabe a cada um dos herdeiros.
Estarão sujeitas à apuração de ganho de capital - com alíquota de 15% e cálculo do IR devido pelo programa GCap - todas as operações que registrarem mudanças de valor nesses dois campos. Nesse caso, o pagamento do tributo deve sair do espólio.
Para o herdeiro, o patrimônio que for incorporado à sua declaração ganhará o tratamento de um bem “novo”. Logo, eventuais isenções a que o contribuinte falecido tinha direito serão perdidas. Por isso, o melhor é lançar no campo “Valor de Transferência” o preço “atualizado” de um imóvel, como se fosse uma transação de venda.
Para imóveis adquiridos de 1969 a 88, são concedidos descontos sobre o lucro na alienação. Aqueles que tiverem sido comprados antes de 1969 gozam de isenção total sobre ganho de capital. Sobre qualquer valorização registrada neste caso, não haverá incidência alguma de IR devido. Logo, se o imóvel era declarado por 100.000 reais (“Situação na Data da Partilha”) e passa a ser indicado por 1.000.000 de reais (“Valor de Transferência”), o novo dono poderá incluir o bem na sua declaração pelo que seria seu último preço de custo. Quando eventualmente se desfizer do imóvel, irá pagar menos IR sobre a venda.
Caso repita o mesmo valor que era declarado no formulário do contribuinte falecido e venda o bem por 1 milhão de reais mais tarde, esse indivíduo pagará 15% sobre o ganho de 900.000 reais, devendo nada menos que 135.000 reais à Receita.
Por Marcela Ayres
Fonte Exame.com

5 ETAPAS PARA UMA MUDANÇA DE CARREIRA TRANQUILA

Saiba quais aspectos levar em conta ao decidir dar uma guinada na vida profissional, na opinião de duas especialistas

Transição de carreira é saudável e frenquente em algumas profissões, diz especialista

É comum que, em algum momento da carreira profissional, o desconforto em relação às escolhas já feitas apareça. Você pensa estar no lugar errado fazendo algo que não gosta e, então, a infelicidade toma conta. A vontade de mudança se instala, mas as dúvidas são muitas e você não sabe o que fazer.
Antes de dar uma guinada na carreira é preciso levar alguns aspectos em consideração, na opinião de especialistas consultadas por EXAME.com. Confira um passo a passo com 5 etapas para quem está considerando uma transição de carreira:

1º Investigue os motivos
O que torna a sua vida profissional infeliz? Esta é primeira pergunta a ser respondida quando o descontentamento reina pleno e absoluto antes, durante e depois do expediente de trabalho.
“É importante porque as pessoas se sentem desconfortáveis, percebem que precisam mudar, mas não sabem direito o que”, diz Mariá Giuliese, diretora executiva da consultoria Lens e Minarelli.
De acordo com ela, é preciso saber o que está fora do lugar, antes de tomar qualquer decisão. “Muitas vezes as pessoas estão infelizes com algumas partes ou aspectos da carreira”, diz Adriana Felipelli, presidente da Felipelli.
É a carreira? É a empresa? É o tipo de projeto com o qual está envolvido? São as relações interpessoais no ambiente de trabalho?

2º Tenha clara a diferença entre profissão e carreira
Discriminar carreira de profissão é importante durante este processo de transição, na opinião de Mariá. “Uma mesma profissão permite carreiras diferentes”, lembra Mariá.
Por exemplo, antes de rasgar seu diploma de engenharia e optar abrir um pet shop – entrando em um ramo em que lhe falta habilidade e experiência -, talvez você devesse considerar as várias possibilidades dentro da sua atual profissão.
Mariá lembra que a mudança de carreira é saudável e, muitas vezes, até necessária. “Amplia o escopo de atuação do profissional. Em algumas profissões é algo frequente”, diz.

3º Faça uma autoanálise
Você sabe quais as suas aptidões e seus talentos? De acordo com as duas especialistas, não tome nenhuma decisão antes de fazer uma autoanálise. “Para quem não está feliz com a carreira escolhida, a primeira coisa a se fazer é se conhecer pensar em que tipo de ambiente gostaria de trabalhar”, diz Adriana.
“As pessoas precisam conhecer muito bem as suas habilidades, fazendo uma consulta interna”, diz Mariá. A especialista lembra que não é o mercado de trabalho que deve ditar essa mudança e, sim, o seu interesse e as suas competências.

4º Considere buscar ajuda especializada
Acha difícil passar pela etapa anterior sozinho? Profissionais especializados em aconselhamento de carreira e coaching podem ajudá-lo.
“A pessoa vai precisar de instrumentos para que perceba comportamentos e, com ajuda, pode encontrar as respostas e ser direcionado para a área de atuação em que suas competências intrínsecas sejam valorizadas”, diz Adriana.“Um profissional especializado vai ajudar na percepção do ônus e do bônus da mudança”, diz Mariá.

