sábado, 27 de março de 2021

OS BENEFÍCIOS QUE O EXTRATO DE PRÓPOLIS

Extrato Própolis: Para que serve?

O própolis é uma mistura de pólen, cera e resina vegetais criada pelas abelhas, com o intuito de vedar e proteger as colméias de fungos, insetos e bactérias. Essa substância é usada no extrato de própolis, pois atua de forma semelhante no nosso organismo, agindo em nossas defesas de forma anti-inflamatória, antioxidante, antibacteriana, antifúngica, cicatrizante e melhorando o sistema imunológico.

O extrato de própolis é rico em proteínas, aminoácidos, vitaminas e flavonoides, tornando-se um antibiótico natural. A Apis Flora mantém a alta concentração dos bioativos, sem precisar da adição do álcool, purificando o extrato do própolis e retirando as substâncias inertes do produto, tornando-o totalmente solúvel em água, sendo cristalino quando dissolvido na água.

Extrato de Própolis: Benefícios

O extrato de própolis possui diversos benefícios que incluem a ajuda na cicatrização, e aceleração na regeneração de tecidos, principalmente no tratamento de queimaduras e desinfecção de feridas, além de secar espinhar e melhorar sintomas de dermatites, urticárias e fungos em pele e unhas.

Também é muito eficaz no tratamento de diferentes doenças de fundo alérgico do aparelho respiratório, como rinites, sinusites, dores de garganta, amigdalite, asma e bronquite, com um efeito bronco dilatador e analgésico.

Extrato de Própolis: Efeitos colaterais

Pode ocorrer reações alérgicas ao própolis, entre elas inchaço, vermelhidão, coceira ou urticária na pele.

Extrato de Própolis: Efeito antioxidante

Os flavonoides presentes no extrato de própolis possuem propriedades antioxidantes e conservantes, que ajudam a eliminar de nosso corpo radicais livres e a regeneração da pele lesionada, além de auxiliar no processo de limpeza dos nossos sistemas.

Os radicais livres nas células podem causar morte celular precoce, fazendo com que várias doenças possam ser desenvolvidas como as cardiovasculares, reumáticas, neurológicas, diabetes e envelhecimento precoce.

Extrato de Própolis: Emagrece?

Quando associado à uma dieta equilibrada, o extrato de própolis pode auxiliar na melhora da digestão, melhorando o sistema imunológico e linfático, ajudando no processo de emagrecimento.

Extrato de Própolis: Aumenta a imunidade?

Com uma porção de substâncias como flavonoides, ácidos fenólicos, terpenos, vitaminas e minerais, o extrato de própolis ajuda a proteger e fortalecer o sistema imunológico, já que os efeitos anti-inflamatórios e a eliminação de radicais livres estimulam a imunidade celular, incentivam a destruição de corpos estranhos, impedem a proliferação de bactérias e vírus, e aumentam a produção de células de defesa do corpo.

Posso usar o Extrato de Própolis antes de dormir?

Quando extrato de própolis é usado à noite, acaba por estimular a melatonina, agindo como um regulador de sono.

Posso usar o Extrato de Própolis para garganta?

Por possuir efeito cicatrizante, o extrato de própolis é indicado para gripes, dores de garganta, sinusite e amigdalite, além de ajudar em problemas respiratórios, incluindo tosse irritada ou com catarro.

Posso usar o Extrato de Própolis herpes?

O extrato de própolis possui flavonóides do tipo crisina e canferol, que ajudam a diminuir a taxa de replicação do vírus da herpes.

Fonte Paraíso Saudável

10 CONSELHOS PARA VIVER NA QUARENTENA

 

ACREDITAR É VER

terça-feira, 23 de março de 2021

CRISE DO JUDICIÁRIO - DEZ MEDIDAS SÃO POSSÍVEIS PARA APRIMORAR A JUSTIÇA


Frei Leonardo Boff diz que os momentos de crise são a grande oportunidade para os avanços e a superação.
Podem exercer este efeito positivo: a crise que castiga a pessoa, cada um de nós, em particular; ou a crise que alcança instituições, fases históricas ou mesmo países.
Esta reflexão inaugural conduz o espírito a uma reflexão posterior e consequente: um momento de crise do Poder Judiciário pode ser o mais acertado e próprio para refletir sobre caminhos que permitam uma melhoria da Justiça.
Proponho dez medidas para aprimorar a Justiça, como passo a expor. São medidas, a meu ver, perfeitamente exequíveis, desde que haja boa vontade.

1) Arejar os tribunais
Nada de sessões secretas, exceto para questões que envolvam a privacidade das pessoas (casos de família e outros). Nada de exigência de roupas e calçados para ingressar nos recintos judiciais. Nada de vedar o acesso da imprensa aos julgamentos. Que todas as decisões e votos sejam abertos e motivados.

2) Dar rapidez aos julgamentos
É possível fazer com que a Justiça seja mais rápida. Que as partes em conflito aleguem e façam provas, como é certo, mas que se alterem as leis de modo que não se fraude a prestação jurisdicional através de recursos abusivos. Que se acabe com o recurso obrigatório nas decisões contra o Poder Público, pois isso é admitir que todos os procuradores de Estado sejam desonestos. Mesmo que a decisão seja injusta e incorreta deixariam de recorrer, por corrupção. O duplo grau de jurisdição, nessas hipóteses, contribui para sobrecarregar as pautas dos tribunais. Que se mudem também práticas que não estão nas leis mas estão nos hábitos e que entravam a Justiça, transformando-a numa traquitana, como disse Monteiro Lobato.

