As empresas que usam
o eSocial não precisarão mais fazer anotações na carteira de papel
O "livrinho azul" com as anotações
de entrada e saída das empresas, férias, licença, entre outros trâmites
trabalhistas, se aposentou ontem. Ou pelo menos vai ter um descanso: o governo
federal lançou ontem a carteira de trabalho digital com a publicação da
Portaria 1.065/19. O documento virtual equivale ao impresso, mas não o
substitui, e adota o número do CPF para identificar os trabalhadores.
O documento digital está previamente emitido
para todos os brasileiros e estrangeiros com CPF, mas, para habilitá-lo, o
trabalhador deve criar login e senha no site acesso.gov.br. O aplicativo está
disponível gratuitamente na internet.
Conforme informações do Ministério da
Economia, com aMesmo com CTPS
digital, Ministério da Economia adverte trabalhador para que mantenha a de
papel
As empresas que usam
o eSocial não precisarão mais fazer anotações na carteira de papel
O "livrinho azul" com as anotações
de entrada e saída das empresas, férias, licença, entre outros trâmites
trabalhistas, se aposentou ontem. Ou pelo menos vai ter um descanso: o governo
federal lançou ontem a carteira de trabalho digital com a publicação da
Portaria 1.065/19. O documento virtual equivale ao impresso, mas não o
substitui, e adota o número do CPF para identificar os trabalhadores.
O documento digital está previamente emitido
para todos os brasileiros e estrangeiros com CPF, mas, para habilitá-lo, o
trabalhador deve criar login e senha no site acesso.gov.br. O aplicativo está
disponível gratuitamente na internet.
Conforme informações do Ministério da
Economia, com a publicação das regras, as empresas que usam o eSocial não
precisarão mais fazer anotações na carteira de papel, nem mesmo preencher a
carteira digital.
Isso porque as informações lançadas no
eSocial vão migrar automaticamente para a carteira digital.
O trabalhador poderá acompanhar todas essas
anotações por um aplicativo que pode ser baixado pelo celular Play Store e na
Apple Store ou no site no ministério. O trabalhador poderá acompanhar as
atualizações desde que os empregadores "alimentem" corretamente o
banco de dados.
Riscos
Para Sergio Batalha, especialista em Direito
do Trabalho, o trabalhador terá dificuldade de acompanhar as anotações na
carteira de trabalho, especialmente os idosos ou com menor nível de instrução.
"O governo parece ignorar que parte dos brasileiros ainda não têm acesso à
internet, o que dificultará o acesso à carteira de trabalho", avalia
Batalha.
E adverte: "O empregado pode ser
enganado pelo empresário, que pediria o CPF, como se fosse anotar o contrato na
carteira digital, e não faria nada. O empregado pode demorar mais para perceber
a fraude, especialmente os com menor nível de instrução".
De acordo com o Ministério da Economia, ao
ser contratado, o novo empregado não precisará apresentar a carteira em papel. Bastará
informar o número do CPF e o registro será realizado diretamente de forma
digital.
Com a habilitação da carteira digital, todas
as informações sobre a contratação do trabalhador passarão a ser lançadas nesse
documento. O Ministério da Economia afirmou, porém, que o documento em papel
deve ser guardado porque pode ser necessário para comprovar tempo de serviço.
Por Martha Imenes
Fonte O Dia Online