5º Trace o caminho
Toda mudança de direção pressupõe um novo caminho a ser percorrido. Você pode definir um curso que precisará fazer, ou perceber que a solução é conversar com o seu chefe e pedir transferência para outro departamento, ou ainda mudar de empresa.
Pode ainda descobrir que estágios em outros lugares – até outros países - trarão experiências interessantes para sua vida profissional. As possibilidades estão aí, resta saber qual delas trará mais satisfação para você.

6º Comece a transição
Mãos à obra. Chegou a hora de iniciar a transição. Adriana indica investir no networking. “O ideal é fazer essa mudança por meio da rede de relacionamentos”.
Conversando com as pessoas que você já conhece talvez seja mais fácil conseguir uma nova posição no mercado. Durante esta fase de transição, diz Mariá, é necessário, contudo, considerar um período de renúncias e perdas. “A transição nem sempre é fácil, muitas vezes, existe perda de remuneração”, alerta a especialista.
Por Camila Pati
Fonte Exame.com

10 ESTUDOS QUE MUDARÃO O QUE VOCÊ PENSA QUE SABE DE SI MESMO

Alguns dos experimentos psicológicos mais famosos do século passado revelam verdades universais e muitas vezes surpreendentes sobre a natureza humana

Muitas vezes sabemos pouco sobre nossa mente, e menos ainda como pensam outros
Por que fazemos as coisas que fazemos? Não obstante nossos esforços mais sinceros para seguir a máxima “conhece-te a ti mesmo”, a verdade é que muitas vezes sabemos surpreendentemente pouco sobre nossa própria mente, e menos ainda sobre como pensam os outros.
Como disse Charles Dickens, “um fato assombroso que merece reflexão é que cada ser humano é feito de modo a ser um segredo e mistério profundo para cada outro”.
Não é de hoje que os psicólogos buscam entender melhor como apreendemos o mundo e o que motiva nossos comportamentos, e eles já avançaram muito para desfazer esse véu de mistério.
Além de fornecer assunto para bate-papos instigantes em festas, alguns dos experimentos psicológicos mais famosos do século passado revelam verdades universais e muitas vezes surpreendentes sobre a natureza humana.
Veja a seguir dez estudos psicológicos clássicos que podem mudar seu entendimento sobre si mesmo:

Todos possuímos alguma capacidade de cometer o mal
Possivelmente o experimento mais famoso na história da psicologia, o estudo da prisão de Stanford, de 1971, se deteve sobre como situações sociais podem afetar o comportamento humano.
Os pesquisadores, comandados pelo psicólogo Philip Zimbardo, montaram uma falsa prisão no subsolo do prédio do departamento de psicologia da Universidade Stanford e selecionaram 24 estudantes (que não tinham ficha policial e foram avaliados como psicologicamente saudáveis) para representar os papéis de presos e carcereiros.
Pesquisadores observaram os presos (que tinham que ficar nas celas 24 horas por dia) e os guardas (que dividiam turnos de oito horas), usando câmeras ocultas.
O experimento estava programado para durar duas semanas, mas teve que ser abortado depois de apenas seis dias devido ao comportamento abusivo dos guardas – que chegaram a cometer tortura psicológica – e o estresse emocional e ansiedade extremos manifestados pelos presos.
“Os guardas foram intensificando as agressões contra os prisioneiros, obrigando-os a ficar nus, colocando sacos sobre suas cabeças e, finalmente, os fizeram praticar atividades sexuais mais e mais humilhantes”, Zimbardo contou à American Scientist.
“Depois de seis dias tive que encerrar a experiência porque estava fora de controle. Eu ficava acordado à noite, preocupado com o que os guardas poderiam estar fazendo com os detentos.”

Não notamos o que está bem à nossa frente
Você pensa que sabe o que se passa à sua volta? Talvez não tenha tanta consciência disso quanto imagina.
Em 1998, pesquisadores de Harvard e da Kent State University convocaram pedestres que transitavam por um campus de faculdade para determinar quanto as pessoas notam do ambiente imediato à sua volta.
No experimento, um ator abordava um transeunte e pedia indicações para chegar a um local.
Enquanto o transeunte estava dando as indicações, dois homens carregando uma grande porta de madeira passavam entre o ator e seu interlocutor, bloqueando completamente a visão que um tinha do outro por alguns segundos.
Durante esse período, o ator era substituído por outro ator de altura e aparência diferente, com penteado, voz e roupa diferentes. Nada menos que metade dos participantes não notou a substituição.
O experimento foi um dos primeiros o ilustrar o fenômeno da chamada “cegueira a mudanças”, que mostra como somos seletivos em relação ao que apreendemos em qualquer cena visual dada.
Parece que nos pautamos muito mais do que talvez imaginemos pela memória e o reconhecimento de padrões.

