segunda-feira, 12 de março de 2018

ONDE ACHAR AS NOVAS INFORMAÇÕES DE CARRO E IMÓVEL EXIGIDAS NO IR

Uma das principais novidades do Imposto de Renda 2018 são os campos para preencher informações complementares de veículos e imóveis

O preenchimento dos novos dados é opcional este ano, mas será obrigatório em 2019

Uma das principais novidades da declaração do Imposto de Renda 2018 são os campos no programa para preencher informações complementares de veículos e imóveis, como número do Renavam do carro e IPTU, área e registro do imóvel. O preenchimento dos novos dados é opcional este ano, mas será obrigatório em 2019.
A nova exigência faz parte de uma estratégia da Receita para apertar as regras para cruzar dados e identificar quem está omitindo bens. Por isso, é melhor preencher o maior número de informações possível, mesmo que elas ainda sejam facultativas, como orienta o contador André Adolfo, diretor da Contauditoria Assessoria Empresarial.
Para encontrar o Renavam do carro, basta buscar o número no documento do veículo, emitido pelo Detran de cada estado. Para embarcações e aeronaves, é só procurar o registro equivalente no documento.
“A compra e a venda de qualquer veículo deve ser declarada no Imposto de Renda, mesmo que o comprador e o vendedor ainda não tenham efetuado a transferência de propriedade do bem”, alerta Adolfo.
Para declarar imóveis, no campo do registro do imóvel, o contribuinte deve inserir o número do livro do cartório e as páginas onde a matrícula está registrada. Essas informações estão disponíveis no cartório onde o contribuinte fez o registro do imóvel.
Além do registro, o contribuinte também tem que inserir o IPTU, o endereço do imóvel, a área total e o número de inscrição na prefeitura. É possível encontrar todas essas informações no carnê do IPTU. Se o contribuinte não tiver o carnê, pode pedir uma segunda via do documento na prefeitura.

Por Júlia Lewgoy
Fonte Exame Online