3) Humanizar a Justiça
A Justiça não lida com objetos, mas com pessoas, dramas humanos, dores. O contato das partes com o juiz é indispensável, principalmente nos casos das pessoas mais humildes que ficam aterrorizadas com a engrenagem da Justiça. Kafka desenhou com genialidade o sufocamento do ser humano pelas artimanhas do processo judicial. O apelo de ser escutado é um atributo inerente à condição humana. Tratar as partes com autoritarismo ou descortesia é uma brutalidade inaceitável.

4) Praticar a humildade
O que faz a Justiça ser respeitada não são as pompas, as reverências, as excelências, as togas, mas a retidão dos julgamentos. Na última morada, ser enterrado de toga não faz a mínima diferença. Neste momento final, a mais alta condecoração será a lágrima da viúva agradecendo ao magistrado, em silêncio, a Justiça que lhe foi feita. Por que não se muda a designação dos chamados Poderes para serviços? Serviço Executivo, Serviço Legislativo e Serviço Judiciário. São mesmo serviços, devem ser entendidos como serviços a que o povo tem direito.

5) Democratizar a Justiça
Começar pela democratização da eleição dos presidentes dos tribunais. Todos os magistrados, mesmo os de primeiro grau, devem poder votar. Um magistrado de primeiro grau pode ser eleito para dirigir a corte, regressando a seu lugar ao completar o mandato. Um presidente de tribunal não é apenas aquela pessoa que preside às sessões, mas é alguém que exerce a presidência de um órgão do Poder.

6) Alterar o sistema de vitaliciedade
O magistrado não se tornaria vitalício depois de dois anos de exercício, mas através de três etapas: dois anos, cinco anos e sete anos. A cada etapa haveria a apreciação de sua conduta, com a participação de representantes da sociedade civil porque não seria apenas o julgamento técnico (como nos concursos de ingresso), mas o julgamento ético (exame amplo do procedimento do juiz).

7) Combater o familismo
Nada de penca de parentes na Justiça. Concursos honestos para ingresso na magistratura e também para os cargos administrativos. Neste ponto a Constituição de 1988 regrediu em comparação à Constituição de 1946. A Constituição de 1946 proibia que parentes tivessem assento num mesmo tribunal. A Constituição de 1988 proíbe parentes apenas na mesma turma. Se o tribunal tiver cinco turmas será possível que cinco parentes façam parte de um mesmo tribunal, desde que um parente em cada turma.

8) Aumentar a idade mínima para ser juiz
O cargo exige experiência de vida, não demanda apenas conhecimentos técnicos.

9) Fazer da Justiça uma instituição impoluta
A corrupção é sempre inaceitável. Dentro da Justiça, brada aos céus. Um magistrado corrupto supera, em baixeza moral, o mais perigoso bandido.

10) Colocar os juízes perto dos litigantes
Se o habitante da periferia tem de subir escadas de mármore, para alcançar suntuosas salas, em palácios ainda mais suntuosos, a fim de pleitear e discutir direitos, essa difícil caminhada leva a uma ruptura do referencial de espaço, que é referencial de cultura, referencial de existência.
Por João Baptista Herkenhoff
Fonte Consultor Jurídico

EM VEZ DE...

quarta-feira, 17 de março de 2021

COMO RECEBER HONORÁRIOS MAIORES COM O MARKETING DE CONTEÚDO?


Descobrir como receber honorários maiores na advocacia é um dilema que aflige inúmeros advogados em todo o país.
A advocacia é uma profissão fantástica e muito recompensadora, mas também é cheia de desafios e se engana quem pensa que ter um vasto conhecimento jurídico é o suficiente para atingir o topo do sucesso.
É necessário ampliar as áreas do conhecimento para também ser um bom administrador e gestor de negócios, de pessoas, de processos e de marketing, ainda que a advocacia não tenha um caráter empresarial ou comercial.
Afinal, o advogado que almeja o crescimento do seu escritório não pode esperar que o sucesso chegue como um presente apenas pelo seu investimento em especializações, petições bem escritas e escritório bem localizado, por exemplo.
Claro que tudo isso é essencial! Mas é necessário ir além, para deixar de ser uma gota e passar a ser o próprio oceano, sempre de olho nas mudanças tecnológicas do futuro (que já bate à porta).
Com isso em mente, o advogado precisa voltar sua atenção para o universo online e sua inevitável presença na vida de todos nós, inclusive, na vida de seus futuros clientes. Nesse sentido, estar presente na internet e investir em Marketing de Conteúdo Jurídico é essencial para o destaque e crescimento do seu escritório de advocacia.
Neste texto, você vai descobrir como receber honorários maiores se tornará mais fácil por meio dessa estratégia. Confira como fazer isso!