Adiar a recompensa é difícil, mas somos mais bem-sucedidos quando o fazemos
Um experimento famoso feito na Universidade Stanford no final dos anos 1960 testou a capacidade de crianças da pré-escola de resistir à atração da recompensa instantânea –e rendeu algumas informações úteis sobre a força de vontade e a autodisciplina.
No experimento, crianças de 4 anos foram colocadas sozinhas numa sala com um marshmallow sobre um prato diante delas.
Foi dito a elas que podiam comer o doce na hora ou, se esperassem até a pesquisadora voltar, em 15 minutos, poderiam ganhar dois marshmallows.
A maioria das crianças disse que preferia esperar, mas muitas acabaram cedendo à tentação, comendo o doce antes de a pesquisadora voltar, disse a TIME.
As crianças que conseguiram esperar por 15 minutos usaram táticas para evitar a tentação, por exemplo, dando as costas para o doce ou cobrindo os olhos.
As implicações do comportamento das crianças foram significativas: aquelas que conseguiram adiar a recompensa tiveram muito menos chances de chegar à adolescência obesas, dependentes de drogas ou com problemas comportamentais e tiveram mais sucesso mais tarde na vida.

Podemos sentir impulsos morais profundamente conflitantes
Um estudo famoso (e um pouco alarmante) de 1961 do psicólogo de Yale Stanley Milgram testou até onde as pessoas se dispunham a ir para obedecer a figuras de autoridade quando estas lhes pediam para fazer mal a outras pessoas, além do intenso conflito interno entre a moral pessoal e a obrigação de obedecer às figuras de autoridade.
Milgram quis fazer o experimento para descobrir como foi possível que criminosos de guerra nazistas perpetrassem atos hediondos durante o Holocausto.
Para isso, ele testou uma dupla de participantes, um dos quais designado o “professor” e o outro o “aprendiz”. O professor foi instruído a aplicar choques elétricos ao aprendiz cada vez que este errava a resposta a uma pergunta.

O aprendiz supostamente estava sentado em outra sala, mas na realidade não recebia os choques
Em vez disso, Milgram tocava gravações que soavam como se o aprendiz estivesse sofrendo dor. Se o “professor” manifestava o desejo de parar de aplicar choques, o pesquisador o incentivava a continuar.
No primeiro experimento, 65% dos participantes chegaram a aplicar um choque final e doloroso de 450 volts (rotulado o choque “XXX”), apesar de muitos ficarem visivelmente estressados e incomodados por fazê-lo.
O estudo tem sido visto como um aviso sobre os perigos da obediência cega à autoridade, mas a Scientific American o reviu recentemente e sugeriu que os resultados são mais indicativos de conflito moral profundo.
“A natureza moral humana inclui a propensão a sermos empáticos, gentis e bons com nossos familiares e os membros de nosso grupo, além de uma tendência a sermos xenófobos, cruéis e perversos com membros de ‘outras tribos’”, escreveu o jornalista Michael Shermer.
“Os experimentos com choques revelam não obediência cega, mas tendência morais conflitantes profundamente enraizadas nas pessoas.”
Recentemente alguns observadores questionaram a metodologia de Milgram. Um crítico observou que os registros do experimento realizado em Yale sugerem que na realidade 60% dos participantes tenham desobedecido às ordens de aplicar o choque mais forte.
Somos facilmente corrompidos pelo poder
Há uma razão psicológica por trás do fato de as pessoas no poder às vezes tratarem as outras com desrespeito e agirem como se tivessem direitos adicionais.
Um estudo de 2003 publicado no periódico Psychological Review juntou estudantes em grupos de três para escreverem um trabalho curto juntos.
Dois estudantes deviam escrever o texto, enquanto o terceiro deveria avaliá-lo e determinar quanto seria pago a cada um dos estudantes redatores.
No meio do trabalho, um pesquisador trazia um pratinho com cinco biscoitos. Embora o último biscoito quase nunca fosse comido, o “chefe” quase sempre comia o quarto – e o fazia de modo desleixado, mastigando com a boca aberta.
“Quando os pesquisadores conferiam poder a pessoas em experimentos científicos, as pessoas mostravam tendência maior a tocar as outras pessoas fisicamente de modo inapropriado, flertar de modo mais direto, fazer apostas e escolhas arriscadas, fazer as primeiras ofertas em negociações, dizer exatamente o que estavam pensando e comer biscoitos como se fossem o personagem Come-Come (de Vila Sésamo), espalhando migalhas sobre o queixo e peito”, escreveu o psicólogo Dacher Keltner, um dos responsáveis pelo estudo, num artigo para o Greater Good Science Center da Universidade da Califórnia em Berkeley.

Buscamos a lealdade a grupos sociais e nos envolvemos facilmente em conflitos entre grupos
Este experimento social clássico dos anos 1950 lançou uma luz sobre a possível razão psicológica pela qual grupos sociais e países se envolvem em conflitos – e como podem aprender a cooperar novamente.
O líder do estudo, Muzafer Sherif, levou dois grupos de 11 meninos, todos de 11 anos, para o Parque Estadual Robbers Cave, no Oklahoma, supostamente para um acampamento de férias.
Os grupos (chamados “Águias” e “Cascavéis”) passaram uma semana separados. Seus integrantes se divertiram juntos e ficaram amigos, sem terem conhecimento da existência do outro grupo.
Quando os dois grupos finalmente interagiram, os garotos começaram a xingar uns aos outros. Quando começaram a competir em várias brincadeiras, surgiram mais conflitos, e em seguida os dois grupos se recusaram a comer juntos.
Na fase seguinte da pesquisa, Sherif criou experimentos para tentar reconciliar os meninos, fazendo-os compartilhar atividades de lazer (o que não deu certo) e depois fazendo-os resolver um problema juntos. Foi isso o que finalmente levou à suavização do conflito.

