quinta-feira, 24 de outubro de 2019

UNIÃO ESTÁVEL: O CASADO QUE É SOLTEIRO

Saiba como formalizar e o que fazer em caso de término do relacionamento ou morte do companheiro

Você sabia que a união estável é uma espécie de “casamento” onde o casal apesar de estar junto continua solteiro? E, se quiser ambos podem viver em casas distintas? Para falar sobre esta formalização curiosa e que gera muitas dúvidas, solicitamos o auxílio do advogado Fabricio Sicchierolli Posocco, do escritório Posocco & Associados – Advogados e Consultores.
Segundo ele, a união estável se dá a partir do momento em que duas pessoas hetero ou homossexuais passam a conviver por opção, de maneira pública, contínua e duradoura, com o intuito de constituir uma família.
“O reconhecimento dessa união se dá regularmente em cartório por meio de escritura pública ou entre as partes através de contrato particular, sendo válido em todo o território nacional e produzindo efeitos em ampla escala”, diz o especialista.
No procedimento via escritura pública, os interessados devem declarar a data do início da união, como serão as questões dos bens e demais itens de acordo com a vontade das partes, sem a presença de testemunhas. No procedimento via contrato particular, os companheiros podem declarar a data do início da união, regime de bens, regra em caso de dissolução da união estável, entre outras cláusulas, sendo aqui necessária a presença de pelo menos duas testemunhas para trazer validade ao documento. Para isso, é aconselhável que o contrato seja feito sempre com a ajuda de um advogado.

Término do relacionamento
A declaração de união estável não substitui o casamento civil, mas resguarda alguns direitos de ordem patrimonial e sucessória aos cônjuges.
“Quando há o rompimento do relacionamento, as pessoas em tese deixam de morar juntas e extingue-se o instituto. Só é necessário provar que, nos planos dos fatos, não existe mais a união”, explica Posocco.
Mas por cautela, não custa as partes formalizarem um “distrato” se tudo vier a ocorrer amigavelmente, a fim de que futuramente não existam discussões desnecessárias, principalmente, por questões patrimoniais. Todavia, o advogado completa que se houver discussão acerca de questões patrimoniais, pensão alimentícia ou em relação a filhos menores, deverá ser ajuizada uma ação declaratória de Reconhecimento e Dissolução de União Estável perante o Poder Judiciário.

Dissolução por morte
Neste caso, o companheiro terá direito apenas aos bens que foram adquiridos onerosamente na vigência da união estável. “Em comparação ao casamento civil, o cônjuge da união estável não é considerado herdeiro e só poderá concorrer com os filhos do falecido, dependendo de interpretação judicial”, finaliza o advogado.
Por Emanuelle Oliveira
Fonte Posocco & Associados Advogados e Consultores