quarta-feira, 30 de outubro de 2019

CONHEÇA 4 GOLPES MODAIS QUE ESTÃO CIRCULANDO NA INTERNET

Inovação é a palavra de ordem para os bandidos virtuais. Previna-se!

As redes sociais são um dos meios preferidos dos criminosos virtuais. Basicamente, há duas razões que explicam o interesse deles em sites como Facebook, Twitter ou Instagram: o gigantesco número de usuários e o fato de essas plataformas aceitarem aplicativos de software aberto.
Isso quer dizer que qualquer programador mais ou menos experiente pode escrever um código malicioso com o qual consegue enganar usuários.
Os golpes normalmente consistem em oferecer produtos ou serviços que os usuários nunca vão receber.
Ao concorrer a supostos prêmios, eles acabam por abrir as portas a vírus ou malwares, compartilhando, assim, informações pessoais.
Os hackers então vendem os dados ou obrigam os usuários a assinarem serviços de mensagens denominados "premium".
Assim, eles recebem mensagens com música, jogos, concursos, notícias, campanhas e outros tipos de conteúdo a um custo superior ao de um SMS.
Há fraudes de todos os tipos. A BBC Mundo, o serviço em espanhol da BBC, listou as quatro principais abaixo.

1. Cupons de desconto
Desconfie se um dia lhe oferecerem cupons de desconto de US$ 500 (R$ 2,000) em troca de resposta a questionários. É o que aconselha a empresa de segurança de internet Kapersky Lab.
Quem está por trás desses golpes normalmente usa como isca o nome de empresas conhecidas, incluindo a criação de páginas inteiramente fictícias para conferir maior veracidade às campanhas.
A estratégia costuma ser sempre a mesma: os hackers pedem que o usuário responda a um questionário, depois que o compartilhe, e, por último, solicitam seus dados pessoais para lhes enviar um suposto cupom de desconto.
O benefício, entretanto, nunca chega, e o usuário acaba tendo de pagar uma fatura mais elevada de cartão de crédito no final do mês.

2. Solicitações de 'phishing'
Image caption Especialistas de segurança na internet recomendam a usuários desconfiar de mensagens sobre prêmios
"Alguém acaba de publicar uma foto sua", diz uma mensagem que aparece nas notificações do perfil do usuário nas redes sociais.
Para ver a imagem em questão, o usuário clica no link, que, em seguida, o leva à página inicial do Twitter ou do Facebook.
Ali ele coloca seu nome de usuário e senha.
E ao fazer isso, um hacker obtém seus dados pessoais, porque a página de acesso às redes sociais era falsa.

3. Mensagens de voz no WhatsApp
Outro golpe comum envolve mensagens de voz no WhatsApp. Usuários recebem emails dizendo que um de seus contatos deixou uma mensagem de voz no aplicativo e um convite para acessá-la.
Na verdade, trata-se de uma fraude, advertem os especialistas da Kapersky Lab.
Ao cair no golpe, o usuário abre as portas para um malware que se instalará em seu equipamento.
O próprio WhatsApp adverte que se trata de um golpe.
Em sua página na internet, a empresa esclarece que não envia mensagens de texto nem emails, a não ser que o usuário tenha entrado em contato com o suporte técnico anteriormente.

4. Notificações de envio de remessa
Trata-se de um sistema similar ao da fraude dos cupons de desconto.
O usuário recebe uma mensagem em nome de uma empresa de envio de remessas notificando-lhe sobre uma encomenda.
Nesse caso, o arquivo em anexo provavelmente contém um código malicioso.
Para não cair nesse golpe, especialistas recomendam confirmar o remetente, pois normalmente os dados são falsos e não correspondem aos da empresa de envio de remessas.
Quanto ao resto, a Kapersky Lab aconselha ter cautela e desconfiar sempre de promoções e de concursos virtuais.
Dessa forma, se um dia você se deparar com uma promoção de uma marca conhecida nas redes sociais, especialistas em segurança recomendam checar se a empresa possui perfil oficial no Facebook ou no Twitter.
Eles também advertem conferir o URL da página a qual está atrelada a promoção. Se o link estiver cortado ou contiver erros ortográficos, trata-se de uma fraude.
A Norton, divisão de antivírus da empresa de segurança na internet Symantec, recomenda não incluir informações pessoais como e-mail ou número de telefone ao criar ou atualizar o perfil em uma rede social.
Além disso, especialistas em segurança na internet aconselham ter cuidado com e-mails sobre o suposto fechamento de contas do Facebook ou do Hotmail; sobre morte de alguma celebridade, sobre pedidos de doação, e sobre qualquer outra solicitação que requer nome de usuário e senha.
Por Fátima Burégio
Fonte BBC Brasil

COMO PROCESSAR A OI, CLARO, TIM OU VIVO

Claro, Tim, Vivo e Oi: não oferecem um bom serviço, como processá-las?

O maior número de reclamações contra as operadora de celulares Oi, Vivo, Claro e Tim refere-se à demora no atendimento e retorno para a solução de problemas tais como falha na conexão da internet veloz, queda na cobertura de sinal impedindo a realização de ligações, atrasos na instalações das linhas telefônicas, impossibilidade de comunicação entre o consumidor e as Centrais de Atendimento, ausência de retorno do contato, dentro outros.

Como processar a operadora Oi
Os consumidores que sofrem com esses problemas frequentemente se questionam: Como processar a Oi, Claro, Tim ou Vivo? São vários os relatos de problemas encontrados em uma simples busca da internet e nos comprovam que os erros são os mesmo nas quatro:
“Serviço péssimo e atendimento igualmente repugnante. Tim, Vivo, Claro e Oi, todas apresentam problemas”.
"O servidor da Oi estava com problemas de conexão e quando eu pedia para baixar o PDF do contrato não conseguia acesso. Eu entrei em contato com a Oi e eles me deram outro servidor deles para navegar e novamente ocorreu o mesmo problema de conexão”.