Só precisamos de uma coisa para sermos felizes
O estudo Harvard Grant, um dos estudos longitudinais mais abrangentes jamais realizado, foi feito ao longo de 75 anos com 268 estudantes homens da Universidade Harvard que se formaram entre 1938 e 1940 (hoje eles estão na casa dos 90 anos), promovendo uma coleta regular de informações sobre aspectos diversos de suas vidas.
Qual foi a conclusão universal? Que o amor realmente é a única coisa que importa, pelo menos quando se trata de determinar a felicidade e satisfação com a vida no longo prazo.
O psiquiatra George Vaillant, que dirigiu o estudo durante muitos anos, disse ao Huffington Post que existem dois pilares da felicidade:
“Um deles é o amor. O outro é encontrar uma maneira de lidar com a vida que não afaste o amor.” Por exemplo, um participantes começou o estudo com o escore mais baixo entre todos os participantes em matéria de chances de estabilidade futura. E já tinha tentado o suicídio anteriormente. Mas, perto do final da vida, ele era um dos mais felizes. Por que? Como explica Vaillant, “ele passou sua vida procurando o amor”.

Vivemos bem e nos sentimos fortalecidos quando temos autoestima forte e status social
Alcançar a fama e o sucesso não é apenas algo que dá um reforço ao ego – também pode ser uma chave da longevidade, segundo o notório estudo dos ganhadores do Oscar.
Pesquisadores do Sunnybrook and Women’s College Health Sciences Centre, de Toronto, constataram que os atores e diretores premiados com o Oscar tendem a viver mais tempo que seus colegas que são nomeados, mas perdem o prêmio.
Os atores e atrizes ganhadores vivem quase quatro anos mais que seus pares que não ganham.
“Não estamos dizendo que você viverá por mais tempo se receber um Oscar”, disse à ABC News Donald Redelmeier, autor principal do estudo.
“Nem que as pessoas deveriam sair para fazer aulas de atuação. Nossa conclusão principal é simplesmente que os fatores sociais são importantes... O estudo sugere que um senso interno de autoestima é um aspecto importante da saúde e do cuidado com a saúde.”

Procuramos constantemente justificar nossas experiências, para que façam sentido para nós
Qualquer pessoa que já tenha feito a matéria de psicologia básica sabe o que é a dissonância cognitiva, uma teoria segundo a qual os seres humanos têm propensão natural a evitar conflitos psicológicos baseados em crenças incompatíveis ou mutuamente excludentes.
Num experimento de 1959 que é citado com frequência, o psicólogo Leon Festinger pediu a participantes que realizassem uma série de tarefas monótonas, como virar cavilhas numa maçaneta de madeira, durante uma hora.
Em seguida, elas eram pagas ou US$1 ou US$20 para dizer a um “participante” (ou seja, um pesquisador) que a tarefa era muito interessante.
Aqueles que recebiam US$1 classificaram as tarefas como mais agradáveis que aqueles que receberam US$20.
A conclusão: os participantes que receberam mais dinheiro sentiram que tinham tido justificação suficiente para realizar a tarefa entediante por uma hora, mas aqueles que receberam apenas US$1 sentiram que precisavam justificar o tempo gasto (e reduzir o nível de dissonância entre suas crenças e seu comportamento), dizendo que a atividade tinha sido divertida.
Em outras palavras, temos o hábito de mentir a nós mesmos para fazer o mundo parecer um lugar mais lógico e harmonioso.

Acreditamos muito em estereótipos
Quase todos nós estereotipamos diversos grupos de pessoas com base em grupo social, etnia ou classe social, mesmo que nos esforcemos para não fazê-lo.
E isso nos pode levar a conclusões injustas e potencialmente prejudiciais sobre populações inteiras.
Os experimentos sobre o “automatismo de comportamentos sociais” feitos pelo psicólogo John Bargh, da Universidade de Nova York, revelaram que com frequência julgamos pessoas com base em estereótipos dos quais não temos consciência – e que não conseguimos deixar de agir com base nesses estereótipos.
Também tendemos a acreditar nos estereótipos relativos a grupos sociais dos quais consideramos que fazemos parte.
Em um estudo, Bargh pediu a um grupo de pessoas que organizasse palavras relacionadas à velhice, como “Flórida” (onde vivem muitos aposentados americanos), “impotente” e “enrugado”.
Depois disso, eles caminharam por um corredor, andando bem mais devagar que os membros de um grupo que tinham organizado palavras não relacionadas à idade.
Bargh teve os mesmos resultados em dois outros estudos comparáveis em que eram aplicados estereótipos baseados em raça e cortesia.
“Os estereótipos são categorias levadas longe demais”, disse Bargh à Psychology Today.
“Quando usamos estereótipos, apreendemos o gênero, a idade e a cor da pele da pessoa que está diante de nós, e nossa mente responde com mensagens dizendo ‘hostil’, ‘estúpido’, ‘lento’, ‘fraco’. Essas características não estão presentes no ambiente. Elas não refletem a realidade.”
Por Carolyn Gregoire
Fonte Exame.com