Entregar valor por meio do Marketing de Conteúdo Jurídico    
O primeiro passo para estar presente na internet e passar a prospectar clientes com eficiência é criar um site com materiais de qualidade para seu escritório de advocacia.
Mas, como dito antes, não se pode permanecer na média da concorrência. O escritório precisa ir além de um simples site “cartão de visita”, para transformá-lo em uma ferramenta de criação de valor.
Para isso, existem as técnicas de Marketing de Conteúdo Jurídico que, resumidamente, trata-se de uma estratégia voltada à produção de conteúdo online para o público-alvo do escritório de advocacia, com o objetivo de informá-lo, cativá-lo e, também, auxiliá-lo no processo de escolha e contratação de serviços jurídicos.

Características de um conteúdo de qualidade
O conteúdo publicado no blog do site ou, ainda, em redes sociais do seu escritório, deve possuir determinadas características, tais como os seguintes exemplos:
    Ser exclusivo;
    Obedecer às regras e limites impostos pelo Código de Ética da OAB;
    Ser direcionado para um público-alvo ou para uma persona;
    Ter linguagem acessível aos leitores;
    Ser informativo, explicativo ou capaz de solucionar dúvidas recorrentes;
    Ser atrativo e relevante para o público-alvo;
    Ser otimizado com técnicas de SEO para melhorar sua posição nos sites de pesquisa.

Entre todas essas principais características, seguramente, pode-se eleger a relevância para o público-alvo como a mais importante delas, pois, de nada adianta a soma das demais, se, ao final, o conteúdo for irrelevante para o prospecto e não atrair seu interesse.
Esse é o ponto chave da criação de valor.
Quando o visitante do seu site encontra um conteúdo que seja realmente útil e relevante para ele, a consequência é que ele passe a consumir mais conteúdo, a interagir com o site ou rede social, baixar materiais ricos (como e-books), cadastrar-se em sua newsletter e se transformar em um lead qualificado.
Afinal, cada texto publicado poderá responder a uma dúvida, entregar uma solução ou dar uma direção ao seu prospecto. Por isso, é natural que ele passe a dar valor ao conteúdo que consome em seu site, ou seja, àquele conteúdo que está vinculado ao seu nome.

Tornar-se autoridade na sua área de atuação
Quando o conteúdo do seu site de advocacia alcança esse impacto em seus visitantes e passa a entregar valor a eles, as consequências são ganhar sua confiança e ser visto por eles como uma autoridade no assunto.
Seus prospectos poderão perceber que seu escritório é, realmente, especialista naquela determinada área e que pode resolver, de vez, as suas necessidades.
Pare e pense em um nome conhecido do Direito, como um doutrinador que você goste muito e que, normalmente, você cita em suas fundamentações jurídicas. Agora perceba que esse doutrinador conquistou a sua admiração tão somente pelo conteúdo dos livros que ele publicou.
Aquele conteúdo ensinou, tirou uma dúvida ou lhe deu um norte, a ponto de você passar a ver aquele doutrinador como uma autoridade de respeito no assunto. Estou certo?
O mesmo acontece com os visitantes do seu site em relação a você! Aos olhos deles, você poderá ser uma verdadeira autoridade naquela matéria, alguém que merece confiança, respeito e credibilidade.

É possível receber honorários maiores na advocacia por meio do Marketing de Conteúdo Jurídico
Veja que, com a estratégia certa, é possível aplicar as técnicas do Marketing de Conteúdo Jurídico para entregar valor aos seus prospectos e para se tornar uma autoridade na sua área de atuação.
Uma vez que você tenha conquistado esse status na internet, seus clientes não pagarão mais por um simples serviço jurídico, eles pagarão por uma advocacia especializada, pois eles decidiram contratar o escritório que melhor entende seus problemas, suas dores e suas necessidades.
Além disso, todo o trabalho empregado na produção de uma grande quantidade de conteúdo deve ter como objetivo atingir e conquistar inúmeros prospectos e não apenas um ou outro.
A meta principal do Marketing de Conteúdo Jurídico deve ser a conversão do maior número possível de prospectos em clientes. E se sua estratégia estiver certa, é isso que seu escritório terá: cada vez mais clientes buscando um serviço especializado.
Nesse ponto, seus honorários, que já podem ter aumentado em razão da sua autoridade e especialidade, poderão aumentar ainda mais por conta da famosa “lei da oferta e da procura”.
Se sua equipe de advogados consegue atender menos casos do que a quantidade de prospectos que procuram o escritório, você deverá escolher entre: a) aumentar o valor dos honorários; b) aumentar o número de associados ou funcionários; ou c) aumentar a rede de parcerias.
Independentemente da escolha, o faturamento, nesse caso, será maior em razão da alta procura.
Isso tudo é real e alcançável, porém, não pense que é mágica ou que é fácil. Requer planejamento, investimento de tempo e de recursos, estratégias de Marketing de Conteúdo Jurídico e paciência.
Nada disso acontecerá do dia para a noite, pois os resultados devem ser esperados a médio e longo prazo. Por isso, como dito no início deste texto, é necessário ampliar as áreas de conhecimento e, entre elas, aprofundar-se em Marketing de Conteúdo Jurídico.
Só assim você estará preparado para fazer o nome do seu escritório de advocacia se destacar na internet e colher os frutos, como receber honorários maiores, ter clientes melhores e uma carreira duradoura e prospera.
Fonte Conteúdo Legal

UM FAMILIAR FALECEU E DEIXOU APENAS SALDO EM CONTA BANCÁRIA, FGTS E PIS/PASEP, O QUE FAZER?