Como processar a Oi, Claro, Tim ou Vivo?
Caso não consiga resolver seu problema através dos canais Anatel e Procon (é necessário que antes de tudo tente-se resolver o problema através destes órgãos), o consumidor pode procurar a Justiça. A maior parte dos casos pode ser resolvida através do Juizado Especial Cível, popularmente conhecido como “tribunal de pequenas causas”, que tem competência conciliação, processo e julgamento das causas cíveis de até 40 salários mínimos.
O interessado deverá dirigir-se ao JEC mais próximo de sua residência, munido dos documentos pessoais (inclusive comprovante de residência) e todos os documentos relacionados à causa.
Localize o JEC mais próximo de sua residência através do site do Tribunal de Justiça do seu estado.
Para ações de valor até 20 salários mínimos, não é necessário contratar advogado, apesar de ser recomendado. Se o valor for entre 20 e 40 salários mínimos, é necessário ser representado por advogado.
O Juizado Especial é mais rápido e menos burocratizado que a Justiça comum e costuma ser suficiente. Entretanto, em alguns casos será necessário ajuizar a ação na Justiça Comum, a critério do advogado.
Fonte JusBrasil Notícias

VEJA 6 DIREITOS IMPORTANTES QUE MUITOS CONCURSEIROS NEM SABEM QUE TÊM


Vida de concurseiro não é fácil! Longas horas de estudo e de aulas tomam conta da rotina de quem está de olho na estabilidade e nos salários atrativos da carreira pública.
É que, para conseguir uma oportunidade é preciso, invariavelmente, passar na frente de milhares de candidatos.
Mas, tanto esforço para dominar as disciplinas previstas nos editais acaba levando muita gente a negligenciar um aspecto importante dos concursos públicos: seus direitos como concurseiros.
“A maioria esmagadora não tem a menor ideia de seus direitos. Muitos, se soubessem, já estariam em cargos públicos, mas ficam tão focados em estudar para a prova que se esquecem de que estão participando de uma competição com regras e direitos”, diz o professor Alessandro Dantas, especialista em concurso público e palestrante da Rede LFG.
E, segundo ele, frequentemente direitos dos concurseiros são desrespeitados. “Muito também pela inexistência da Lei Geral dos Concursos. Quando o projeto de lei dos concursos passar, teremos uma legislação mais sólida”, diz Dantas.
Enquanto isso, os candidatos precisam ficar atentos, recomenda. Dantas selecionou os principais pontos que merecem atenção e que fazem muitas pessoas ficarem de fora, injustamente, de seleções públicas Brasil afora. Confira:

1) Eliminação por idade tem que ser pertinente e prevista por lei
Se o edital do concurso estabelece limite de idade, a exigência deve estar prevista em lei e também ser pertinente, ou seja, precisa haver sentido em limitar a faixa etária.
Geralmente concursos da Polícia Militar, diz Dantas, estabelecem limite por volta de 30 anos. “É uma exceção por ser atividade de campo que exige vigor. Mas se for concurso para médico da Polícia Militar, por exemplo, já perde a razoabilidade”, explica.
Outro ponto importante é que a idade deve ser verificada no momento da inscrição. “Há casos de editais que não definiam o momento da verificação. O concurseiro se inscrevia dentro do limite, mas o concurso atrasava e quando terminava o processo, ele já tinha ultrapassado a idade máxima e era eliminado”, explica Dantas.

2) Altura e aparência só barram candidato em circunstâncias extremas e com previsão legal
Em tese, tatuagem e piercings não podem eliminar nenhum concurseiro, caso não haja previsão legal expressa e não seja um caso extremo.
É claro que um candidato a um concurso na área de segurança pública que tenha o símbolo da morte tatuado na testa será eliminado. Mas, este é o exemplo de Dantas para casos extremos.
Do contrário, a Justiça considera discriminação e o candidato que entrar na Justiça vai ganhar a causa e assumir o cargo, diz o professor da Rede LFG.
O mesmo acontece com altura. Salvo se houver previsão legal que o limite seja pertinente para o desempenho das atividades do servidor, o candidato não pode ser eliminado do concurso por ser baixo ou alto demais.

3) Caso haja dúvidas sobre saúde do candidato, ele tem direito a apresentar exames complementares
Há concursos como os da Polícia Federal e Polícia Rodoviária Federal que exigem a apresentação de uma batelada de exames médicos. Dantas afirma que havendo dúvidas em relação a resultados obtidos em tais avaliações, o concurseiro tem direito a novo prazo para apresentar exames complementares.
Outro aspecto que é passível de ação na Justiça é a eliminação do concurseiro que entregou exames incompletos por culpa do médico na requisição ou do laboratório na execução.
“Muitas vezes, os exames são identificados por siglas, e o concurseiro, não entendendo de medicina, repassa os pedidos ao médico que erra ou o laboratório confunde”, diz Dantas.
De acordo com ele, o correto é a banca aceitar os exames faltantes fora do prazo já que a culpa não foi por negligência do candidato. “Se não aceitar, o candidato deve entrar na Justiça porque vai ganhar”, diz.

4) Prova física não deve ser exigida para cargos burocráticos
Alguns editais para concursos, especialmente para cargos nas polícias, exigem prova física, que é eliminatória. “Para agente de polícia é justificável a aplicação de prova física, mas, por exemplo, para escrivão, papiloscopista, ou perito, não, já que são atividades mais burocráticas”, explica Dantas.
De acordo com ele, quem for eliminado de um concurso na prova física para um cargo que seja burocrático e entrar na Justiça vai ter o direito de assumir o cargo assegurado.

