sexta-feira, 4 de maio de 2018

VEJA COMO APOSENTAR PELO MENOS DEZ ANOS MAIS CEDO PELO INSS

Benefício por tempo especial, que pode acabar se Reforma da Previdência for aprovada, exige prazo menor de contribuição

Trabalhadores em atividades especiais podem se aposentar com menos tempo de contribuição, em relação aos demais segurados do INSS. Eles devem aproveitar para requerer a chamada aposentadoria por tempo especial antes que a Reforma da Previdência, engavetada no Congresso por conta da intervenção federal na Segurança do Rio, volte a tramitar e seja aprovada pondo fim ao benefício diferenciado. A PEC 287 prevê a extinção do tempo especial que baixa o período de contribuição em dez anos para homens e em cinco para mulheres.
Atualmente, para se aposentar, as mulheres precisam comprovar 30 anos de recolhimento para o INSS ou ter 60 de idade, e homens devem contribuir por 35 ou completar 65 de idade.
A aposentadoria por tempo especial é um direito de categorias profissionais como vigilantes, vigias, eletricitários, frentistas, trabalhadores da construção, professores e de pessoas que atuam em condições insalubres. Ou seja, profissões perigosas em que o risco não é só para a saúde, mas também pode resultar em morte.
Para a especialista em Direito Previdenciário, Cristiane Saredo, do escritório Vieira e Vieira Consultoria e Assessoria Jurídica Previdenciária, o reconhecimento do direito ao tempo especial representa algumas vantagens aos segurados, como antecipar o pedido de aposentadoria.
"Para professores é necessário comprovar 25 anos dentro de sala de aula", acrescenta Cristiane.
Além de chegar aos requisitos para a aposentadoria mais rapidamente, o segurado também consegue reduzir o impacto do fator previdenciário, na aposentadoria por tempo de contribuição chega a reduzir em até 30% o valor do benefício, caso a idade do segurado seja baixa, assim, quanto mais novo, maior a redução do valor.
Na aposentadoria por tempo de contribuição o fator é multiplicado pela média dos maiores salários em reais. Já o trabalhador que atinge as condições exigidas pela Fórmula 85/95, que soma idade e tempo de contribuição, sendo 85 pontos para mulheres e 95 para homens, recebe o salário integral, sem desconto do fator.
Com as sucessivas alterações na legislação previdenciária nos últimos anos, o direito à aposentadoria por tempo especial foi ficando mais difícil de ser conquistado, especialmente a partir de 1997, quando o conceito de periculosidade deixou de existir para o INSS.
Na Justiça, porém, os trabalhadores têm conseguido o reconhecimento do tempo especial com base no entendimento de que a profissão os expõem ao risco de morrer.

Por Martha Imenes
Fonte O Dia Online