É comum imaginarmos que quando uma pessoa vem a falecer e deixa bens, desde imóveis a contas bancárias, é necessária a abertura de um inventário a fim de realizar a partilha e transmissão dos bens aos herdeiros.
Ocorre que na maioria das vezes o procedimento de inventário é oneroso e demorado, atrasando o acesso dos herdeiros aos bens deixados pelo falecido.
Porém, em alguns casos específicos, não há necessidade de abertura de um inventário, sendo possível apenas formular um pedido de Alvará Judicial para recebimento de valores, como veremos a seguir.

-> Em quais casos o Alvará Judicial se aplica?
A Lei 6.858/80 determina em quais casos será possível requerer a liberação de valores deixados pelo falecido sem a necessidade de abertura de inventário:
·        Valores devidos pelos empregadores aos empregados – Verbas Rescisórias;
·        Valores relativos ao FGTS e PIS/PASEP que não foram recebidos pelo falecido em vida;
·        Restituições relativas ao Imposto de Renda e outras Tributos;
·        Saldos bancários e contas de cadernetas de poupança e fundos de investimento de valor até 500 (quinhentas) Obrigações do Tesouro Nacional, o que equivale a cerca de R$ 33.000,00 (trinta e três mil reais);

A Lei esclarece ainda que o pedido de Alvará Judicial somente poderá ser formulado se o falecido não tiver deixado outros bens a inventariar.
Na Ação de Alvará Judicial o juiz irá investigar apenas se estão preenchidos os requisitos legais para sua concessão, bem como se os requerentes são legítimos para levantar os valores pleiteados através da documentação acostada ao processo.

-> Quem pode requerer o Alvará Judicial?
O pedido poderá ser formulado pelos sucessores naturais do falecido: o cônjuge ou companheiro, filhos (descendentes) e pais (ascendentes) ou, na falta destes, qualquer parente até o 4º grau, como os primos.

-> Quais os documentos necessários?
·        Certidão de óbito
·        Certidão de Casamento, para o caso do cônjuge
·        Certidão de nascimento, para os filhos
·        Extratos bancários ou comprovante de conta de titularidade do falecido
·        Extratos do FGTS e PIS/PASEP
·        Declaração de dependentes junto a Previdência Social (INSS)
·        Declaração de inexistência de outros bens a inventariar

Importante esclarecer ainda que a Ação de Alvará Judicial não tem limite de requerentes, podendo ser proposta em conjunto por todos os herdeiros do falecido.
Desse modo, se a herança do falecido se encaixar em qualquer das hipóteses legais, bem como se o falecido não tiver deixado outros bens, a melhor opção para os herdeiros é a propositura de Ação de Alvará Judicial, por ser um procedimento mais simples, econômico e célere.
Por Gabriella Loreto
Fonte JusBrasil Notícias

O TEMPO PASSA

terça-feira, 16 de março de 2021

DEZ DICAS PARA GARANTIR SEUS DIREITOS EM UMA COMPRA

Ideal é ter em mãos documentos que ajudem a comprovar o problema

Consumidor pode procurar pelo Procon estadual ou municipal e entrar na Justiça caso queira uma indenização

Ficar indignado com um produto ou serviço que não corresponde às expectativas é uma coisa, mas formalizar uma reclamação já são outros quinhentos. Por isso conversamos com o diretor do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC), Amaury Oliva, sobre pontos importantes para quem decidir buscar seus direitos. O DPDC é vinculado à Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), do Ministério da Justiça, que mantém o portal consumidor.gov.br, voltado à mediação de soluções de problemas entre clientes e empresas.

1 - Quais são os canais indicados para reclamações?
A primeira orientação é que o consumidor procure a empresa. É importante que ela resolva a demanda, até porque aumenta o grau de satisfação do cliente. Se não houve resolução, há uma segunda instância, que é a Ouvidoria. Os bancos todos são obrigados a tê-la, por regra do Banco Central.
Se o consumidor não conseguir resultado pelos canais tradicionais, pode recorrer aos órgãos do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor: Procon estadual e municipal, Ministério Público, Defensoria Pública e entidades civis voltadas a este fim. Estas entidades, porém, não têm poder de polícia. Se quiser, a pessoa pode recorrer à Justiça, para buscar indenização por dano moral ou material.

2 - Como deve ser minha reclamação? Basta explicar o que aconteceu?
O consumidor tem de levar documentos que comprovem o que aconteceu, como uma cópia de contrato, oferta, panfleto, promessa de venda, número de protocolo etc. Ele tem de juntar os subsídios cabíveis. Os órgãos precisam de prova para notificar a empresa. Há o portal consumidor.gov.br, em que o consumidor não precisa sair de casa. É uma plataforma alternativa com contato direto entre ele e a empresa. É um método inovador para o consumidor esse ambiente eletrônico para possibilitar a conciliação. Quando a reclamação é em ambiente físico, como Procons e Ministério Público, o consumidor faz um relato do que aconteceu, sempre amparado pela documentação.

