Regras iniciadas após a reforma trabalhista permitem
que trabalhador e empregador façam acordo para que ambas as partes tenham
vantagens
Uma
das regras que entraram em vigor após a reforma trabalhista foi a possibilidade
de empregador e funcionário fecharem um acordo de demissão. Com esse modelo de
encerramento de contrato, não é necessário passar por homologação de órgãos
como sindicatos, Justiça do Trabalho ou Ministério do Trabalho.
Antes
da reforma, não havia qualquer possibilidade de acordo legal entre as duas
partes. Isso porque só era possível que o empregado pedisse demissão e perdesse
direito ao aviso prévio, saque do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço),
multa de 40% do saldo e seguro-desemprego ou que a empresa o demitisse e arcasse
com todos estes custos.
É
claro que, com a novidade, ainda são muitas as dúvidas acerca do tema. Pensando
nisso, o Brasil Econômico fez uma com tudo o que você precisa saber sobre o
acordo de rescisão na reforma trabalhista. Confira:
Multa rescisória
A
multa rescisória pelo encerramento de contrato, quando este é feito em comum
acordo entre as duas partes, deixa de ser de 40% do FGTS para o empregado.
Neste caso, o trabalhador recebe a metade e o empregador fica com os 20%
restantes.
Saque do FGTS
Caso
seja feito o acordo de rescisão previsto após a reforma trabalhista, o
empregado pode sacar até 80% do FGTS. Os demais 20% do saldo fundiário podem
ser utilizados em determinadas situações, como a aquisição de um imóvel, por
exemplo. Depois de três anos, o restante pode ser sacado pelo trabalhador.
Aviso prévio
O
aviso prévio, caso a demissão seja por desejo exlcusivo do empregador, é pago
de maneira integral. Já nas situações em que é feito o acordo, este valor é
reduzido pela metade. Portanto, ao invés de receber o dinheiro correspondente a
um salário completo, o trabalhador ganha apenas metade.
Verbas rescisórias
Em
relação às demais verbas rescisórias, como férias vencidas e proporcionais, 13º
salário proporcional e saldo do salário, não há qualquer mudança. O trabalhador
que faz acordo de rescisão continua tendo direito a receber todos estes valores
de maneira integral.
Seguro-desemprego
Ao
contrário das verbas rescisórias, que são mantidas integralmente, o
seguro-desemprego está fora de cogitação no caso de acordo entre empregado e
empregador para a rescisão de contrato. Este situação se assemelha a quando o
funcionário pede por conta própria e perde o acesso a este benefício.
O acordo é bom para quem?
A
ideia de um acordo é que a situação seja concluída de maneira ideal para ambas
as partes. Se o encerramento do contrato não for da vontade do trabalhador,
recomenda-se que não aceite o acordo, pois é direito dele receber valores
maiores caso a demissão parta da empresa.
Fonte
Economia - iG