O
carnaval não é considerado feriado nacional, apesar de muitos brasileiros
emendarem os quatro dias para aproveitar a folia ou simplesmente descansar. Os
bancos, por exemplo, não abrem nesses dias e só reabrem às 12h da Quarta-Feira
de Cinzas, assim como as repartições públicas. Apesar disso, as empresas podem
ter expediente normal e exigir que seus funcionários trabalhem.
Municípios
e estados podem instituir leis que consideram feriados os dias da folia, já que
na Lei 9093/95, que estabelece os feriados nacionais, o carnaval não está
incluído. No estado do Rio de Janeiro, por exemplo, a terça-feira de carnaval
foi declarada feriado estadual por meio da Lei 5243/2008.
Nas
localidades onde a data não é considerada feriado, a segunda e a terça-feira,
além da Quarta-Feira de Cinzas, podem ser ou não definidos como pontos
facultativos. Portanto, empresas e funcionários podem fazer acordo sobre os
dias a serem trabalhados e as formas de compensação das horas. Veja abaixo o
tira-dúvidas sobre o assunto:
O que pode acontecer se não há lei que determina
feriado no carnaval?
De
acordo com a advogada Raquel Rieger, do escritório Roberto Caldas, Mauro
Menezes & Advogados, se não houver lei que estipula feriado no carnaval, o
patrão pode dispensar os funcionários do trabalho mesmo sendo considerado dia
útil, pedir a compensação das horas não trabalhadas em outro dia ou até
descontar os dias não trabalhados do salário.
Então eu posso “enforcar” a segunda e a Quarta-Feira
de Cinzas?
Raquel
Rieger lembra que a segunda-feira e a Quarta-Feira de Cinzas podem ser
“enforcadas”, desde que com a permissão das empresas. E se houver trabalho
nesses dias, não haverá o acréscimo de pelo menos 100% pelo dia trabalhado, já
que não se trata de feriado.
Como funciona para quem trabalha no regime 12×36
horas?
Segundo
Raquel Rieger, para os trabalhadores que fazem a jornada 12 horas trabalhadas
seguidas de 36 horas de folga, a lei já prevê compensações nesse regime de
jornada, não havendo previsão de pagamento de horas extras se houver trabalho
no dia de feriado.
Se a empresa não conceder folga e eu faltar, posso ser
mandado embora?
De
acordo com o advogado trabalhista Rodrigo Luiz da Silva, do Stuchi Advogados,
se o funcionário decidir faltar, a empresa poderá descontar os dias de falta do
salário, aplicar sanções disciplinares como advertências ou suspensões ou até
demiti-lo, mas a empresa deverá observar se houve reincidências ou se outras
penalidades já foram aplicadas anteriormente ao empregado.
A
especialista em direito trabalhista Maria Lúcia Benhame diz que o funcionário
perderá ainda o descanso semanal remunerado. Ela ressalta, entretanto, que não
há possibilidade de haver demissão por justa causa.
Se a terça-feira for considerada feriado e eu tiver
que trabalhar, a empresa pagará o dobro pelas horas trabalhadas?
De
acordo com a advogada Maria Lúcia Benhame, nas cidades em que o carnaval for
feriado local, os empregados que trabalharem nesses dias deverão ter folga
compensatória em outro dia da semana. Se isso não ocorrer, deverão receber as
horas extras trabalhadas com o acréscimo de pelo menos 100% ou mais, se isso
estiver previsto na convenção coletiva da categoria do trabalhador.
Segundo
ela, a nova lei trabalhista, que entrou em vigor em novembro, permite que as
empresas troquem o dia a ser trabalhado. No caso, podem determinar que os
funcionários trabalhem na terça e posteriormente compensem as horas trabalhadas
com folga em outro dia. Mas para isso acontecer, é necessário aprovação
mediante convenção (negociação entre os sindicatos dos empregados e de
empregadores) ou de acordo coletivo (entre sindicato e empregador).
Maria
Lúcia ressalta que, caso o empregado trabalhe no feriado com o acordo de que
irá folgar em outro dia ele não receberá a mais pelo feriado que trabalhar.
Se
a terça-feira não for considerada feriado, mas a empresa me chamar para
trabalhar, ganharei folga depois?
Segundo
Maria Lúcia Benhame, a segunda e a terça-feira de carnaval são considerados
dias úteis não trabalhados, portanto, quem trabalha nesse período não tem
direito a receber horas extras nem a ter folgas compensatórias.
Se a empresa der os dias de carnaval de folga, terei
de compensar depois?
Segundo
Maria Lúcia, nas localidades em que o carnaval não é feriado, as empresas
exigirão que essas horas não trabalhadas sejam compensadas posteriormente. Além
disso, os funcionários não receberão o acréscimo de pelo menos 100% pelos dias
trabalhados.
Como funciona essa compensação dos dias que não
trabalhei no carnaval?
Segundo
Danilo Pieri Pereira, advogado trabalhista e sócio do Baraldi Mélega Advogados,
com a nova lei trabalhista, há a possibilidade de compensação dentro do mesmo
mês. Caso o funcionário folgue nos dias de carnaval, a empresa poderá exigir
que ele cumpra essas horas descansadas em outros dias (com exceção do domingo),
respeitado o limite máximo de duas horas extras diárias.
Essas horas não trabalhadas podem ir para o banco de
horas?
Se
a segunda e terça-feira de carnaval não são feriados e o funcionário folgar,
esses dias não trabalhados podem entrar no banco de horas como horas-débito, e
o funcionário tem que compensar isso dentro do prazo estipulado em acordo com a
empresa.
Segundo
Maria Lúcia, a empresa pode determinar inclusive que os funcionários trabalhem
aos sábados, por exemplo. A compensação dentro do mês é automática, sem
necessidade de acordo prévio. Se a compensação for feita em até 180 dias,
precisa de acordo direto com o empregador. Se for pelos próximos 12 meses, tem
que haver acordo envolvendo os sindicatos.
Maria
Lúcia ressalta que feriados e domingos (quando não são dias normais de
trabalho) não entram nos bancos de horas – ou são compensados por outro dia ou
são pagos com o acréscimo de pelo menos 100% pelo dia trabalhado.
Fonte
G1