3 - Tenho que preparar um documento por escrito ou basta contar o que aconteceu para um funcionário do órgão onde estou reclamando?
No Procon, a pessoa procura o atendimento e faz o relato. Aí, é encaminhada uma notificação.
Ela conta o que aconteceu oralmente. Se não for por escrito, não há prejuízo. O importante é levar as comprovações.

4 - Qual o prazo após uma compra para reclamar?
Existe um prazo do Código de Defesa do Consumidor de 30 dias para bens ou serviços não duráveis, conforme o artigo 26. Para os outros casos, são 90 dias. Se foi comprada uma TV, por exemplo, o prazo é de 90 dias.

5 - Preciso de documentos? Quais?
Todos os que deem subsídio à alegação, como nota fiscal, contrato, anúncio, termo de garantia etc. Depende do que se tratar o caso.

6 - Faz diferença se eu tiver testemunhas?
Não faz tanta diferença. Não é preciso levar testemunhas porque as declarações do consumidor são tomadas como de boa-fé.

7 - Terei gastos fazendo uma reclamação? Tenho de pagar alguma taxa?
Não há custos.

8 - Existe chance de eu ser prejudicado se fizer uma reclamação? Algo como ter de pagar alguma indenização para a empresa da qual reclamei?
Se o consumidor agiu movido por boa-fé, não existe essa possibilidade. Mesmo que, eventualmente, não haja solução para a sua demanda.

9 - Posso ter algum ressarcimento fazendo uma reclamação?
Sim, mas apenas se for procurada a Justiça. Cabem ações na esfera comum ou em um Juizado Especial Cível, popularmente chamados de Pequenas Causas. Neste caso, o valor da causa não pode ultrapassar 40 salários mínimos. Se for de até 20 salários mínimos, fica dispensada a necessidade de contar com um advogado. Aí, o próprio consumidor encaminha a ação.

10 - Posso devolver o produto ou trocá-lo a partir da reclamação?
Sim, existe um prazo de conserto de até 30 dias, previsto pelo Código de Defesa do Consumidor. Pode haver troca do produto ou devolução. Para compras feitas pela internet, o Código permite um direito de arrependimento, que deve ser exercido em até sete dias corridos a partir da compra. Nesta situação, tanto faz se o produto tem defeito: a questão é se o consumidor ficou satisfeito com ele.
Fonte Terra

A IMPORTÂNCIA DO DIREITO DE ARREPENDIMENTO


De acordo com o artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor, o consumidor pode desistir do contrato no prazo de 7 dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio.  O parágrafo único deste mesmo dispositivo estabelece que, caso o consumidor exercite o direito de arrependimento previsto neste artigo, este deverá imediatamente receber de volta os valores eventualmente pagos, monetariamente atualizados.
O texto deste dispositivo legal limitou-se a mencionar que o exercício do direito de arrependimento somente poderá ocorrer diante de contratos celebrados “fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio”.
Ocorre, entretanto, que as menções feitas neste artigo às vendas por telefone ou a domicílio são meramente exemplificativas. Desta forma, o direito de arrependimento pode ser exercido em qualquer outra forma de declaração de vontade do consumidor ao fornecedor fora do estabelecimento comercial, inclusive em compras pela internet.
O Código de Defesa do Consumidor em seu artigo 4º, III, versa sobre a harmonização nas relações de consumo tendo como base o princípio da boa-fé. Sendo assim, ainda que existisse alguma dúvida quanto ao alcance da expressão “fora do estabelecimento comercial”, a interpretação a ser feita no artigo 49 do CDC deve ser realizada em favor do consumidor com fulcro no princípio supramencionado.
O Código Consumerista evidenciou nesta norma a presunção de que todo o consumidor que adquire produtos ou serviços fora do estabelecimento comercial necessita do prazo de 7 dias para assentar sua vontade contratual.
Importante observar que o direito de arrependimento do consumidor é irrestrito e irrenunciável. É irrestrito devido a este arrependimento poder ser manifestado ao fornecedor dentro do prazo de 7 dias sem a necessidade do consumidor ter de justificar o motivo de ter se arrependido e é irrenunciável devido ao Código de Defesa do Consumidor ser uma norma de ordem pública. Destarte, na existência de eventual cláusula que retire do consumidor o direito de arrepender-se, esta será considerada nula nos termos do artigo 51, II, XV do Código de Defesa do Consumidor que dispõe:

Art. 51- São nulas de pleno direito, entre outras, as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e serviços que:
II – subtraiam ao consumidor a opção de reembolso da quantia já paga, nos casos previstos neste código.
(...)
XV- estejam em desacordo com o sistema de proteção ao consumidor.