MULTIPLICIDADE

terça-feira, 29 de março de 2022

CRIMES VIRTUAIS RELACIONADOS À HONRA


A Globalização e o crescimento da internet vêm trazendo avanços no nosso cotidiano, todavia, criminosos utilizam esse meio para praticar pequenos delitos, feriando a honra de terceiros e passando leve sensação de impunidade devido à utilização do anonimato.
Em caso de crime virtual, a vítima deve tomar as seguintes providências:

1) Colete as evidências do crime eletrônico. Salve os arquivos, e-mails, capturas de telas (Print Screen), e qualquer outro material que comprove o crime. Mas seja rápido, pois, no mundo virtual, as evidências desaparecem muito rápido.

2) Procure um cartório para registrar uma Ata Notarial das evidências, este documento pode ser usado como prova na justiça.

3) Faça um boletim de ocorrência numa delegacia especializada, caso não haja em sua cidade, registre a ocorrência na delegacia mais próxima da sua casa.

O que pode gerar dúvidas é no tocante a conceituação das três espécies de crime contra à honra: Calúnia, Difamação e Injuria.
Bastante simples a sua definição, injuriar alguém é qualquer xingamento dito diretamente à pessoa, seja verdade ou não, a pena pode chegar até 6 meses de reclusão e pagamento de multa. Difamação é imputar falsamente um fato não definido como crime, a pena pode chegar até a 1 ano mais o pagamento de multa. Calunia é o crime mais grave, podendo chegar até 2 anos de reclusão e resultar também no pagamento de multa, no caso é atribuir falsamente a terceiros um fato definido como crime, podendo o ofensor ser beneficiado pela exceção da verdade.
A ressalva é no tocante a casos de ofensas ou calúnias enviadas por e-mail, não existindo crime se somente a pessoa que sofreu as difamações recebeu a mensagem. Já e-mails enviados a terceiros ou sites com conteúdo ofensivo configuram crime. Segundo a legislação atual, os servidores não podem ser responsabilizados criminalmente pelo conteúdo dos sites que hospedam.
Por Bruno de Almeida Moreira
Fonte JusBrasil Notícias

segunda-feira, 28 de março de 2022

COMO TRABALHAR A DISTÂNCIA – EM OUTROS PAÍSES


Depois de passar seis trabalhando em casa, a consultora Amanda DiSilvestro, especializada em SEO (Search Engine Optimization), desistiu da ideia do home office.
Não, ela não voltou a dividir a bancada com colegas no escritório da empresa. Na verdade, decidiu trabalhar em outros ambientes. A americana embarcou em uma van adaptada para acampamento e partiu para uma viagem de quatro meses por seis países, sem deixar suas tarefas profissionais de lado. “Viajar me ajudou a realmente amar meu trabalho e a me aperfeiçoar muito mais do que seria possível se eu ficasse o dia todo em um escritório”, diz Amanda.
Ela defende que é possível conciliar trabalho com turismo – e compartilha algumas de suas reflexões em um artigo publicado no site Get Busy Media.

Sinta-se em casa
Não dá para priorizar a experiência de viagem. Quem vai trabalhar em outra cidade não pode pensar como turista, e sim agir como se morasse lá. Assim, os passeios turísticos devem ser programados para os finais de semana, como uma atividade de lazer.

Olhe o relógio
Em alguns países, a diferença de fuso horário em relação aos clientes faz com que o dia de trabalho seja estendido. Para não trabalhar demais – nem deixar de cumprir prazos –, organize sua jornada de acordo com o relógio dos clientes, e não o seu.

Explore seus limites
“Somos mais independentes do que pensamos”, afirma Amanda. “Ficar preso em um escritório não nos dá liberdade para explorar nossos limites.” Para ela, é importante se manter motivado para cumprir novos desafios – como escrever um artigo em uma hora.

Mude o cenário
Quem trabalha em casa pode se cansar do cenário. Mas, se você estiver viajando, pode simplesmente ir para outro canto. “Quando o lugar é animador e estimula a mente, as pessoas têm vontade de trabalhar todo dia”, afirma. “Nunca achei que isso fosse possível, até viajar.”

Nada de distração
O dia de quem trabalha em casa é recheado de distrações – como as crianças chegando da escola, telefone tocando com demandas pessoais ou problemas com eletrodomésticos. Mas, durante uma viagem, a distração é o trabalho. “Descobri que eu conseguia focar mais nas tarefas”, diz Amanda.

Inspire-se com os outros
A consultora conta que não fazia ideia do tamanho da inspiração que nasce da experiência de conversar com pessoas de diferentes culturas. “Mesmo para quem escreve sobre negócios e SEO, como eu, é fácil descobrir novos temas aproveitando o conhecimento de outro povo”, afirma.

