Benefício por tempo
especial, que pode acabar se Reforma da Previdência for aprovada, exige prazo
menor de contribuição
Trabalhadores em atividades especiais podem
se aposentar com menos tempo de contribuição, em relação aos demais segurados
do INSS. Eles devem aproveitar para requerer a chamada aposentadoria por tempo
especial antes que a Reforma da Previdência, engavetada no Congresso por conta
da intervenção federal na Segurança do Rio, volte a tramitar e seja aprovada
pondo fim ao benefício diferenciado. A PEC 287 prevê a extinção do tempo
especial que baixa o período de contribuição em dez anos para homens e em cinco
para mulheres.
Atualmente, para se aposentar, as mulheres
precisam comprovar 30 anos de recolhimento para o INSS ou ter 60 de idade, e
homens devem contribuir por 35 ou completar 65 de idade.
A aposentadoria por tempo especial é um
direito de categorias profissionais como vigilantes, vigias, eletricitários, frentistas,
trabalhadores da construção, professores e de pessoas que atuam em condições
insalubres. Ou seja, profissões perigosas em que o risco não é só para a saúde,
mas também pode resultar em morte.
Para a especialista em Direito
Previdenciário, Cristiane Saredo, do escritório Vieira e Vieira Consultoria e
Assessoria Jurídica Previdenciária, o reconhecimento do direito ao tempo
especial representa algumas vantagens aos segurados, como antecipar o pedido de
aposentadoria.
"Para professores é necessário
comprovar 25 anos dentro de sala de aula", acrescenta Cristiane.
Além de chegar aos requisitos para a aposentadoria
mais rapidamente, o segurado também consegue reduzir o impacto do fator
previdenciário, na aposentadoria por tempo de contribuição chega a reduzir em
até 30% o valor do benefício, caso a idade do segurado seja baixa, assim, quanto
mais novo, maior a redução do valor.
Na aposentadoria por tempo de contribuição o
fator é multiplicado pela média dos maiores salários em reais. Já o trabalhador
que atinge as condições exigidas pela Fórmula 85/95, que soma idade e tempo de
contribuição, sendo 85 pontos para mulheres e 95 para homens, recebe o salário
integral, sem desconto do fator.
Com as sucessivas alterações na legislação
previdenciária nos últimos anos, o direito à aposentadoria por tempo especial
foi ficando mais difícil de ser conquistado, especialmente a partir de 1997, quando
o conceito de periculosidade deixou de existir para o INSS.
Na Justiça, porém, os trabalhadores têm
conseguido o reconhecimento do tempo especial com base no entendimento de que a
profissão os expõem ao risco de morrer.
Por Martha Imenes
Fonte O Dia Online