Saiba mais sobre a
decisão do STF e a Ação de Revisão do FGTS
STF decidiu que a Taxa Referencial (TR) responsável
pela correção monetária de precatórios e do FGTS é inconstitucional. Trabalhadores
brasileiros que mantiveram, durante este período, contrato de trabalho em
regime CLT, contribuindo com o FGTS, podem pedir revisão pleiteando a diferença
na justiça.
Se você trabalha com carteira assinada desde
1999 ou após este período, atenção! O governo federal pode estar com boa parte
do seu Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Isso porque a partir desta
data a Taxa Referencial (TR), utilizada no cálculo dos juros do fundo, não tem
acompanhado a inflação e a atualização monetária do país. Isso quer dizer que o
valor do seu FGTS tem rendido menos do que deveria e que se outras taxas como o
Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) tivessem sido aplicadas, o valor
do benefício dos trabalhadores brasileiros hoje seria maior do que o saldo
atual. A diferença de valor depende de um grande cálculo com as variações das
taxas ao longo do período e ainda não foi revelada, porém, estima-se que as
perdas possam chegar a mais de 80%.
O advogado especialista em Direito Público, Tributário
e Processual, Deivid Nunes Damaceno, explica que este assunto veio à tona
recentemente quando o Supremo Tribunal Federal (STF) considerou
inconstitucional a utilização da TR para correção de precatórios – documento
que comprova dívida da Fazenda por conta de uma condenação judicial -, já que a
taxa não acompanhava a inflação. Para exemplificar, o profissional explica que
alguém que tinha direito a receber R$ 10 mil há dez anos por uma ação judicial,
com o reajuste pela TR agora teria cerca de R$ 13 mil, enquanto que pela
inflação do país no mesmo período esse valor seria bem mais alto.
O advogado ainda utiliza outro exemplo. Sem
considerar os juros de 3% ao FGTS, ele diz que os cálculos indicam que um
trabalhador que tinha R$ 1.000,00 na conta do Fundo em 1999, hoje, se corrigido
pela TR, teria em torno de R$ 1.300,00. Já se a correção fosse feita com base
no INPC o valor teria aumentado para R$ 2.580,00, uma diferença superior a 90%.
“Se o STF considerou a utilização do índice
TR inconstitucional para o pagamento de precatórios, terá de considerá-lo
inconstitucional também para outros setores. O valor da TR oscila de mês para
mês, mas em alguns períodos chegou a zerar, ou seja, não rendeu nada”, explica
Damaceno. O profissional ainda destaca que após o encerramento da ação, a União
passou a utilizar o INPC como índice para correção monetária dos precatórios.
A advogada Amanda Lopes, da Arndt Associação
de advogados, explica que quando criada – em 1991 através da lei nº 8.177 – a
TR acompanhava a inflação e os índices de correção monetária, porém, de acordo
com o que tem sido divulgado por centrais sindicais, a partir de 1999 houve a
decadência dos valores dos índices e, por isso, os trabalhadores estão entrando
com ações coletivas para que estas defasagens sejam corrigidas.
Fonte Diário Popular