5) Nome no Serasa ou SPC não elimina candidato durante investigação social
“Na prática, muitas bancas têm extrapolado limites em investigações sociais”, diz Dantas. Ter nome em serviços de proteção ao crédito não justificam uma eliminação em concurso público, segundo o especialista.
O objetivo da investigação social é mostrar se a pessoa é desonesta ou perigosa. “Um concurseiro que tenha perdido o emprego e, por conta disso, não conseguiu honrar um financiamento não é de má índole”, diz Dantas.
Claro que existem casos extremos, como o de um concurseiro inscrito mais de 40 vezes em serviços de proteção ao crédito que estava disputando vaga em banco público. “Nesse caso excepcional, realmente tratava-se de um caloteiro, mas a regra é não eliminar. Por isso, o concurseiro recorre, mostra que é eliminação indevida e entra com ação”, diz Dantas.

6) Saber quem são membros da banca examinadora
Os candidatos têm direito de saber quem participa da banca examinadora, bem como a qualificação dos membros e valor pago por prova corrigida, segundo Dantas. “Alegar necessidade de sigilo é retórica evasiva”, diz Dantas.

Fonte Soluções Burocráticas Logistica Juridica e Administrativa

terça-feira, 29 de outubro de 2019

PARCELAS PASSADAS - MULHER DEVE OPTAR ENTRE BENEFÍCIO CONCEDIDO VIA INSS OU VIA JUDICIAL


Como forma de afastar quadro semelhante à desaposentação — direito não reconhecido pelo Supremo Tribunal Federal (STF) —, a 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça determinou que uma segurada escolha entre a aposentadoria obtida na via judicial — que, apesar do valor menor, permitirá a execução do montante não recebido desde a data do pedido administrativo — e o benefício recente (e mais vantajoso) concedido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) durante o curso da ação judicial.
Após ter sua aposentadoria indeferida pelo INSS, a segurada entrou na Justiça e conseguiu decisão favorável, na qual o INSS foi condenado a conceder o benefício, com pagamento retroativo à data do pedido administrativo. Enquanto o processo ainda corria, o INSS, em decisão administrativa, concedeu a aposentadoria à segurada — em valor maior, porque até esse ponto ela já havia acumulado mais tempo de contribuição.
Por maioria de votos, a 2ª Turma decidiu que, caso a segurada opte pelo benefício mais antigo, obtido judicialmente, este deverá ser implantado definitivamente, sem a necessidade de devolução dos valores recebidos no período em que vigorou a aposentadoria concedida na via administrativa. Todavia, se a segurada decidir pelo benefício administrativo, ela não terá como pleitear as parcelas passadas relativas à aposentadoria judicial.
"O fato de o INSS ter indeferido equivocadamente o primeiro benefício e de a concessão ter sido judicial não sustenta o afastamento da ordem constitucional afirmada pelo STF, de impossibilidade de concessão de duas aposentadorias a um mesmo segurado. Mas reconheço, todavia, a possibilidade de opção por apenas uma das duas, diante da situação sui generis criada de forma indevida pelo INSS", afirmou o relator do recurso da autarquia, ministro Herman Benjamin.
O Tribunal Regional Federal da 4ª Região entendeu ser possível a manutenção do benefício autorizado de forma administrativa no curso da ação e, concomitantemente, a execução das parcelas do benefício postulado na via judicial até a data da implantação administrativa.
Por meio de recurso especial, o INSS alegou que o pedido da beneficiária equivaleria à prática vedada de desaposentação — possibilidade de renúncia a uma aposentadoria e de utilização do mesmo tempo de serviço ou contribuição, somado ao tempo posterior ao primeiro benefício, para obtenção de nova aposentadoria em condições mais vantajosas.
O ministro Herman Benjamin afirmou inicialmente que o STF, sob o rito da repercussão geral, fixou a tese de que, no âmbito do Regime Geral da Previdência Social, somente a lei pode criar benefícios e vantagens, não havendo, por ora, previsão legal do direito à desaposentação.
Segundo o ministro, na hipótese clássica de desaposentação, o INSS defere administrativamente uma primeira aposentadoria e, algum tempo depois, o segurado renuncia ao benefício e pede novamente para se aposentar. Na situação dos autos, a segurada teve aposentadoria indeferida pelo INSS e, depois, houve a concessão judicial, retroativa à data do requerimento administrativo. Posteriormente, o INSS concedeu a ela um novo benefício.
Apesar das diferenças entre a situação conceitual e a hipótese dos autos, Herman Benjamin afirmou que, se a segurada recebesse o benefício mais antigo (de renda mensal menor) até o início do benefício concedido pela via administrativa (de renda mensal maior), e este último fosse o benefício implementado de forma definitiva, o quadro resultaria em desaposentação, por tornar sem efeito a aposentadoria mais antiga para implantar aposentadoria mais nova.
"Não é permitido, portanto, conceder ao aposentado qualquer outro tipo de benefício previdenciário, inclusive outra aposentadoria, o que resulta na conclusão de que não poderá ser utilizado mesmo tempo de contribuição já considerado para conceder um benefício (aposentadoria renunciada) para a concessão de nova e posterior prestação (aposentadoria mais vantajosa)", disse o ministro ao dar provimento parcial ao recurso do INSS.
Entretanto, considerando a peculiaridade do caso, o relator entendeu que deve ser permitido que a segurada opte por apenas um dos benefícios – no que foi acompanhado pela maioria.
Com informações da assessoria de imprensa do STJ.
REsp 1.793.264
Fonte Consultor Jurídico

COMO AVALIAR O PACOTE DE BENEFÍCIOS DE UMA PROPOSTA DE EMPREGO

Salário fixo mensal não deve ser único item avaliado, dizem especialistas

Para especialistas, cursos subsidiados pela empresa podem ajudar no desenvolvimento da carreira do profissional

Diante de uma proposta de emprego, o salário é o quesito que você mais pondera dentro do pacote de remuneração? Se sim, atenção. De acordo com Márcia Almström, diretora da RH da Manpower Brasil, o mais importante é avaliar o pacote de benefícios como um ganho indireto na vida do profissional.
“A qualidade de vida pode estar nos benefícios, como ter flexibilidade no horário do expediente e a opção de trabalhar de home office”, explica Caio Infante, diretor de novos negócios e marketing da consultoria Fellipelli.
“As empresas buscam cada vez mais alternativas para atrair o profissional com benefícios diferenciados, como parcerias com academias, salões de beleza e até hotéis para viagens”, afirma Priscila Salgado, associate diretor e headhunter da Ortus.

