Se o segurado efetua o reparo do veículo em
oficina cujo orçamento havia sido recusado pela seguradora e assina um termo de
cessão de créditos, a seguradora tem a obrigação de ressarcir a oficina pelas
despesas, nos limites do orçamento aprovado por ela. Esse foi o entendimento da
3ª turma do STJ ao dar parcial provimento ao recurso de uma seguradora.
A seguradora se recusou a cobrir os custos
do conserto do carro por entender que a oficina que o segurado escolheu deu um
orçamento abusivo e acima do autorizado por ela. Mesmo assim, o cliente
realizou o conserto, pagou o valor referente à franquia e assinou um documento
para que a oficina tivesse o direito de cobrar o restante da seguradora. Posteriormente,
a oficina ajuizou ação de cobrança contra a seguradora pleiteando o recebimento
do valor do reparo.
Em 1º grau, a ação foi julgada improcedente,
mas os desembargadores da Corte de Justiça local decidiram que a seguradora
deveria pagar à oficina o valor referente ao conserto. No caso, fixaram a
quantia de R$ 3.139. Diante da decisão, a seguradora interpôs recurso no STJ.
O relator do caso no STJ, ministro Villas
Bôas Cueva, destacou que, apesar da negativa da seguradora, os serviços foram
prestados, o segurado pagou a franquia e firmou um termo para que a oficina
pudesse cobrar da companhia de seguros a diferença de valores.
O ministro afirmou que a oficina apenas
prestou os serviços ao cliente, "ou seja, não pagou nenhuma dívida dele
para se sub-rogar em seus direitos". Segundo o relator, houve cessão de
crédito, nos termos do Código Civil.
Assim, os ministros decidiram que o valor
que a seguradora deve pagar é o valor do orçamento aprovado por ela, descontada
a quantia alusiva à franquia.
Escolha livre
Villas Bôas Cueva citou norma da
Superintendência de Seguros Privados (Susep) que garante expressamente a livre
escolha de oficinas pelos segurados. Segundo o ministro, essa livre escolha não
subtrai da seguradora o poder de avaliar o estado do bem sinistrado, e também o
orçamento apresentado.
"Assim,
ressalvados os casos de má-fé, o conserto do automóvel é feito conforme o
orçamento aprovado, nos termos da autorização da seguradora."
O ministro lembrou que as seguradoras
comumente oferecem benefícios especiais para o uso da rede de credenciadas, mas
é direito do segurado escolher a empresa na qual o veículo será reparado, já
que poderá preferir uma de sua confiança.
Processo: REsp 1.336.781
Fonte Migalhas