As áreas comuns dos condomínios ficaram fechadas por muito meses e agora, com a maior flexibilização das atividades esportivas e culturais, muitos destes espaços estão sendo reabertos. Para diversos moradores, a mudança é motivo de comemoração, mas, para outros, fonte de preocupação.
Em meio ao conflito dos interesses que sempre variam de morador para morador, cabe ao síndico dar a palavra final. Conforme explica Guto Germano, advogado especialista em direito condominial, cabe a esta pessoa, eleita pelos condôminos para administrar o condomínio, definir as regras para reabertura.
O ideal, porém, é que estas definições sejam balizadas pelas normas estabelecidas por decretos municipais, que são redigidos pelas autoridades considerando o atual cenário da pandemia na cidade – mas que não delimitam, objetivamente, diretrizes para o funcionamento das áreas comuns de condomínios.
“Cada condomínio tem suas características próprias e o síndico, além de estabelecer parâmetros amparados nos decretos, precisa ter bom senso para criar estas regras buscando sempre trazer benefícios e não problemas para esta comunidade”, descreve Germano.
Como exemplo, ele cita a necessidade de avaliar se os espaços comuns serão utilizados com horário previamente marcado pelos condôminos interessados ou, ainda, se o tempo de uso destes locais será reduzido. Para o uso da academia, por exemplo, uma saída é seguir o regramento imposto em decreto para as empresas do ramo.
O mesmo vale para as quadras poliesportivas, cujo uso já está autorizado pela prefeitura. Para a utilização das piscinas, segundo Germano, vale, mais uma vez, lançar mão do bom senso, já que o decreto municipal prevê regras apenas para piscinas com raias, com ocupação na proporção de duas pessoas por raia.
“O condômino também deve lembrar que é dever dele não utilizar as áreas comuns com prejuízo ao sossego, à saúde e à segurança dos demais moradores. Ele pode ser multado se não seguir estas diretrizes”, acrescenta.
EVENTOS
Já para os salões de festa, a titular da Secretaria Municipal de Planejamento (Seplan), Letícia Kirchner, orienta os condomínios a seguir o regramento estabelecido para os eventos. As pessoas devem permanecer sentadas, com distanciamento e utilizar máscaras. A lotação máxima é de 40% da capacidade do local e o evento deve ser encerrado até às 23h.
“Os quiosques, que antes deveriam ficar interditados, agora podem voltar a ser utilizados. Para os condomínios, entendemos que a aglomeração nestes locais não pode ultrapassar 10 pessoas, considerando a regra estabelecida para reuniões familiares”, frisa a secretária.
Fonte JCNET