segunda-feira, 1 de fevereiro de 2021

PERDEU A CARTEIRA DE TRABALHO? SAIBA COMO RECUPERAR OS REGISTROS DOS EMPREGOS E USÁ-LOS PARA SE APOSENTAR

Segurado pode buscar outras provas que comprovem tempo de contribuição para garantir o benefício

1- CONFIRA O CADASTRO DO INSS
Consulte primeiro o Extrato de Vínculos do CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais).
Se o INSS tem as contribuições registradas, o problema estará resolvido.

COMO CONSULTAR?
Internet - Acesse o site meu.inss.gov.br - clique em "Extrato Previdenciário (CNIS)". É necessário preencher um cadastro e gerar uma senha de acesso.
Posto - O segurado pode pedir o CNIS em um posto do INSS, sem agendamento. Algumas unidades fornecem apenas uma senha para facilitar o acesso pela internet.

2- REUNA PROVAS
Se algum registro de emprego não está no CNIS, o INSS pedirá um ou mais documentos da lista abaixo:
a) Ficha de registro ou livro de registro de empregados, onde conste os dados do trabalhador;
b) Declaração da empresa, devidamente assinada e identificada;
c) Cartão, livro ou folha de ponto do trabalhador acompanhada de declaração da empresa;
d) Contrato individual de trabalho;
e) Termo de rescisão ou comprovante de recebimento do FGTS;
f) Extrato analítico de conta vinculada do FGTS, carimbado e assinado pela Caixa Econômica Federal;
g) Recibos de pagamento, com identificação do empregador e do empregado.

SE A EMPRESA FECHOU?
Fichas e livros de registro são muito pedidos pelo INSS para a comprovação de vínculo de emprego.
Esses documentos ficam com as empresas, quando elas ainda estão em atividade.
Se a empresa fechou, o responsável pode ser encontrado com a ajuda da Junta Comercial.

3 - COMPROVE PERÍODOS EM OUTRAS ATIVIDADES
Existem ainda documentos que podem comprovar atividades que aumentam o tempo de contribuição. Confira:
a) Certidão de tempo de contribuição, para funcionário público que quer se aposentar pelo INSS.
b) Certificado de reservista, para quem prestou serviço militar.
c) Certidão de tempo de aluno-aprendiz.
Por Michael Moreira
Fonte INSS e JUCESP