Não é para todo mundo
Viajar não é uma solução acessível – ou adequada – para todo mundo. Quem gosta de trabalhar em casa para ficar mais pertos dos filhos certamente não achará a experiência atraente. “Não é fácil deixar família, casa e amigos para trás, mas é uma boa oportunidade para ter mais satisfação com sua carreira.”
Por Bruna Maria Martins Fontes
Fonte Papo de Empreendedor

ORIGEM DOS ERROS JUDICIÁRIOS - POR OLAVO BILAC

quinta-feira, 24 de março de 2022

NOME SUJO TEM LIMITE! TIRE SUAS DÚVIDAS SOBRE PRESCRIÇÃO DE DÍVIDAS

Veja que fazer caso seu nome não seja retirado de cadastros de inadimplentes depois que a dívida “caducar”

Todas as dívidas têm um determinado prazo para prescrever - ou seja, para que possam ser cobradas. Após esse prazo, o débito “caduca” e o credor não pode mais exigir o pagamento.
De acordo com o artigo 205 do Código Civil, os débitos prescrevem em 10 anos, salvo algumas exceções. Por exemplo: contas de serviços como água, luz e telefone, além de boletos em geral, só podem ser cobradas por no máximo cinco anos. Já para aluguel, o prazo é de três anos.
No entanto, caso o credor entre com uma ação de cobrança judicial, o prazo de prescrição da dívida é interrompido. Veja, a seguir, respostas para as dúvidas mais frequentes sobre esse tema.

Quais são os prazos de prescrição das dívidas mais comuns?
As dívidas decorrentes da falta de pagamento de boletos bancários, cartão de crédito e plano de saúde, por exemplo, além de contas de serviços públicos, como água, luz e telefone, prescrevem cinco anos após a data de vencimento.

Por quanto tempo o nome do consumidor pode ficar sujo?
O nome do consumidor pode permanecer em cadastros negativos (SPC, Serasa etc.) por no máximo cinco anos do fato que gerou a inscrição - ou seja, da data de vencimento da dívida que não foi paga. Se a dívida prescrever, o nome deve ser retirado do cadastro, mesmo que não tenham se passado cinco anos da inscrição.

As empresas podem cobrar uma dívida já prescrita? O que o consumidor deve fazer caso isso aconteça?
As empresas não podem cobrar o consumidor após a prescrição das dívidas. Se isso ocorrer, é recomendável realizar uma reclamação por escrito, procurar o Procon de sua cidade e/ou ingressar com uma ação judicial exigindo reparação de danos.

Se a dívida for para a Justiça, ela terá um novo prazo de prescrição?
Depende. Se o credor ingressar com a ação judicial de cobrança e o consumidor for notificado (ou citado, nos termos jurídicos) antes de a dívida prescrever, o prazo de prescrição é interrompido e começa a contar novamente a partir da data em que o processo foi aberto na Justiça.
Já se a citação do consumidor na ação ocorrer apenas quando a dívida já estiver prescrita, não haverá novo prazo, o débito “caducou”.

Se a dívida prescreveu, o nome do consumidor sai do cadastro de inadimplentes automaticamente?
Se já se passaram os cinco anos da inscrição no cadastro de inadimplentes e o prazo de prescrição da dívida é maior, o gestor do cadastro (SPC, Serasa etc.) deve retirar automaticamente o nome do consumidor de seu banco de dados.
Se o prazo de prescrição da dívida é inferior a cinco anos, quando ele esgotar o consumidor precisará solicitar a retirada do seu nome direto ao gestor do cadastro negativo. Essa solicitação deve ser feita por escrito, com via de protocolo, indicando qual é a dívida em questão, que ela está prescrita e, portanto, o.

Se continuar com o nome sujo em função de uma dívida prescrita, o que o consumidor deve fazer?
O consumidor deve procurar a empresa que gere o cadastro de inadimplentes e comunicar, por escrito, a prescrição e solicitar a exclusão de seu nome do cadastro. Caso não seja atendido, a saída é acionar a Justiça. Nesse caso, o consumidor também pode pedir reparação por eventuais danos decorrentes da permanência indevida de seu nome no cadastro de inadimplentes.
Fonte Idec

GRATIDÃO

 

terça-feira, 22 de março de 2022

REDES SOCIAIS VIRAM FORTES ALIADAS NA CAÇA AOS TALENTOS

Empresas apostam nesses novos meios de comunicação para conhecer, atrair e reter bons profissionais

