Um banco foi condenado a
indenizar uma cliente por danos materiais e morais após R$ 1050 sumirem da
conta poupança dela. Julgamento da 20ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de
Justiça de São Paulo aumentou o valor da indenização de R$ 3 mil para R$ 9 mil.
Consta nos autos que, sem
que a autora da ação tivesse conhecimento, foram feitos dois saques em sua
poupança, totalizando R$ 1.050. Ao perceber que o dinheiro havia sumido de sua
conta, a mulher pediu que o banco tomasse providências. O problema, entretanto,
não foi solucionado e ela resolveu entrar na justiça.
Após o julgamento de 1ª
Instância, realizado na 2ª Vara Cível da Comarca de Santa Bárbara D’Oeste, em
que foi determinado o pagamento de uma indenização no valor de R$ 3 mil, tanto
a mulher quanto o banco apelaram. A primeira por acreditar merecer uma
compensação maior, o segundo pretendendo ao menos diminuir a quantia paga.
O relator da apelação,
desembargador Correia Lima, levou em conta em sua decisão que, como prestadores
de serviço, os bancos estão submetidos à legislação que regula as relações com
os consumidores. Como a instituição bancária não conseguiu provar que as
movimentações financeiras foram feitas pela cliente, deve responder pelo “dano
causado ao consumidor, quando da execução das tarefas, independentemente de ter
agido com culpa ou não”.
“Assim, apontadas operações
indevidas, não efetuadas pela poupadora, emerge a responsabilidade da
instituição financeira em indenizar, em razão da inoperância e falibilidade do
sistema de segurança que implantou e ao qual submete uma gama de consumidores”,
escreveu o magistrado.
Desta forma, levando em
conta não apenas o prejuízo financeiro, mas também a “angústia e frustação”
causadas pela situação, o magistrado estipulou indenização no valor de R$ 9
mil.
A votação foi unânime e
também participaram dela os desembargadores Luis Carlos de Barros e Rebello
Pinho.
Apelação nº
0009757-09.2009.8.26.0000
TJSP
Fonte JusBrasil Notícias