Após o consumidor exercer seu direito de arrependimento, as partes retornam ao status quo ante. O consumidor não se obriga e o fornecedor tem o seu produto de volta.Tal norma é muito importante para o equilíbrio das relações de consumo visto que não serve para prejudicar os fornecedores e sim para equipará-los aos consumidores.
Ora, a prática de vendas realizadas por telefones ou pelos meios eletrônicos é cada vez mais comum. Nestes casos de vendas à distância, não é difícil encontrar consumidores desprevenidos e despreparados para compras que, devido a táticas agressivas de telemarketing aliadas a pressão imposta por parte de vendedores, acabam se decidindo a favor da compra em ocasiões que não realizaria se estivesse presente no estabelecimento comercial.
Sendo assim, este dispositivo legal também serve para incentivar que as relações entre fornecedores e consumidores sejam bem sucedidas, evitando, desta maneira, as compras por impulso e concedendo a oportunidade do consumidor refletir com mais cautela acerca da contratação do produto ou serviço.
Mister salientar que o consumidor ao realizar compras deve se atentar e tomar algumas precauções para evitar dificuldades em exercer seu direito de arrependimento. É recomendável que o consumidor reúna o máximo de informações do fornecedor antes de celebrar o contato e assim facilitar o exercício dos direitos garantidos  pelo Código Consumerista.
Devido ao dever geral de informação do fornecedor, este, por seu turno, não poderá recusar-se a oferecer os dados requeridos pelo consumidor. Nesse sentido, o artigo  33 do Código de Defesa do Consumidor reza:

“Art. 33 – Em caso de oferta ou venda por telefone ou reembolso postal, deve constar o nome do fabricante e endereço na embalagem, publicidade e em todos os impressos utilizados na transação comercial.”
Por Daniel Mendes Santana
Fonte Última Instância

CONSUMIDOR TEM ATÉ 7 DIAS PARA DEVOLVER COMPRAS ONLINE

Comércio eletrônico chega a embutir valor adicional no preço dos produtos para prevenir trocas

Você já fez compras pela internet por impulso e, pouco tempo depois, se arrependeu? Saiba que nada está perdido nessa situação. Existe uma lei destinada a auxiliar as pessoas que compram produtos por impulso à distância — isso vale para compras pelo telefone, pela internet ou por qualquer outro meio que sem o contato direto entre o comprador e o produto.
Uma pesquisa recente do SPC Brasil (Serviço de Proteção ao Crédito) confirma a chance de você se arrepender de uma determinada compra: quatro em cada dez internautas brasileiros vivem fora do padrão de vida que seria adequado à sua realidade financeira.
Para salvar o consumidor "mais empolgado", o artigo 49 do CDC (Código de Defesa do Consumidor) serve como uma “tecla delete” para quem se arrependeu da compra virtual. Segundo a lei, é possível desistir de aquisições online dentro de sete dias  tanto após a compra ou como após o recebimento do produto.
A assessora técnica do Procon-SP (Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor), Fátima Lemos, explica que a norma é motivada pelo fato de que as negociações virtuais trazem a facilidade de comprar sem sair de casa, mas distanciam o consumidor do produto que está comprando.
— O consumidor que compra a distância não pega o produto nas mãos, às vezes sequer tem acesso a todas as informações e corre o risco de comprar por impulso. Então, a lei garante o direito do arrependimento.
De acordo com a advogada Larissa de Carvalho, especializada em direito do consumidor, o CDC permite que as compras feitas fora de um estabelecimento físico podem ser devolvidas mesmo que não apresentem defeitos.
— O direito do arrependimento independe da existência de defeito ou não do produto. É um prazo para o consumidor refletir se o produto é aquilo que ele estava realmente pensando e solicitar a devolução mediante ao reembolso do dinheiro.
Larissa ressalta ainda que o valor pago pelo produto devolvido deve, obrigatoriamente, ser monetariamente atualizado e contar com o ressarcimento do dinheiro pago pela entrega.
— Geralmente, eles acabam devolvendo no mesmo mês e a correção monetária acaba não fazendo a diferença. [...] O frete também tem que ser reembolsado, o que não acontece quando há a troca da mercadoria.
Positiva para os consumidores, a lei que permite a troca dentro de um período de até sete dias após o recebimento do produto não é vista com os mesmos olhos pelas lojas virtuais. Segundo o André Ricardo, diretor-executivo da E-bit, empresa especializada em informações do comércio eletrônico, a medida gera impactos para os lojistas.
Para se prevenir de ter prejuízos ocasionados pela norma, Ricardo afirma que as empresas chegam a incluir uma margem adicional no valor dos produtos.
— Até tem uma margem [adicional no valor dos produtos para se prevenir das devoluções], mas é algo muito pequeno. Dependendo do e-commerce, é um percentual bem baixo, porque os sites têm trabalhado em como evitar as fraudes, trocas e, consequentemente, como evitar esse tipo de devoluções.
O diretor-executivo afirma ainda que o volume de devoluções varia de acordo com o segmento de produto. Segundo ele, a principal motivação para as trocas e devoluções acontece no ramo de cosméticos, motivadas pelo desconhecimento prévio dos itens.
— Se você pega a venda de smartphones, o consumidor, geralmente, já viu o produto e vai ter um percentual de devolução muito baixo. Agora, no ramo de moda, roupas e sapatos, isso acaba indo para um volume de trocas mais elevado.
Por Alexandre Garcia
Fonte R7 