Buscando facilitar a procura e a administração de novos talentos, as empresas têm  aproveitado o crescimento das mídias sociais para encontrar profissionais que melhor se enquadram ao seu perfil, acessando dados pessoais e profissionais de um candidato a uma vaga. “As empresas costumam consultar algumas redes sociais de candidatos após o recebimento do currículo para verificar sua postura fora do ambiente de trabalho. As principais redes consultadas são: Instagram, Facebook, Twitter e LinkedIn”, explica o gerente geral da Directa Click – empresa especializada em marketing em redes sociais –, Bruno Coutinho.
Ele diz que existem também companhias que apostam nas redes sociais como a primeira fonte para conseguir encontrar os candidatos para as suas vagas. Desta maneira, a principal rede utilizada é o LinkedIn. “Por ser uma rede especialmente
dedicada ao perfil profissional do usuário, é possível analisar currículos, buscar referências e verificar a atividade do usuário na rede”, justifica.
Coutinho conta, contudo, que a análise de um perfil nas redes sociais nunca será igual à análise do profissional pessoalmente, mas a Internet permite que a empresa já trace um perfil do profissional com base em suas experiências, preferências e atividades na rede. “É possível também aplicar testes online antes da entrevista, que já pode ser critério de eliminação para as companhias. Uma das facilidades também é poder receber currículos em seu e-mail, evitando o acúmulo de montes de papeis para os selecionadores”, exemplifica o gerente geral da Directa Click.

Praticidade
De acordo com Bruno Coutinho, a utilização das redes sociais facilita as empresas na seleção e contratação de talentos com mais rapidez, permitindo, ainda, que a notícia da vaga se espalhe e vá de “perfil a perfil” chegando a profissionais que talvez não tivessem acesso a ela de outra maneira.
Segundo o gerente, além de ajudar no processo de “captura” de talentos, as redes sociais também são úteis para o acompanhamento das atividades dos colaboradores durante o expediente de trabalho. “As pessoas costumam compartilhar informações e, muitas vezes, acabam comentando sobre o trabalho e
a empresa nas redes, de modo que a empresa deve ficar atenta ao que se passa nas redes sociais de seus colaboradores”, alerta.

Experiência
Para a analista de RH da Vault – especializada em blindagem arquitetônica e sistemas integrados –, KarinaCorreia, as redes sociais são um novo mundo e facilitam o mecanismo de recrutamento. Os benefícios valem tanto para os candidatos quanto para as empresas. “Com a expansão das redes sociais, as oportunidades aparecem a todo o momento pela web. Por isso, é importante que os candidatos utilizem as redes a seu favor, participando de grupos de discussão e seguindo o perfil de líderes e empregadores”, aconselha.
Karina conta, por exemplo, que quando faz seleção de candidatos para a empresa, utiliza o Linkedin na busca de talentos. “O processo torna a seleção mais ativa. Encontramos os candidatos com rapidez e mais alinhados com o perfil que procuramos”, elucida.
Quem arrumou seu último emprego por meio do Linkedin foi a assistente financeira Simone Momesso. Ela conta que participava de alguns grupos nesta rede de relacionamentos e houve um almoço de networking no qual ela conheceu várias pessoas, dentre elas um empresário que estava com vagas em aberto em sua empresa de consultoria. “Conversando com ele, fiz uma pré-entrevista. Ele encaminhou meu currículo para a empresa e isso culminou na minha contratação”, recorda.
Depois de ter conquistado o seu emprego, considera importante um profissional participar das redes sociais. “Contudo, penso que as pessoas devem ser objetivas na descrição do seu histórico, manter o seu perfil sempre atualizado, nunca mentir nas informações, utilizar palavras-chaves no currículo, ampliar o networking, participar de debates e encontros presenciais e procurar ser profissional com ética e postura”, acredita.

Cuidado!
Quando a empresa abre uma oportunidade de trabalho nas redes sociais, pode ser que receba muitas informações falsas e pessoas se candidatando à vaga que talvez sejam de companhias concorrentes. Por isso, o gerente geral da Directa Click, Coutinho, diz que é preciso analisar com cuidado o perfil dos profissionais e sempre checar as informações obtidas na rede. Para ele, os riscos de enganos em seleções por meio de redes sociais são os mesmos de um processo seletivo normal, pois depois de selecionado na rede, o profissional tem que ser chamado para uma entrevista e seu histórico deve ser checado.

Prós e contras das mídias sociais
Prós:
- Análise de um perfil por meio de referências pessoais e profissionais.
- Velocidade para captar, difundir e compartilhar informações.
- Possibilidade de acompanhar as ações de profissionais dentro e fora do ambiente de trabalho.
- Facilidade para encontrar a informação desejada, tanto para empresa quanto para um funcionário ou candidato.
- Objetividade.
- Possibilidade de aplicação de testes online, eliminando a necessidade de alguns testes feitos pessoalmente.
- Mais canais de comunicação entre uma empresa e seu cliente.
- Mais rapidez na identificação e no reparo de falhas.

Contras:
- Presença de falsas informações, tornando imprescindível a checagem de todo o conteúdo.
- Possibilidade de criação de perfis falsos, os chamados “fakes”.
- Aumento de ações de concorrentes.

