quarta-feira, 17 de outubro de 2018

CONFIRA COMO NÃO DEIXAR DE SER SEGURADO

Trabalhadores que ficam desempregados têm até 36 meses para manter o direito a benefícios do INSS

Trabalhadores que não contribuem para a Previdência, principalmente por conta de desemprego, precisam ficar atentos para não perderem a "qualidade de segurado" e assim não ter mais acesso a benefícios previdenciários. "Sem a qualidade de segurado, o trabalhador fica desamparado", alerta Jeanne Vargas, do escritório Vargas e Navarro Advogados. A advogada explica que a pessoa perde o direito à cobertura do INSS ao deixar de contribuir de 12 a 24 meses. A advogada ressalta que o prazo de 12 meses, prorrogável por até 24 meses, também pode ser acrescido de 12 meses para quem tiver recebido seguro-desemprego. Ou seja, vai a 36 meses.
E quem sai dessa condição, como deve proceder? A orientação da especialista é se inscrever no INSS como contribuinte facultativo - quem não trabalha de nenhuma forma -, e contribuir com 20% do salário mínimo (R$ 954) para poder se aposentar por tempo de contribuição. "A alíquota do contribuinte individual pode ser reduzida de 20% para 11% se ele optar por não se aposentar por tempo de contribuição. Aí a aposentadoria vai ser por idade ou invalidez", explica Jeanne. Há também o recolhimento de 5%, no caso da dona de casa de baixa renda.
"O que muitos desconhecem é que a qualidade de segurado pode ser mantida por 12 meses após a cessação das contribuições", conta a advogada. "Em alguns casos, tem como ser prorrogada por até 24 meses", explica.

Sem interrupção
Mas para que isso ocorra é preciso que o segurado já tenha pago mais de 120 contribuições sem interrupção, conforme previsto no Artigo 15, parágrafo primeiro da Lei 8.213/91.
E foi justamente esse desconhecimento que levou um segurado de 62 anos, morador do bairro de Jacarepaguá, a amargar quatro longos anos de privações. Eletricista, ele sofreu um acidente de automóvel em outubro de 2015, mas não fazia seu recolhimento na condição de contribuinte individual desde setembro de 2014.
Por não saber que se enquadrava na qualidade de segurado, U.M. não deu entrada no benefício da Previdência por acreditar não ter mais direito, mesmo ficando inválido em decorrência do acidente.
"Na época do acidente o segurado não requereu o benefício no INSS pois acreditava não ter direito por não contribuir há quase um ano. Como havia passado quase três anos do acidente quando nos procurou, ele estava desacreditado. Achava que não conseguiria nada", relembra Jeanne.
Mas isso não se confirmou ao chegarem no INSS: "A qualidade de segurado dele foi avaliada à época do acidente (outubro de 2015) e não no momento do requerimento".
"Assim, quando sofreu o acidente, em outubro de 2015, ainda estava mantida a sua qualidade de segurado, fazendo jus ao auxílio-doença e a sua conversão em aposentadoria por invalidez desde o acidente", acrescenta a advogada.
"Existem muitas pessoas em situações semelhantes à dele que poderiam estar recebendo um benefício da Previdência e não recebem por falta de conhecimento", lamenta Jeanne.

Busca por DPVAT leva a conhecimento
O trabalhador soube somente que teria direito ao benefício quando procurou o escritório de advocacia para propor ação judicial para recebimento do seguro DPVAT que havia sido indeferido pela seguradora na época do acidente.
"Ao analisarmos o caso, verificamos que ele teria direito de receber uma aposentadoria por invalidez, uma vez que desde o acidente ficou total e permanentemente incapaz para o trabalho e que não havia perdido a qualidade de segurado perante o INSS", afirma Jeanne Vargas.
Em junho deste ano, ele agendou atendimento no INSS e foi concedido auxílio-doença. "Dois meses depois esse auxílio foi convertido em aposentadoria por invalidez", informa a advogada.
Com o reconhecimento do primeiro benefício, passou a receber R$ 2.311,20. Mas agora com a conversão, subiu a R$ 2.539,79.

Por Martha Imenes
Fonte O Dia Online