A declaração do imposto de renda é uma das
dúvidas mais frequentes para profissionais liberais. E entre os advogados
autônomos não é diferente.
Como já falei no artigo Tipos de advogados e
suas atuações no mercado de trabalho, há diversas formas de advogar. Dentre
essas opções, há o advogado autônomo, que é uma escolha muito comum entre os
profissionais de Direito.
E, se você é um advogado autônomo, já deve
ter tido essa dúvida de como declarar o imposto de renda, até porque a falta de
sócios ou de familiares que já estão no ramo da advocacia há mais tempo muitas
vezes pode lhe deixar com esses questionamentos.
Na advocacia, existem algumas peculiaridades,
e eu vou responder essa questão de como o advogado autônomo pode declarar o
imposto de renda dividindo-os em dois tipos: os que prestam serviços para
empresas e os que prestam serviços para pessoas físicas.
Declaração de
imposto de renda para advogados autônomos que prestam serviços para empresas
O primeiro detalhe que o advogado que presta
serviços a uma pessoa jurídica não pode esquecer é sempre exigir um informe de
rendimentos de cada empresa para qual prestou serviços.
Com essas informações em mãos, o advogado
deve deve inserir no aplicativo da Receita Federal os rendimentos, o nome e o
CNPJ da empresa, o IR retido na fonte e o INSS recolhido na ficha Rendimentos
Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica.
Da mesma forma que os empregados que ganham
salário fixo mensal, a pessoa jurídica é a responsável por recolher o Imposto
de Renda na fonte, relativo aos serviços prestados por autônomos, de acordo com
a tabela progressiva usada para a tributação de salários.
Declaração de
imposto de renda para advogados autônomos que prestam serviços para pessoas
físicas
Nesse caso o processo é o inverso: aqui, o advogado
autônomo é o responsável por recolher o imposto.
Assim como ocorre com outros profissionais
liberais, como médicos e psicólogos, os valores devem ser declarados na ficha
Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física/Exterior.
Mas antes de declarar o imposto de renda com
esses dados no aplicativo da Receita, é necessário preencher mensalmente o
Carnê-Leão.
O que é o Carnê-Leão
e como usá-lo
O Carnê-leão é o recolhimento mensal
obrigatório feito pelo advogado de maneira semelhante à declaração de imposto
de renda realizada pelo aplicativo da Receita Federal.
Os advogados que atuam como autônomos e
prestam serviços para pessoas físicas devem fazer a declaração dos valores e a
identificação do tomador do serviço com nome completo e CPF no Carnê-Leão.
O aplicativo do Carnê-Leão calcula o imposto
de renda devido e emite uma DARF, que pode ser paga em qualquer banco.
O cálculo é feito aplicando a tabela
progressiva mensal de Imposto de Renda sobre o total recebido no mês, sendo que
essa tabela vai de 0% a 27,5% (você pode conferir a tabela atualizada de
incidência mensal no site da Receita Federal).
Na hora de fazer a declaração anual no
aplicativo da Receita Federal, basta importar os dados do Carnê-Leão.
O que é o Carnê-Leão
e como usá-lo
O Carnê-leão é o recolhimento mensal
obrigatório feito pelo advogado de maneira semelhante à declaração de imposto
de renda realizada pelo aplicativo da Receita Federal.
Os advogados que atuam como autônomos e
prestam serviços para pessoas físicas devem fazer a declaração dos valores e a
identificação do tomador do serviço com nome completo e CPF no Carnê-Leão.
O aplicativo do Carnê-Leão calcula o imposto
de renda devido e emite uma DARF, que pode ser paga em qualquer banco.
O cálculo é feito aplicando a tabela
progressiva mensal de Imposto de Renda sobre o total recebido no mês, sendo que
essa tabela vai de 0% a 27,5% (você pode conferir a tabela atualizada de
incidência mensal no site da Receita Federal).
Na hora de fazer a declaração anual no
aplicativo da Receita Federal, basta importar os dados do Carnê-Leão.
Dica: a declaração
do imposto de renda para advogados que atuam como pessoa jurídica é mais simples
Se você possui uma empresa – e isso é
possível, como já falei no artigo O advogado pode ser empresário de acordo com
a OAB? -, a declaração do imposto de renda acaba sendo mais fácil.
Ao fazer parte de uma sociedade com outro
advogado ou mesmo de uma sociedade unipessoal, você só vai ter uma única fonte
pagadora, que é a própria empresa.
Desse modo, a declaração acaba sendo mais
simples e rápida.
Além do mais, existe a questão da carga
tributária.
Como pessoa jurídica, a alíquota é bem menor
do que pessoa física. A inicial é de 4,5% contra 27,5% da pessoa física. Claro
que a alíquota pode subir, mas isso vai depender do seu faturamento.
Portanto, com uma empresa, além de você ter
mais facilidade na declaração, você paga também menos impostos!
Espero ter ajudado nas principais dúvidas
sobre como um advogado autônomo pode declarar o imposto de renda.
Fique sempre atento à sua declaração do
imposto de renda, pois esta é uma ação obrigatória. Para saber mais sobre o
assunto, confira os erros mais comuns com os erros mais comuns cometidos na
hora de declarar.
Por Rodrigo Padilha