A
Globalização e o crescimento da internet vêm trazendo avanços no nosso
cotidiano, todavia, criminosos utilizam esse meio para praticar pequenos
delitos, feriando a honra de terceiros e passando leve sensação de impunidade
devido à utilização do anonimato.
Em
caso de crime virtual, a vítima deve tomar as seguintes providências:
1)
Colete as evidências do crime eletrônico. Salve os arquivos, e-mails, capturas
de telas (Print Screen), e qualquer outro material que comprove o crime. Mas
seja rápido, pois, no mundo virtual, as evidências desaparecem muito rápido.
2)
Procure um cartório para registrar uma Ata Notarial das evidências, este
documento pode ser usado como prova na justiça.
3)
Faça um boletim de ocorrência numa delegacia especializada, caso não haja em
sua cidade, registre a ocorrência na delegacia mais próxima da sua casa.
O
que pode gerar dúvidas é no tocante a conceituação das três espécies de crime
contra à honra: Calúnia, Difamação e Injuria.
Bastante
simples a sua definição, injuriar alguém é qualquer xingamento dito diretamente
à pessoa, seja verdade ou não, a pena pode chegar até 6 meses de reclusão e
pagamento de multa. Difamação é imputar falsamente um fato não definido como
crime, a pena pode chegar até a 1 ano mais o pagamento de multa. Calunia é o
crime mais grave, podendo chegar até 2 anos de reclusão e resultar também no
pagamento de multa, no caso é atribuir falsamente a terceiros um fato definido
como crime, podendo o ofensor ser beneficiado pela exceção da verdade.
A
ressalva é no tocante a casos de ofensas ou calúnias enviadas por e-mail, não
existindo crime se somente a pessoa que sofreu as difamações recebeu a
mensagem. Já e-mails enviados a terceiros ou sites com conteúdo ofensivo
configuram crime. Segundo a legislação atual, os servidores não podem ser
responsabilizados criminalmente pelo conteúdo dos sites que hospedam.
Por Bruno de Almeida Moreira
Fonte
JusBrasil Notícias