Trabalhadores que
ficam desempregados têm até 36 meses para manter o direito a benefícios do INSS
Trabalhadores que não contribuem para a
Previdência, principalmente por conta de desemprego, precisam ficar atentos
para não perderem a "qualidade de segurado" e assim não ter mais
acesso a benefícios previdenciários. "Sem a qualidade de segurado, o
trabalhador fica desamparado", alerta Jeanne Vargas, do escritório Vargas
e Navarro Advogados. A advogada explica que a pessoa perde o direito à
cobertura do INSS ao deixar de contribuir de 12 a 24 meses. A advogada ressalta
que o prazo de 12 meses, prorrogável por até 24 meses, também pode ser
acrescido de 12 meses para quem tiver recebido seguro-desemprego. Ou seja, vai
a 36 meses.
E quem sai dessa condição, como deve
proceder? A orientação da especialista é se inscrever no INSS como contribuinte
facultativo - quem não trabalha de nenhuma forma -, e contribuir com 20% do
salário mínimo (R$ 954) para poder se aposentar por tempo de contribuição.
"A alíquota do contribuinte individual pode ser reduzida de 20% para 11%
se ele optar por não se aposentar por tempo de contribuição. Aí a aposentadoria
vai ser por idade ou invalidez", explica Jeanne. Há também o recolhimento
de 5%, no caso da dona de casa de baixa renda.
"O que muitos desconhecem é que a
qualidade de segurado pode ser mantida por 12 meses após a cessação das
contribuições", conta a advogada. "Em alguns casos, tem como ser
prorrogada por até 24 meses", explica.
Sem interrupção
Mas para que isso ocorra é preciso que o
segurado já tenha pago mais de 120 contribuições sem interrupção, conforme
previsto no Artigo 15, parágrafo primeiro da Lei 8.213/91.
E foi justamente esse desconhecimento que
levou um segurado de 62 anos, morador do bairro de Jacarepaguá, a amargar
quatro longos anos de privações. Eletricista, ele sofreu um acidente de
automóvel em outubro de 2015, mas não fazia seu recolhimento na condição de
contribuinte individual desde setembro de 2014.
Por não saber que se enquadrava na qualidade
de segurado, U.M. não deu entrada no benefício da Previdência por acreditar não
ter mais direito, mesmo ficando inválido em decorrência do acidente.
"Na época do acidente o segurado não
requereu o benefício no INSS pois acreditava não ter direito por não contribuir
há quase um ano. Como havia passado quase três anos do acidente quando nos
procurou, ele estava desacreditado. Achava que não conseguiria nada", relembra
Jeanne.
Mas isso não se confirmou ao chegarem no
INSS: "A qualidade de segurado dele foi avaliada à época do acidente (outubro
de 2015) e não no momento do requerimento".
"Assim, quando sofreu o acidente, em
outubro de 2015, ainda estava mantida a sua qualidade de segurado, fazendo jus
ao auxílio-doença e a sua conversão em aposentadoria por invalidez desde o
acidente", acrescenta a advogada.
"Existem muitas pessoas em situações
semelhantes à dele que poderiam estar recebendo um benefício da Previdência e
não recebem por falta de conhecimento", lamenta Jeanne.
Busca por DPVAT leva
a conhecimento
O trabalhador soube somente que teria
direito ao benefício quando procurou o escritório de advocacia para propor ação
judicial para recebimento do seguro DPVAT que havia sido indeferido pela
seguradora na época do acidente.
"Ao analisarmos o caso, verificamos que
ele teria direito de receber uma aposentadoria por invalidez, uma vez que desde
o acidente ficou total e permanentemente incapaz para o trabalho e que não
havia perdido a qualidade de segurado perante o INSS", afirma Jeanne
Vargas.
Em junho deste ano, ele agendou atendimento
no INSS e foi concedido auxílio-doença. "Dois meses depois esse auxílio
foi convertido em aposentadoria por invalidez", informa a advogada.
Com o reconhecimento do primeiro benefício, passou
a receber R$ 2.311,20. Mas agora com a conversão, subiu a R$ 2.539,79.
Por Martha Imenes
Fonte O Dia Online