Extravio de bagagens e voos atrasados são
dores de cabeça que ninguém quer ter durante as férias. Com a chegada do mês de
julho e das férias escolares, muita gente já está se programando para
aproveitar bons momentos com família e amigos.
Para que esse momento não vire um estresse, confira
dicas de um especialista em Direito do Consumidor sobre como proceder diante de
problemas em aeroportos.
A maioria das reclamações dos consumidores, em
caso de passageiros, especificamente, são voltados à falha na prestação de
serviços e falta de atendimento imediato às necessidades.
Veja alguns esclarecimentos necessários e
dicas importantes dadas pelo advogado Franco Almada, especialista em Direito do
Consumidor, e que cabem ação na Justiça contra companhias aéreas.
– EXTRAVIO DE BAGAGEM (PERMANENTE
OU TEMPORÁRIO)
O problema acontece quando você compra uma
passagem aérea em voo doméstico ou internacional e sua bagagem não chega ao
destino junto com você. A mala pode acabar chegando dias depois ou, pior, sumir
definitivamente.
Em relação a danos materiais, você tem
direito ao ressarcimento por despesas de produtos que foram comprados
necessariamente para substituir aqueles que estavam na mala perdida, até a sua
entrega. Tais itens normalmente são referentes a medicamentos, higiene e
vestuário. Para ser reembolsado desses valores, é importante guardar notas
fiscais e comprovantes de pagamento durante o tempo em que estiver sem sua mala.
No tocante aos danos morais, caberá
verificar o caso concreto, inclusive o tempo em que você permaneceu sem sua
mala e o atendimento prestado pela companhia aérea.
– VOO ATRASADO E VOO
CANCELADO
Se o seu voo está atrasado, a assistência
material deverá ser fornecida de forma gratuita pela companhia aérea. A
assistência deverá ser de acordo com o tempo de espera que você estiver
sofrendo.
1 hora de atraso dá direito à comunicação (internet,
telefone etc.). Com 2 horas, a empresa tem que oferecer alimentação (voucher, refeição,
lanche etc.). 4 horas ou mais, dá direito a hospedagem (somente em caso de
pernoite no aeroporto) e transporte de ida e volta. Se você estiver no local de
seu domicílio, a empresa deve oferecer apenas o transporte para sua residência
e desta para o aeroporto.
É importante lembrar que a empresa aérea tem
o dever de informar imediatamente os passageiros sobre cancelamentos e atrasos
de voos e, no caso de atraso, deverá manter o passageiro informado a cada 30
minutos em relação ao momento de partida da aeronave.
Se o seu voo foi cancelado, a empresa deverá
lhe prestar assistência material, como reembolso integral, hospedagem e
fornecer outro meio de transporte para o seu destino final, dependendo do caso.
Fonte Tribuna do Ceará