O preenchimento dos novos dados é opcional este ano,
mas será obrigatório em 2019
Uma
das principais novidades da declaração do Imposto de Renda 2018 são os campos
no programa para preencher informações complementares de veículos e imóveis,
como número do Renavam do carro e IPTU, área e registro do imóvel. O
preenchimento dos novos dados é opcional este ano, mas será obrigatório em
2019.
A
nova exigência faz parte de uma estratégia da Receita para apertar as regras
para cruzar dados e identificar quem está omitindo bens. Por isso, é melhor
preencher o maior número de informações possível, mesmo que elas ainda sejam
facultativas, como orienta o contador André Adolfo, diretor da Contauditoria
Assessoria Empresarial.
Para
encontrar o Renavam do carro, basta buscar o número no documento do veículo,
emitido pelo Detran de cada estado. Para embarcações e aeronaves, é só procurar
o registro equivalente no documento.
“A
compra e a venda de qualquer veículo deve ser declarada no Imposto de Renda,
mesmo que o comprador e o vendedor ainda não tenham efetuado a transferência de
propriedade do bem”, alerta Adolfo.
Para
declarar imóveis, no campo do registro do imóvel, o contribuinte deve inserir o
número do livro do cartório e as páginas onde a matrícula está registrada.
Essas informações estão disponíveis no cartório onde o contribuinte fez o
registro do imóvel.
Além
do registro, o contribuinte também tem que inserir o IPTU, o endereço do
imóvel, a área total e o número de inscrição na prefeitura. É possível
encontrar todas essas informações no carnê do IPTU. Se o contribuinte não tiver
o carnê, pode pedir uma segunda via do documento na prefeitura.
Por
Júlia Lewgoy
Fonte
Exame Online