Confira alguns benefícios e os pontos que os profissionais devem se ater:

Vale-refeição
Benefício que entra na lista até nos pacotes mais básicos é considerado indispensável para os especialistas. Entretanto é preciso considerar o valor dos estabelecimentos da região da empresa.
De acordo com Infante, como o valor não é negociável, é preciso saber se o valor oferecido será suficiente para arcar com as despesas das refeições.

Horário do expediente flexível
Para Priscila, ter a opção de trabalhar um dia da semana em casa é considerado um benefício atrelado à qualidade de vida. Ter horários flexíveis também é uma vantagem para profissionais que visam conciliar os horários das escolas dos filhos, por exemplo.

Assistência médica
A grande maioria dos pacotes também inclui a assistência médica. “Mas é preciso avaliar o padrão e quais serviços são oferecidos. Qual seria a cobertura mais adequada para você e sua família?”, diz Márcia.

Subsídio para cursos de aperfeiçoamento profissional
Oportunidades para desenvolvimento da carreira não devem ser desperdiçadas, por isso, para Priscila, o profissional deve considerar como poderá desenvolver habilidades técnicas na empresa.
“Existem parcerias estratégicas com universidades, escolas de idiomas, acesso a cursos de forma subsidiada em que o desconto é significativo”, explica Márcia.

Previdência privada
Para profissionais que gostariam de ter uma segurança financeira, esse benefício pode pesar a decisão. “É um dinheiro que não se ganha no curto prazo, mas sabe que poderá contar no futuro”, afirma Infante.

Parcerias com academias
“Pela própria condição de trabalho, que é mais desgastante, é uma qualidade de vida ter espaços voltados para a prática de exercícios físicos”, afirma Márcia.
Por Camila Lam
Fonte Exame.com

sábado, 26 de outubro de 2019

ENERGIZE A MENTE E MELHORE O DESEMPENHO

Pesquisas mostram que uma alimentação saudável pode ajudar a dar mais energia, melhorando o desempenho cognitivo e o humor

Água é o primeiro elemento para uma alimentação saudável: líquido permite a ocorrência de reações químicas no corpo

Cansaço mental, falta de energia e de concentração são queixas comuns, atribuídas ao estilo de vida moderno. Excesso de compromissos profissionais e atividades pessoais acarretam hábitos de vida que levam a esse desequilíbrio. Por outro lado, a nutricionista Maria Fernanda Elias, mestre em Saúde Pública e Doutoranda em Nutrição Humana Aplicada pela Universidade de São Paulo, indica que as pesquisas científicas mostram que existem vários componentes em uma alimentação saudável que podem ajudar a modificar processos internos no cérebro e, por meio disso, promover impacto perceptível e mensurável nos níveis de energia, desempenho cognitivo e humor.
"Apesar do cérebro representar apenas 2% do peso total do corpo, ele utiliza cerca de 20% de toda a energia que é produzida. A principal fonte para a produção de energia pelo organismo é a glicose, obtida, preferencialmente, por meio do consumo de alimentos ricos em carboidratos, como arroz, pão, massa, batata, mandioca e frutas. Assim, fica fácil perceber porque as dietas que restringem o consumo de carboidratos causam fadiga e tontura", explica a nutricionista.
Além da glicose, a especialista apresenta abaixo as outras substâncias que contribuem para o estado de alerta e bom desempenho mental:

Água: o líquido permite a ocorrência de reações químicas no corpo. A desidratação, mesmo que mínima, pode levar ao estado de confusão e cansaço.
    
Vitaminas do complexo B: esses nutrientes participam do processo de obtenção e síntese de energia, além de outras importantes funções metabólicas. A riboflavina (vitamina B2), vitamina B6, vitamina B12 e ácido fólico (vitamina B9) são fundamentais para a proliferação celular e síntese das células vermelhas do sangue. Um estudo randomizado e controlado, que utilizou altas doses de vitaminas do complexo B em homens saudáveis, mostrou aumento de energia durante testes de cognição e elevação do vigor físico percebido pelos indivíduos.

Ácido docosahexaenóico (DHA): esse ácido graxo ômega-3 chama a atenção dos pesquisadores devido a sua essencialidade na estrutura cerebral. Sabe-se que o DHA representa cerca de 97% dos ácidos graxos presentes no cérebro e, por isso, baixos níveis de DHA no sangue estão associados a declínio cognitivo em idades mais avançadas. Estudos observacionais, em grandes populações, indicam também que o alto consumo de peixes – alimentos fontes de DHA – pode estar associado com a diminuição do risco de Alzheimer.

Coenzima Q10: aproximadamente 95% da energia total que o corpo precisa para realizar suas funções é ativada pela coenzima Q10. Isso significa que ela não é apenas necessária para a realização das atividades físicas, mas também é fundamental para a atividade cerebral. A coenzima Q10 também atua como um potente antioxidante, sendo que a manutenção de níveis adequados no organismo está associada com menor risco para doenças neurodegenerativas.

Zinco: o mineral é um importante constituinte de enzimas antioxidantes, substâncias que atuam no cérebro contribuindo para a função cognitiva. Estudos associam a ingestão de zinco com melhora da cognição em indivíduos de meia idade.

Magnésio: necessário para a composição de mais de 300 enzimas, o mineral auxilia na transmissão de impulsos nervosos e na habilidade dos neurônios estabelecerem novas conexões, contribuindo para a função cognitiva normal. Alguns estudos preliminares mostram que o aumento dos níveis de magnésio no cérebro pode melhorar a aprendizagem e a memória.