LEI SÓ GARANTE PRAZO DE 90 DIAS APÓS A COMPRA


Todo produto comercializado no mercado de consumo, ainda que usado, tem, no mínimo, garantia de noventa dias, que corresponde à garantia legal. Em relação aos produtos novos, os fabricantes costumam oferecer prazos de garantia mais elásticos. Algumas montadoras de veículos anunciam prazos de garantia de até seis anos.
 O consumidor deve desconfiar de prazos de garantia muito longos, tendo em vista que os próprios manuais dos produtos costumam excepcionar uma série de circunstâncias, dentre as quais o mau uso e o desgaste natural de peças.
Em produtos com prazos de garantia menores já é difícil de exercer esse direito, porque os fabricantes, em geral, estão preocupados em produzir peças para os produtos e não em produzir peças de reposição. Temos visto casos de consumidores que adquirem produtos novos que apresentam problemas, televisores e veículos, por exemplo, e ficam por longos períodos sem eles pela falta de peças de reposição.
O consumidor, diante do vício do produto, deve encaminhá-lo à assistência técnica exigindo o comprovante. A partir dessa reclamação o fornecedor terá o prazo máximo de trinta dias para resolver o problema. Se isso não ocorrer, poderá o consumidor optar pelo desfazimento do negócio, pela substituição do produto por outro em perfeitas condições e, em alguns casos, pelo abatimento proporcional do preço.
Se o fabricante não oferece peças de reposição no mercado, as consequências dessa falha são de sua exclusiva responsabilidade, porque o Código de Defesa do Consumidor obriga a disponibilidade de peças de reposição enquanto não cessar a fabricação do produto.
A nosso ver, os anúncios de prazos de garantia muito extensos são enganosos, porque a partir de um certo tempo de vida útil do produto fica muito fácil para o fabricante dizer que a garantia não se aplica porque o produto foi mal utilizado ou, ainda, porque a peça teve desgaste natural. Dependendo da frequência de uso, o produto vai ter mesmo um desgaste natural não coberto pela garantia do fabricante.
A mensagem publicitária obviamente só vai ressaltar as qualidades do produto e não os problemas que os consumidores certamente terão ao tentar exercer o prazo de garantia. Verifica-se que os fabricantes diminuíram os seus controles de qualidade e, cada vez mais, os consumidores estão insatisfeitos.
Cada vez mais também os consumidores encontram dificuldades para exercer o seu direito de garantia. Ou as peças não estão disponíveis ou existe a alegação de mau uso, que, necessariamente, deverá ser comprovada pelo fornecedor.
Não existe produto eterno. Por mais duráveis que sejam, com o tempo, os produtos deixam de ser úteis. Os consumidores devem desconfiar de prazos de garantia muito longos porque fatalmente quando do seu exercício haverá muitas dificuldades. A melhor opção é pela qualidade, tendo em vista que produtos de qualidade costumam funcionar perfeitamente muito além do prazo de garantia oferecido pelo fabricante.
Por Arthur Rollo
Fonte Consultor Jurídico

DEPENDENTES PODEM SACAR CONTAS INATIVAS DE FALECIDOS

Para ter acesso aos recursos é necessário apresentar a carteira de trabalho do titular da conta, além da identidade do sacador

Com a liberação dos recursos em contas inativas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), famílias de trabalhadores que morreram antes da edição da medida podem sacar o dinheiro.
Nesse caso, para ter acesso aos recursos, é necessário apresentar a carteira de trabalho do titular da conta, além da identidade do sacador ao solicitar o resgate junto à Caixa Econômica Federal.
Entre as pessoas que têm legitimidade sobre os bens do trabalhador que morreu, estão o cônjuge ou os herdeiros. Caso a família não tenha um inventário deixado pelo ente falecido indicando a divisão de bens, é preciso ir até o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e solicitar a emissão de uma declaração de dependência econômica e da inexistência de dependentes preferenciais.
Além disso, o INSS emite uma declaração de dependentes que podem receber a pensão por morte e que têm direito aos valores.
Também é necessário apresentar a identidade e o CPF dos filhos do trabalhador que forem menores de idade. Os recursos serão partilhados e depositados na caderneta de poupança desses dependentes, que só poderão acessá-la após completarem 18 anos.

Fonte Diário do Comércio

RESPOSTA: ESPERE

segunda-feira, 15 de março de 2021

4 DICAS SOBRE DIREITO DO CONSUMIDOR NA HORA DA COMPRA

O Procon esclarece quatro pontos sobre o Direito do Consumidor na hora da compra. Fique atento!

Troca de presentes
O lojista não é obrigado a fazer a troca simplesmente porque o presenteado não gostou do modelo, da cor ou do tamanho. Nesses casos, a troca é uma decisão do proprietário da loja. O consumidor deve pedir ao lojista, por escrito, todas as condições de troca do estabelecimento. Assim, o lojista será obrigado a cumpri-las, mesmo que não tenha vícios.

Defeitos e vícios
O produto deverá ser encaminhado à assistência técnica, que tem o prazo de até 30 dias para realizar o reparo, a partir da data da compra. Caso o problema não seja resolvido, o comerciante é obrigado a fazer a troca por um outro de igual valor ou devolver o dinheiro corrigido. O prazo é de até 30 dias para reclamação quando constatado vício em item não durável (como alimentos e outros produtos que se acabam com o uso), a partir da entrega do produto. Para os produtos duráveis, o prazo é de até 90 dias, nos casos de vício aparente.

