Segurado pode buscar outras provas que comprovem tempo
de contribuição para garantir o benefício
1-
CONFIRA O CADASTRO DO INSS
Consulte
primeiro o Extrato de Vínculos do CNIS (Cadastro Nacional de Informações
Sociais).
Se
o INSS tem as contribuições registradas, o problema estará resolvido.
COMO
CONSULTAR?
Internet
- Acesse o site meu.inss.gov.br - clique em "Extrato Previdenciário
(CNIS)". É necessário preencher um cadastro e gerar uma senha de acesso.
Posto -
O segurado pode pedir o CNIS em um posto do INSS, sem agendamento. Algumas unidades
fornecem apenas uma senha para facilitar o acesso pela internet.
2-
REUNA PROVAS
Se
algum registro de emprego não está no CNIS, o INSS pedirá um ou mais documentos
da lista abaixo:
a)
Ficha de registro ou livro de registro de empregados, onde conste os dados do trabalhador;
b)
Declaração da empresa, devidamente assinada e identificada;
c)
Cartão, livro ou folha de ponto do trabalhador acompanhada de declaração da
empresa;
d)
Contrato individual de trabalho;
e)
Termo de rescisão ou comprovante de recebimento do FGTS;
f)
Extrato analítico de conta vinculada do FGTS, carimbado e assinado pela Caixa
Econômica Federal;
g)
Recibos de pagamento, com identificação do empregador e do empregado.
SE
A EMPRESA FECHOU?
Fichas
e livros de registro são muito pedidos pelo INSS para a comprovação de vínculo
de emprego.
Esses
documentos ficam com as empresas, quando elas ainda estão em atividade.
Se
a empresa fechou, o responsável pode ser encontrado com a ajuda da Junta Comercial.
3
- COMPROVE PERÍODOS EM OUTRAS ATIVIDADES
Existem
ainda documentos que podem comprovar atividades que aumentam o tempo de
contribuição. Confira:
a)
Certidão de tempo de contribuição, para funcionário público que quer se
aposentar pelo INSS.
b)
Certificado de reservista, para quem prestou serviço militar.
c)
Certidão de tempo de aluno-aprendiz.
Por
Michael Moreira
Fonte
INSS e JUCESP