"Uma alimentação equilibrada fornece água, energia e nutrientes - fundamentais para o equilíbrio da saúde. A utilização de produtos fortificados e suplementos nutricionais pode auxiliar na ingestão recomendada desses componentes e, consequentemente, manter o bom estado nutricional", finaliza Maria Fernanda.
Fonte Exame.com

AUTO-REFLEXÃO

quinta-feira, 24 de outubro de 2019

PATRIMÔNIO CONJUGAL - CASAIS DEVEM COMPREENDER COMUNHÃO PARCIAL DE BENS


Regime de bens é um sistema de regras e princípios que disciplina as relações patrimoniais de um casal durante a vigência da sociedade conjugal. Como o casamento desencadeia diversos efeitos jurídicos e econômicos, a estrutura jurídica delimitada pelo regime de bens é de suma importância para organizar e definir a vida patrimonial do casal, influenciando também nos negócios feitos com terceiros.
A legislação civil brasileira prevê quatro diferentes regimes matrimoniais de bens: comunhão universal de bens, separação de bens, participação final nos aquestos e comunhão parcial de bens. Há também a possibilidade de pactuar-se um regime atípico, mesclando as regras dos regimes legais existentes, conforme a conveniência dos cônjuges.
A liberdade de escolha é plena. O casal pode optar pelo regime de bens que melhor atende aos seus interesses, contudo, deverá formalizar essa opção durante o procedimento de habilitação do casamento, sob pena de se submeter ao regime legal e supletivo, a comunhão parcial de bens.
Comunhão parcial de bens significa o compartilhamento em igual proporção de um mesmo patrimônio, vale dizer, o patrimônio adquirido após a celebração do casamento civil. Desse modo, todos os bens adquiridos durante a união pertencerão a ambos os cônjuges, não importando quem comprou ou em nome de quem foi registrado. Nesse regime, é irrelevante qual foi a efetiva contribuição financeira de cada cônjuge para a formação do patrimônio, presume-se a conjugação de esforços, a colaboração mútua.
Como o marco inicial da comunhão é a data da celebração do casamento, em regra, o patrimônio que cada cônjuge possuía antes do matrimônio não é compartilhado com o outro. Pode haver, pois, a coexistência de três massas patrimoniais distintas: a primeira, formada pelos bens comuns do casal (adquiridos na constância do casamento); a segunda, formada pelos bens particulares do marido (adquiridos antes do casamento) e a terceira, formada pelos bens particulares da mulher (adquiridos antes do casamento).
Os artigos 1.659 e 1.660 do Código Civil enumeram expressamente quais são as hipóteses de comunicação ou não dos bens no regime da comunhão parcial, vejamos:

Art. 1.659. Excluem-se da comunhão:
I - os bens que cada cônjuge possuir ao casar, e os que lhe sobrevierem, na constância do casamento, por doação ou sucessão, e os sub-rogados em seu lugar;
II - os bens adquiridos com valores exclusivamente pertencentes a um dos cônjuges em sub-rogação dos bens particulares;
III - as obrigações anteriores ao casamento;
IV - as obrigações provenientes de atos ilícitos, salvo reversão em proveito do casal;
V - os bens de uso pessoal, os livros e instrumentos de profissão;
VI - os proventos do trabalho pessoal de cada cônjuge;
VII - as pensões, meios-soldos, montepios e outras rendas semelhantes.

Art. 1.660. Entram na comunhão:
I - os bens adquiridos na constância do casamento por título oneroso, ainda que só em nome de um dos cônjuges;
II - os bens adquiridos por fato eventual, com ou sem o concurso de trabalho ou despesa anterior;
III - os bens adquiridos por doação, herança ou legado, em favor de ambos os cônjuges;
IV - as benfeitorias em bens particulares de cada cônjuge;

V - os frutos dos bens comuns, ou dos particulares de cada cônjuge, percebidos na constância do casamento, ou pendentes ao tempo de cessar a comunhão.

Havendo a dissolução do casamento, os bens adquiridos na constância da sociedade conjugal serão partilhados em igual proporção (50% para cada um) ainda que a contribuição dos cônjuges para aquisição do patrimônio tenha sido desigual. O patrimônio que cada um possuía antes de casar é preservado, permanecendo de propriedade exclusiva do seu titular.
Ocorre que, no momento de formalizar o divórcio e a consequente partilha de bens, muitos casais envolvem-se em demorados litígios em razão de dúvidas e divergências acerca dos direitos relativos ao patrimônio comum e à proporção devida a cada um dos cônjuges. Desse modo, algumas questões mais recorrentes prescindem de esclarecimento individual:-

•Valorização do bem particular: A valorização natural do patrimônio é tida como bem particular, ou seja, não é partilhável.

•Benfeitorias nos bens particulares: Comunicam-se todos os tipos de benfeitorias (obras ou despesas feitas em bens já existentes), necessárias, úteis ou voluptuárias. O entendimento é que o acréscimo no patrimônio individual é resultado do emprego dos recursos do casal ou do esforço comum.

•Frutos dos bens particulares: Os frutos dos bens comuns ou particulares de cada cônjuge, percebido na constância do casamento são partilháveis. Por exemplo, aluguéis, rendas e juros de capital aplicado, ainda que oriundos de bens exclusivos, integram a massa patrimonial comum.

•Bens móveis que guarnecem a residência: A presunção legal é que o mobiliário do casal foi adquirido na constância da união, sendo, portanto, partilhável. Essa presunção, entretanto, admite prova em contrário, ou seja, o interessado tem oportunidade de comprovar que a aquisição de algum objeto ocorreu em data anterior ao casamento.

•Bens de uso pessoal: Em regra, não se comunicam os bens destinados ao uso particular de cada cônjuge. Livros, roupas, sapatos, relógios, joias, bicicletas, telefone celular, computador, todos os bens que se vincularem a necessidade pessoal do seu titular são de propriedade exclusiva. No entanto, os objetos adquiridos durante o casamento e que tenham significativo conteúdo econômico, relevantes diante de toda a massa patrimonial comum, serão partilháveis (como por exemplo, automóveis, joias e relógios de valores consideráveis).

