Redes sociais e
Procon podem ser boas ferramentas para se verificar se uma companhia é confiável
ou não
Para evitar problemas como esse na hora de
fechar um pacote turístico nas férias, seja pela internet ou em lojas,
especialistas alertam para alguns cuidados que os consumidores devem tomar. De
acordo com o advogado Flávio Siqueira Júnior, do Instituto Brasileiro de Defesa
do Consumidor (Idec), o primeiro passo é verificar a idoneidade da empresa de
turismo que se pretende contratar. “Deve-se observar se ela está regularmente
cadastrada no Ministério do Turismo, por meio do site http://cadastur.turismo.gov.br/cadastur/index.action.
O consumidor também deve verificar se há reclamações contra ela no Procon”,
explicou.
O advogado acrescentou que as redes sociais
também podem ser uma ferramenta importante na hora de pesquisar a qualidade dos
serviços oferecidos. “Muita gente comenta os serviços nas redes sociais. Então,
com uma busca é possível verificar se há muitas reclamações, de que tipo elas são
e se vale a pena correr o risco”, ressaltou.
Siqueira Júnior lembrou que a leitura
cuidadosa do contrato também pode ajudar a evitar problemas. “O consumidor
deve, ainda, guardar todos os documentos relativos aos serviços contratados,
como folhetos promocionais e informações sobre benefícios incluídos e condições
de pagamento para futuros questionamentos. A empresa tem que cumprir o que está
prometendo”, enfatizou.
Ele alerta para os riscos das “promoções relâmpago”
que costumam surgir nesta época do ano, principalmente com anúncios pela
internet. “É preciso ter sangue frio e evitar comprar por impulso. O consumidor
deve estar atento às datas disponíveis, se o transporte está incluído e que
hotel e passeios fazem parte do pacote”, disse.
“Além disso, alguns dias antes da viagem, o
consumidor pode se prevenir, entrando em contato com os prestadores dos serviços
para pedir documentos que lhe garantam, por exemplo, a reserva da estadia e os
bilhetes aéreos com assento marcado. É mais uma garantia”, acrescentou.
Segundo o coordenador de Fiscalização do
Procon-RJ, Marco Antônio da Silva, caso tenha seus direitos violados, o
consumidor deve entrar em contato “o mais rápido possível” com a empresa
contratada para tentar sanar o problema. “Se não for possível por esse caminho,
deve-se recorrer aos órgãos de defesa do consumidor, como o Procon, ou ao
Judiciário”, disse.
De acordo com o Código de Defesa do
Consumidor (CDC), o cliente que se sentir lesado tem até cinco anos para mover
uma ação por danos morais e materiais. O coordenador de Fiscalização do Procon-RJ
acrescentou que, no caso das compras online, o CDC prevê a possibilidade de
desistência em até sete dias.
Por Agência Brasil
Fonte IstoÉ Independente