quinta-feira, 7 de março de 2019

COMO CONSEGUIR APOSENTADORIA NO INSS

Com a expectativa de conseguir aposentar somente após 40 anos de trabalho se a PEC 6 for aprovada, alternativa para garantir o benefício é recolher desde cedo

As novas regras para a Previdência, caso a Reforma de Bolsonaro seja aprovada, vão aumentar o tempo de contribuição para trabalhadores da iniciativa privada e servidores. Para receber 100% da média das contribuições, o segurado terá que recolher por 40 anos. E mesmo assim, garantem especialistas, pode ser que não consigam atingir a combinação de idade mínima (mulheres aos 62 anos e homens aos 65) e tempo de serviço por conta do gatilho, que eleva a idade cada vez que o IBGE sobe a expectativa de vida do brasileiro. Qual alternativa então? Para Guilherme Portanova, advogado da Federação das Associações dos Aposentados e Pensionistas do Estado do Rio (Faaperj), quanto mais cedo o trabalhador começar a contribuir, mais terá chance de ter o direito concedido em uma idade nem tão avançada.
"Se essa reforma for aprovada, a criança quando nascer ao invés de ganhar uma chupeta receberá um carnê do INSS", ironiza Portanova.
Pode parecer bizarro, mas a afirmativa não está equivocada não. De acordo com a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 6 para conseguir ganhar um pouco mais que a média das contribuições, o segurado terá que trabalhar por 44 anos, no mínimo. E um levantamento do Dieese joga esse período mais para frente: 57 anos de contribuição.
"A pessoa pode fazer inscrição como contribuinte facultativo e recolher mensalmente para começar a contar o tempo", orienta Portanova. Podem contribuir como facultativo, segundo informações do INSS, estudantes, donas de casa e autônomos. Nessa modalidade, há a opção de inscrever no plano básico ou simplificado. Desta forma, os segurados poderão pedir aposentadoria por idade, que é mais adequada para esses casos, por exigir menos tempo de contribuição. Para garantir o benefício, será preciso ter, no mínimo, 20 anos de recolhimento ao INSS, caso a PEC seja aprovada.
Na modalidade facultativo, o segurado pode escolher entre se inscrever no INSS no plano básico ou no simplificado. No primeiro caso, recolhe o equivalente a 20% do que seria o rendimento entre o salário mínimo (R$ 998) e o teto do INSS (R$ 5.839,45). O valor é escolhido livremente, mas quanto mais alta a contribuição, maior será o impacto no cálculo da média salarial considerada para a concessão da aposentadoria.
Na segunda opção, o segurado mantém o direito a todos os benefícios do INSS, exceto a aposentadoria por tempo de serviço. Contribuintes facultativos de baixa renda pagam mensalmente 5% (R$ 49,90). Já o recolhimento de 11% (R$ 109,78) sobre o salário mínimo se refere ao plano simplificado.
Nestes dois casos, o trabalhador se aposenta por idade. Caso a Reforma da Previdência seja aprovada no Congresso passará a vigorar a idade mínima de 60 anos ou 62 anos para mulher e 65 para homem. Essa aposentadoria dá direito ao piso previdenciário, que é de um salário mínimo.

Como fazer a inscrição na Previdência
Para fazer a inscrição na Previdência, o primeiro passo é ter o número do seu PIS ou NIS. Quem já trabalhou com carteira assinada tem esse registro na Previdência Social e deve usar o número para contribuir ao INSS como autônomo. Para confirmar o registro ou descobrir qual é número, o segurado deve ir à Caixa Econômica Federal, com a carteira de identidade.
Mas se não tiver o PIS, é possível pedir a inscrição pelo telefone 135 do INSS ou pela internet, no site da Previdência Social. Ao optar pelo cadastro no portal, você preenche as informações solicitadas e já recebe o número.
Assim que você estiver com esse registro, deverá escolher qual código de contribuição usar e preencher a Guia da Previdência Social (GPS). O contribuinte pode usar a guia online, disponível no site da Previdência, mas se preferir, terá que comprar a guia em papelarias e fazer o preenchimento manualmente. Em seguida, basta levar o documento m bancos ou lotéricas e pagar o valor escolhido.
Dentro da classificação de contribuinte individual existem dois códigos que são muito utilizados: 1007 ou 1163. Ambos garantem os auxílios e pensões do INSS, mas o que muda entre eles é o valor pago todo mês ao INSS e o tipo de aposentadoria que poderá pedir futuramente.
No código 1007, é pago por mês 20% sobre o que ganha e dará direito a aposentadoria por idade ou por tempo de serviço. Já o código 1163 pede uma contribuição de 11% do salário mínimo e o segurado receberá aposentadoria por idade.
O pagamento da parcela de cada mês pode ser feito até o dia 15 do mês seguinte. Por exemplo, para a prestação de março, você deve efetuar o pagamento até o dia 15 de abril.

Valores baixos no início de carreira diminuem a média
De acordo com a proposta de Reforma da Previdência, os segurados que, na data de entrada em vigor da mudança das regras, estiverem a dois anos do tempo mínimo (30 anos para mulheres e 35 para homens) terão o benefício calculado com o fator previdenciário, após cumprir um pedágio de 50% sobre o tempo que falta para pedir aposentadoria.
O consultor atuarial Newton Conde, especializado em Previdência, diretor da Conde Consultoria e professor do Departamento de Economia da Universidade de São Paulo (USP), calcula que um trabalhador que começou a contribuir aos 16 anos terá 40 anos de recolhimento aos 56 anos de idade. Mas se ele decidir seguir na ativa até os 65 anos, terá um benefício, na regra do fator previdenciário, equivalente a 146% da média salarial. Pela nova regra, esse percentual seria de 118%.
"Quanto menores os valores no início da carreira, mais a média vai cair. Quem não teve muita oscilação vai sentir menos", diz.
                                                                                    Por Martha Imenes
Fonte O Dia Online