•Proventos do trabalho pessoal: Essa locução é bastante complicada em razão das possibilidades de interpretação. A doutrina não pacificou o tema. No Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo predomina o entendimento de que essa exclusão da lei deve ser entendida apenas e tão-somente para o caso de separação do casal, vale dizer, o que não se comunica é o direito abstrato ao recebimento do salário, em razão do caráter personalíssimo de tal direito. Portanto, uma vez recebida a remuneração, essa passará a integrar o patrimônio comum. Diante da importância da questão, existe projeto de lei (276/2007) com objetivo de retirar do Código Civil o inciso VI, do artigo 1659.

•Verbas trabalhistas: Há precedente no Superior Tribunal de Justiça no sentido de serem partilháveis as verbas trabalhistas pleiteadas judicialmente, desde que o período aquisitivo coincida com o período do matrimônio: "Ao cônjuge casado pelo regime de comunhão parcial de bens é devida à meação das verbas trabalhistas pleiteadas judicialmente durante a constância do casamento. As verbas indenizatórias decorrentes da rescisão de contrato de trabalho só devem ser excluídas da comunhão quando o direito trabalhista tenha nascido ou tenha sido pleiteado após a separação do casal" (REsp 646.529/SP, Ministra Nancy Andrighi, 21/08/2005).

•FGTS: O tema não é pacífico. O STJ já se posicionou no sentido de ser partilhável o saldo de conta vinculada do FGTS, formado na constância do matrimônio. No TJ-SP não há consenso.

•Planos de Previdência Privada: Esse tema também é causa de divergência na doutrina. Na jurisprudência, o entendimento é que trata-se de uma aplicação financeira, logo, os saldos são partilháveis, desde que possível o resgate do montante aplicado, ou seja, apenas na hipótese de a separação do casal ocorrer antes da conversão do capital em pensão.

•Ações e bônus: Devem ser partilhadas as ações e os bônus cujo período aquisitivo tenha se dado na constância do casamento.

•Cotas Sociais: Não só as cotas sociais, mas também a valorização da participação societária decorrente dos lucros reinvestidos são partilháveis. Contudo, o cônjuge não se torna sócio da sociedade, mas sim titular do valor patrimonial da quota.

•Direitos autorais: Não há comunhão quanto aos direitos, pois somente o autor pode explorar economicamente a sua obra, no entanto, os lucros resultantes da exploração dos direitos autorais e da propriedade intelectual ingressam na comunhão.

•Comunicação de passivos: As dívidas conjugais são solidárias entre marido e mulher. A presunção legal é que a dívida foi contraída para atender as necessidades do casal e da família. As obrigações contraídas antes do matrimônio e relacionadas às núpcias ou a compra de bens conjugais, independentemente de quem comprou, também obrigam ambos os cônjuges. Já as dívidas particulares devem ser garantidas pelo patrimônio próprio do cônjuge que a assumiu.

Obrigações decorrentes de ato ilícito: Em regra a responsabilidade pelo ato ilícito é eminentemente pessoal, não se estendendo a obrigação ao outro cônjuge.

•Fiança e aval: Pessoas casadas sob o regime da comunhão parcial só podem prestar aval ou fiança mediante prévio e expresso consentimento do seu cônjuge. É a chamada outorga uxória. Assim, aval e fiança prestados sem a anuência do cônjuge são anuláveis ou ineficazes. Em tese, só obrigará o cônjuge que se vincular como fiador ou avalista.

Bens recebidos por herança ou doação: Os bens adquiridos por doação ou sucessão hereditária não são partilhados com o outro cônjuge, no entanto, se o bem for vendido e com recurso da venda for adquirido outro patrimônio, sem nenhuma ressalva em relação à origem do dinheiro, o bem passará a integrar a massa patrimonial comum.

O regime de bens também é fator determinante da legitimação sucessória e influi diretamente na sucessão (transmissão da herança). Assim, ocorrendo a morte de um dos cônjuges, o outro poderá participar da herança do falecido, dependendo do regime de bens vigente durante o casamento. Quando casados sob o regime da comunhão parcial de bens, o cônjuge sobrevivente herdará tão-somente se o falecido houver deixado bens particulares (adquiridos antes do casamento).
Por Eliette Tranjan
Fonte Consultor Jurídico

UNIÃO ESTÁVEL: O CASADO QUE É SOLTEIRO

Saiba como formalizar e o que fazer em caso de término do relacionamento ou morte do companheiro

Você sabia que a união estável é uma espécie de “casamento” onde o casal apesar de estar junto continua solteiro? E, se quiser ambos podem viver em casas distintas? Para falar sobre esta formalização curiosa e que gera muitas dúvidas, solicitamos o auxílio do advogado Fabricio Sicchierolli Posocco, do escritório Posocco & Associados – Advogados e Consultores.
Segundo ele, a união estável se dá a partir do momento em que duas pessoas hetero ou homossexuais passam a conviver por opção, de maneira pública, contínua e duradoura, com o intuito de constituir uma família.
“O reconhecimento dessa união se dá regularmente em cartório por meio de escritura pública ou entre as partes através de contrato particular, sendo válido em todo o território nacional e produzindo efeitos em ampla escala”, diz o especialista.
No procedimento via escritura pública, os interessados devem declarar a data do início da união, como serão as questões dos bens e demais itens de acordo com a vontade das partes, sem a presença de testemunhas. No procedimento via contrato particular, os companheiros podem declarar a data do início da união, regime de bens, regra em caso de dissolução da união estável, entre outras cláusulas, sendo aqui necessária a presença de pelo menos duas testemunhas para trazer validade ao documento. Para isso, é aconselhável que o contrato seja feito sempre com a ajuda de um advogado.