Recomendável:
- Cuidado com a divulgação de conteúdo para que o mesmo não prejudique sua imagem
no futuro.
- Usar sempre o bom senso em eventuais publicações, não sendo necessária a criação de mais de um perfil.
- Criar um filtro para informações que forem correr entre amigos e companheiros de trabalho.
- Manter uma conduta política e acompanhar o que está sendo divulgado sobre uma pessoa ou instituição.
Por Gabriel Nunes e Juliana Klein
Fonte Money Jornal

ECONOMIZE ÁGUA

PRA HOJE

segunda-feira, 21 de março de 2022

BEM DE FAMÍLIA NÃO ESTÁ À SALVO DA PENHORA EM CASO DE DÍVIDAS CONDOMINIAIS COBRADAS JUDICIALMENTE


Em 1990, o legislador brasileiro aprovou a Lei da Impenhorabilidade do Bem de Família, Lei nº 8.009, onde, nela, atribuiu regras e diretrizes para indicar e qualificar quando um bem imóvel pode ser considerado bem de família e, portanto, não sujeito às constrições judiciais (penhora, arresto, etc.) por dívidas de diferentes naturezas, tais como dívidas civis, ficais, comerciais, previdenciárias ou de outras naturezas.

Diz o artigo 1º da Lei nº 8.009/90:
Art. 1º O imóvel residencial próprio do casal, ou da entidade familiar, é impenhorável e não responderá por qualquer tipo de dívida civil, comercial, fiscal, previdenciária ou de outra natureza, contraída pelos cônjuges ou pelos pais ou filhos que sejam seus proprietários e nele residam, salvo nas hipóteses previstas nesta lei.

E o parágrafo único do artigo 1º aduz sobre os investimentos realizados no imóvel, cujos quais também são compreendidos dentro da regra da impenhorabilidade (construções, plantações, benfeitorias, equipamentos de uso profissional e os móveis que guarnecem a casa, desde que estejam quitados).
Ocorre que a própria lei, em seu art. 3º, elucida algumas hipóteses em que o bem de família estará resguardado da impenhorabilidade, podendo, portanto, responder pelas dívidas contraídas pelo (s) seu (s) proprietário (s).
No caso das dívidas condominiais, a Lei nº 8.009/90 não atribuiu uma previsão específica. Não existe, em toda a redação dos artigos da referida lei, expressamente os termos “dívidas condominiais”, ou outra que se aproxime à elas, tais como encargos condominiais, cotas condominiais, despesas de condomínio etc.
Entretanto, o inciso IV, do art. 3º, da Lei da Impenhorabilidade do Bem de Família, traz em sua redação o seguinte teor:

Art. 3º. A impenhorabilidade é oponível em qualquer processo de execução civil, fiscal, previdenciária, trabalhista ou de outra natureza, salvo se movido:(...)
(...)
IV - para cobrança de impostos, predial ou territorial, taxas e contribuições devidas em função do imóvel familiar;

Como pode se observar, não há nesta redação previsão acerca das despesas/taxas condominiais especificamente. Não se depura hipótese expressa acerca das dívidas condominiais estarem abarcadas como exceção à penhorabilidade do bem de família.
Todavia, diversas ações de condomínios contra condôminos inadimplentes “pipocavam” no Judiciário brasileiro e, em muitas ocasiões, os condôminos-réus, devedores das despesas condominiais, alegavam não poder ser seu imóvel penhorado porque encontrava-se dentro da hipótese da impenhorabilidade, vez que seu imóvel era bem de família, ou seja, preenchia os requisitos para tanto.
O debate se intensificou na jurisprudência e na doutrina, havendo muita divergência neste sentido, até que em 2002, o Código Civil pacificou as discussões quando passou a prever, no art. 1.715, a exclusão da proteção do bem de família por dívidas tributárias relativas ao prédio ou às despesas condominiais, sendo válida transcrição do artigo, conforme segue abaixo:

Art. 1.715. O bem de família é isento de execução por dívidas posteriores à sua instituição, salvo as que provierem de tributos relativos ao prédio, ou de despesas de condomínio.

A partir de então, se tornou indiscutível a possibilidade das dívidas condominiais cobradas judicialmente levarem o imóvel à penhora, mesmo que fosse possível considerá-lo bem de família, para, posteriormente, ser levado à leilão judicial visando o adimplemento dos débitos condominiais, fosse em qualquer valor.
Portanto, é pacífico o entendimento de que, no caso de débitos condominiais cobrados judicialmente, o bem imóvel do devedor poderá ser objeto de penhora e posterior leilão a fim de saldar o valor em aberto.
Compartilhamos desta interpretação, uma vez que despesa condominial é inerente à coisa (o imóvel). É o que chamamos de obrigações propter rem, pois são dívidas atreladas ao próprio bem imóvel, não podendo o condômino inadimplente se furtar de suas obrigações transportando aos demais condôminos (à coletividade do condomínio) aguentar arcar com dívidas que não lhes pertence.
Assim sendo, o presente artigo serve de alerta para que os leitores membros e moradores de condomínios não deixem de arcar com suas obrigações condominiais. Lembrem-se que os condôminos pertencem a uma coletividade de moradia, com deveres e obrigações inerentes à todos, indistintamente.
Por Pérecles Reges
Fonte JusBrasil Notícias