Internet
Nas compras feitas pela internet, por telefone ou catálogo, o consumidor tem o direito de exercer o arrependimento da compra em até sete dias corridos após receber o produto. Para isso, basta devolver o produto preservando as características originais e pedir o dinheiro de volta.

Pagamento
O consumidor não deve aceitar a cobrança de valores diferenciados entre pagamento com cartão à vista (de uma só vez) e em dinheiro. Geralmente, as lojas e sites oferecem descontos para pagamento à vista, o que é mais recomendado. Caso a loja ofereça pagamento parcelado (cartão de crédito, cheques e crediário próprio), o consumidor deve ficar atento à cobrança de juros. O estabelecimento não pode adotar um preço mínimo para pagamento em cartão de crédito e débito.
Fonte Idec

quarta-feira, 10 de março de 2021

COMO SE PORTAR NAS REDES SOCIAIS PARA NÃO TER PROBLEMAS NO MERCADO DE TRABALHO

É importante saber usar as redes sociais

“As redes sociais são uma oportunidade de ouro para escrever o que se quer. Mas não necessariamente publicar”. A avaliação é de Rodrigo Collino, parceiro da Sociedade Brasileira de Coaching. Segundo ele, entre o momento em que surgem os pensamentos e a decisão de torná-los públicos, o filtro do bom senso deve ser acionado. Alguns cuidados são necessários para que os perfis individuais na internet não virem pedras no caminho dos profissionais que buscam oportunidades de trabalho ou já estejam empregados.
— A internet permite esse tempo de reflexão, que uma conversa presencial não dá — aponta o coach Rodrigo.
Na semana passada, o brasileiro Allan Goldman foi demitido do cargo de desenhista da DC Comics, após fazer um post relacionado ao estupro coletivo de uma jovem de 16 anos: “O que acontece se os 30 estupradores da menina alegaram que são mulheres? Segundo a ideologia de gênero dos esquerdistas, uma pessoa é o que sente, e sua biologia não importa”, escreveu, acrescentando: “Como a Justiça irá julgar o caso de uma mulher que foi violentada por 30 outras mulheres?”.
O estúdio alegou, em nota, que o artista não estava alinhado com os valores inegociáveis da empresa. Goldman disse ter sido alvo de censura.
De acordo com os especialistas da área, o caso não é exceção. A forma como as redes sociais são usadas já viraram critério de seleção de conduta para empresas, em diversos momentos.
— É uma vitrine para contratação, manutenção e até escolha de quem vai ser mandado embora — revela a gestora de carreiras Andrea Deis.
Por esse motivo, a jornalista Bruna Rossi, de 25 anos, pensa muito antes de clicar o botão virtual para enviar algo:
— Eu sempre uso o bom senso e um certo filtro na hora de publicar qualquer assunto pessoal nas redes sociais. Para mim, o ideal é não falar de temas relacionados ao trabalho e, sobretudo, nunca publicar reclamações, até porque esse não é um ambiente propício para isso — conta a jornalista, que tem a atitude aprovada por especialistas.

Dicas:
Uso do português - Não subestime a importância de escrever corretamente na rede. Preste atenção e leia as publicações, ao menos, duas vezes, para evitar erros de grafia e outros problemas. Isso pode ser muito malvisto por um recrutador ou um gestor de sua empresa.

Cuidados - Palavras chulas e frases com conteúdos pejorativos devem ser evitadas em publicações na rede.

Indisposição - Publicações que possam causar indisposição entre colegas de profissão e chefes, mesmo que aparentemente tenham humor, não devem ser feitas.

Imagens - Se você não quiser ser malvisto, nada de postar imagens com conteúdo sexual ou que possam macular a imagem de alguém. Pega mal.

Críticas - O perfil na rede social não precisa ser mil maravilhas. Mas postar apenas críticas e reclamações também é muito ruim.

Chefe - Por maior que seja o estresse, não fale mal do chefe na internet, se não quiser correr o risco de perder sua vaga. Nem fale de um antigo. Da mesma forma, durante uma entrevista de emprego, reclamar de gestores anteriores é uma péssima atitude do candidato.

Sigilo - O que acontece dentro da empresa deve ficar lá. Não é bom tratar de situações internas e de pessoas.

Análise - Se tem dúvida se seu perfil está adequado, nada melhor do que uma autoanálise. Reveja seus conteúdos publicados e verifique como repercutem. As pessoas que demonstram interesse no que você posta, por exemplo, são um bom sinal de como você lida com a rede social. Se estiver em busca de um novo trabalho, pergunte-se: essas pessoas vão ajudá-lo a chegar a um próximo emprego? Se empregado, tente imaginar como seu gestor avaliaria as postagens: teria um valor positivo ou negativo?

Desde cedo - Segundo o especialista Rodrigo Collini, os adolescentes devem começar a se preocupar com essas questões para construir perfis mais atrativos e coerentes, de acordo com o que querem para seu futuro profissional.

Configurações - A cada postagem no Facebook, é possível filtrar quem terá acesso a ele ou não, clicando no ícone do globo terrestre. Há opções de “público”, “amigos” e para algumas pessoas restritas. Mas a gestora Andreia Deis considera que a ferramenta não é infalível e pode gerar confusões para a pessoa gerir.
Por Ana Clara Veloso
Fonte Extra – O Globo