Término do relacionamento
A declaração de união estável não substitui o casamento civil, mas resguarda alguns direitos de ordem patrimonial e sucessória aos cônjuges.
“Quando há o rompimento do relacionamento, as pessoas em tese deixam de morar juntas e extingue-se o instituto. Só é necessário provar que, nos planos dos fatos, não existe mais a união”, explica Posocco.
Mas por cautela, não custa as partes formalizarem um “distrato” se tudo vier a ocorrer amigavelmente, a fim de que futuramente não existam discussões desnecessárias, principalmente, por questões patrimoniais. Todavia, o advogado completa que se houver discussão acerca de questões patrimoniais, pensão alimentícia ou em relação a filhos menores, deverá ser ajuizada uma ação declaratória de Reconhecimento e Dissolução de União Estável perante o Poder Judiciário.

Dissolução por morte
Neste caso, o companheiro terá direito apenas aos bens que foram adquiridos onerosamente na vigência da união estável. “Em comparação ao casamento civil, o cônjuge da união estável não é considerado herdeiro e só poderá concorrer com os filhos do falecido, dependendo de interpretação judicial”, finaliza o advogado.
Por Emanuelle Oliveira
Fonte Posocco & Associados Advogados e Consultores

COMO PREPARAR SEU BOLSO PARA UMA DEMISSÃO

Para especialistas, reserva financeira deve começar a ser feita mesmo quando a ideia de demissão seja um conceito distante para a sua realidade profissional

Investir pelo menos 10% do seu salário todos os meses é a principal estratégia para encarar uma demissão sem sustos para o orçamento

O ciclo de relacionamento de um profissional com uma empresa, mais cedo ou mais tarde, chegará ao fim. Neste sentido, a demissão sempre é um horizonte possível – seja quando decidida pelo profissional ou quando determinada pela companhia.
Se não há outra oportunidade profissional em jogo, é essencial ter uma reserva financeira para encarar esta nova condição sem sustos - pelo menos para seu bolso.
Quando o bilhete azul é entregue pela empresa (sem justa causa), o fôlego financeiro do demitido aumenta já que ele pode sacar o saldo do seu FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) e receber uma multa rescisória de 40% sobre esse valor, além de outros pagamentos proporcionais.
Mesmo assim, é preciso se preparar. Afinal, como um nadador que precisa de ar suficiente para cruzar uma piscina submerso sem se afogar, a ideia é juntar fôlego financeiro para sobreviver ao período de renda incerta sem quebrar. Confira como deixar seu bolso pronto para um cenário assim.

1 Antecipe a reserva
É o montante acumulado ao longo dos anos de trabalho que pode fazer diferença no seu bolso (ou sanidade) quando a renda mensal certa faltar.
Na prática, isso significa que todos os meses você deve poupar no mínimo 10% do seu salário – mesmo que deixar o atual emprego não esteja nos seus planos.
 Para ter uma boa reserva em um período de transição da carreira como este, é interessante manter este hábito por toda a vida profissional, se possível, desde o primeiro emprego. “Quem foi precavido estará em vantagem”, diz o consultor financeiro André Massaro.
Agora, quem nunca se preocupou com isso, evidentemente, precisará ser mais agressivo na hora de poupar, principalmente se a ideia é sair do emprego logo. E isso pode implicar em cortes de gastos desde já.

2 Mensure seu fôlego financeiro
De cada quatro executivos que deixam seus empregos, pelo menos um leva até seis meses para conseguir uma nova oportunidade profissional, segundo dados da Hays. Dependendo do cargo ou setor de atuação, o tempo de recolocação pode demorar ainda mais.
Para o bolso de quem está nesta condição, isso significa que a reserva financeira deve ser, no mínimo, suficiente para cobrir este espaço de tempo.
A conta para mensurar isso é simples. Primeiro, calcule o valor das suas despesas mensais. Para isso, contabilize todos os gastos (do cafezinho na padaria até a parcela do financiamento de um imóvel) em uma planilha de planejamento financeiro. (Se ainda não tem este hábito, confira uma seleção de 10 planilhas de gastos).
Com a estimativa das despesas mensais em mãos, multiplique este número pelo período que pode ficar parado e contraste tais valores com o montante da sua reserva.
José Guilherme Faria de Campos, professor de finanças da BBS Business School, vai além. Para ele, na hora de fazer esta conta, o ideal é dobrar a estimativa de tempo para a recolocação profissional.
Dessa forma, se em média as pessoas demoram cerca de seis meses para encontrar um novo emprego na área em que você atua, a dica é se planejar para sobreviver sem renda por (no mínimo) 12 meses.

3 Lembre-se das dívidas
Evidentemente, as dívidas acumuladas também devem entrar nesta conta. Se possível, vale a pena quitá-las antes de entrar neste período de incerteza financeira. “Quando a pessoa sai do emprego terá um problema maior para se ocupar”, lembra Massaro.
Cortar o quanto antes despesas que onerem o seu orçamento (como dívidas do cartão de crédito ou cheque especial) pode fazer a diferença quando as contas apertarem no futuro.
Atenção especial ao crédito consignado, cujo desconto da dívida é geralmente feito na folha de pagamento. Em caso de demissão, alguns contratos preveem o uso de até 30% da verba rescisória para a quitação do saldo que permanecer em aberto. Há ainda acordos que determinam que o profissional demitido liquide a dívida de uma vez, segundo informações do Idec.
Com isso, se você optou por um empréstimo deste tipo, analise o que o contrato dispõe em caso de perda do emprego e planeje suas contas para este cenário.

