Saiba como formalizar e o que fazer em caso de término
do relacionamento ou morte do companheiro
Você
sabia que a união estável é uma espécie de “casamento” onde o casal apesar de
estar junto continua solteiro? E, se quiser ambos podem viver em casas
distintas? Para falar sobre esta formalização curiosa e que gera muitas
dúvidas, solicitamos o auxílio do advogado Fabricio Sicchierolli Posocco, do
escritório Posocco & Associados – Advogados e Consultores.
Segundo
ele, a união estável se dá a partir do momento em que duas pessoas hetero ou
homossexuais passam a conviver por opção, de maneira pública, contínua e
duradoura, com o intuito de constituir uma família.
“O
reconhecimento dessa união se dá regularmente em cartório por meio de escritura
pública ou entre as partes através de contrato particular, sendo válido em todo
o território nacional e produzindo efeitos em ampla escala”, diz o
especialista.
No
procedimento via escritura pública, os interessados devem declarar a data do
início da união, como serão as questões dos bens e demais itens de acordo com a
vontade das partes, sem a presença de testemunhas. No procedimento via contrato
particular, os companheiros podem declarar a data do início da união, regime de
bens, regra em caso de dissolução da união estável, entre outras cláusulas,
sendo aqui necessária a presença de pelo menos duas testemunhas para trazer
validade ao documento. Para isso, é aconselhável que o contrato seja feito
sempre com a ajuda de um advogado.
Término do relacionamento
A
declaração de união estável não substitui o casamento civil, mas resguarda
alguns direitos de ordem patrimonial e sucessória aos cônjuges.
“Quando
há o rompimento do relacionamento, as pessoas em tese deixam de morar juntas e
extingue-se o instituto. Só é necessário provar que, nos planos dos fatos, não
existe mais a união”, explica Posocco.
Mas
por cautela, não custa as partes formalizarem um “distrato” se tudo vier a
ocorrer amigavelmente, a fim de que futuramente não existam discussões
desnecessárias, principalmente, por questões patrimoniais. Todavia, o advogado
completa que se houver discussão acerca de questões patrimoniais, pensão
alimentícia ou em relação a filhos menores, deverá ser ajuizada uma ação
declaratória de Reconhecimento e Dissolução de União Estável perante o Poder
Judiciário.
Dissolução por morte
Neste
caso, o companheiro terá direito apenas aos bens que foram adquiridos
onerosamente na vigência da união estável. “Em comparação ao casamento civil, o
cônjuge da união estável não é considerado herdeiro e só poderá concorrer com
os filhos do falecido, dependendo de interpretação judicial”, finaliza o
advogado.
Por
Emanuelle Oliveira
Fonte
Posocco & Associados Advogados e Consultores