4 Invista em liquidez e segurança
Para tempos de renda incerta e prazo curto de investimento, o jeito é não inventar muito. “O investidor não deve fugir do universo da renda fixa porque não pode correr o risco de perder com grandes oscilações do mercado”, afirma Massaro.
Mas não só. Tendo em vista que, provavelmente, você terá que resgatar o dinheiro em pouco tempo, a alternativa é optar por aplicações no curto prazo ou que tenham maior liquidez - em outros termos, que permitam o saque do montante acumulado a qualquer momento.
A poupança é o investimento mais clássico neste sentido. Mas é preciso tomar alguns cuidados básicos. “O aniversário de rendimentos da poupança é a cada 30 dias. Se você resgatar em 29 dias, vai pegar apenas o que investiu”, afirma Campos. “O problema é que nem sempre este prazo coincide com as datas dos seus compromissos financeiros”.
Segundo os especialistas, outras aplicações alternativas à poupança neste caso são os CDBs, alguns títulos do Tesouro como as LFT (Letras Financeiras do Tesouro) e as LTN (Letras do Tesouro Nacional) de curto prazo, além de LCI (Letras de Crédito Imobiliário) sem carência. Mas estes são apenas alguns exemplos, veja outras estratégias para investir em 3 ou 6 meses sem correr risco.

5 Acolha os centavos
Mauro Calil, fundador da Academia do Dinheiro, compara a reserva financeira a uma caixa d´água. “Se nada entrar, um dia a água seca”, afirma. Por isso, no período em que ficar sem emprego, vale fazer atividades que rendam um dinheiro extra. “Nem que seja pouco, é melhor do que não receber nada”, diz.
Com um planejamento financeiro bem orquestrado, será possível dedicar suas energias para a missão de se recolocar no mercado, tocar o próprio negócio ou seguir outro plano de carreira.
Por Talita Abrantes
Fonte Exame.com

COMO RECUPERAR OS ARQUIVOS QUE VOCÊ APAGOU SEM QUERER DO COMPUTADOR

Não se deixe levar pelo pânico. Tem solução. Há duas opções para recuperar esses arquivos como se nada tivesse acontecido

Você selecionou o arquivo, clicou com o botão direito do mouse e lançou a ordem: deletar. Mas não era esse o arquivo que queria apagar.
Logo entra em desespero, pensando ter perdido para sempre aquela lista enorme de contatos, a tese que apresentará em uma semana ou as fotos dos primeiros passos do seu filho.
Não se deixe levar pelo pânico. Isso tem solução. Há duas opções para recuperar esses arquivos como se nada tivesse acontecido. Mas é preciso escolher uma delas o quanto antes, e também que seu disco rígido esteja em bom estado.

1. Buscar na Lixeira
Se você teve reflexo para não apertar novamente o botão direito do mouse e escolher a opção "esvaziar lixeira", o arquivo deve estar lá. A Lixeira é uma espécie de pasta que armazena conteúdos, embora com algumas características especiais.
A principal é que ela possui uma capacidade (em megabytes) definida pelo Windows ou iOS que corresponde a uma porcentagem do tamanho do disco rígido. Quando fica cheia, a Lixeira começa a eliminar arquivos de forma automática, começando pelos mais antigos.
Deste modo, se você teve sorte e ainda tinha espaço na Lixeira, provavelmente encontrará seu precioso arquivo lá. Para recuperá-lo, apenas clique sobre o arquivo e selecione a opção "restaurar".
Também é possível resgatar todos os arquivos desta pasta, na opção "restaurar todos os elementos". Os arquivos voltarão às pastas que estavam quando apagados.

2. Baixar um recuperador
Esse é o caminho a adotar caso os arquivos não estejam mais na Lixeira. A boa notícia é que os computadores nunca eliminam de fato o que foi apagado. Isso significa que, caso tenha esvaziado a Lixeira por engano, os dados - os "uns" e "zeros" que compõem os documentos perdidos - continuam gravados em disco.
Portanto, tudo o que você precisa para resolver o desastre é um software de recuperação de dados. Existem várias opções no mercado, muitas delas gratuitas. Aqui apresentamos as mais populares:

Recuva
É o software gratuito mais conhecido para esse tipo de trabalho. Quem o desenvolveu foi a Piriform, o time responsável pelo CCleaner, um aplicativo que elimina arquivos desnecessários do Windows e melhora a performance do computador.
Recuva é compatível com os sistemas Microsoft e Apple, e pode ser baixado na página do programa na internet.
O programa permite escolher o tipo de arquivo a ser recuperado: documentos, música, vídeos e imagens. E também a unidade de armazenamento para ser escaneada.
Trata-se de uma opção mais eficiente para arquivos recém-eliminados. Para dados apagados há mais de seis meses, o mais provável é que não possa recuperá-los.

Data Recovery
Como o Recuva, esse software é compatível com Microsoft e Apple e tem uma interface intuitiva que ajuda a executar as tarefas passo a passo.
Para utilizar esse programa do desenvolvedor EaseUS, você primeiro deverá definir o tipo de arquivo que quer restaurar (documentos, música, vídeos, elementos gráficos, e-mails), mas também há opção de selecionar todos os arquivos.
Depois é preciso indicar onde os arquivos foram perdidos - Lixeira, Área de Trabalho, Meus Documentos, pastas ou algum dispositivo externo -, já que o programa fará buscas em todos os aparelhos conectados ao computador. Caso não se lembre onde o arquivo foi apagado, existe a opção "não me lembro".
Se você escolheu a opção "Todos os arquivos" no passo anterior, após a busca o programa exibirá uma prévia dos elementos localizados. Caso o arquivo buscado não apareça, é possível pedir uma busca mais profunda ao programa.

DiskDigger
Esse aplicativo gratuito da Defiant Technologies serve para desenterrar aquele arquivo que você apagou ou perdeu na bagunça de seu computador. O software não é compatível com iOS, mas roda em Windows 8, Windows 7, Windows Vista, Windows XP e Linux.
Além das unidades de disco rígido, o DiskDigger também é eficaz na recuperação de documentos ou arquivos em unidades USB, cartões de memória (SD, CompactFlash ou Memory Stick) ou smartphones com sistema Android.
Todo o programa é um único arquivo executável e pode ser rodado sem necessidade de instalação. Assim, não ocupa espaço nem deixa rastros ao ser usado.
Fonte iG Tecnologia