A
5º Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) negou provimento à
apelação interposta pela Caixa Econômica Federal (CEF), contra a sentença
proferida pelo Juízo da 9ª Vara Federal da Seção Judiciária de Goiás, que
julgou procedente o pedido de liberação de depósitos de Fundo de Garantia do
Tempo de Serviço (FGTS) das contas vinculadas da parte autora, para realização
de reforma em imóvel. Em seu recurso, a Caixa sustentou haver restrição da
liberação do FGTS aos casos de obra em imóvel próprio que se enquadre nos
limites financeiros do Sistema Financeiro da Habitação (SFH), o que não se
verificaria na espécie. Conclui que a pretensão autoral precisa de respaldo
legal. Requer, assim, o provimento do recurso com a improcedência do pedido
inicial. Ao analisar o caso, o relator, juiz federal convocado Gláucio Maciel
Gonçalves, citou em seu voto que a Lei n.º 8.036/90 possibilita a movimentação
da conta vinculada do trabalhador no FGTS, entre outros, para pagamento de
parte das prestações ou de saldo devedor decorrentes de financiamento
habitacional concedido no âmbito do SFH e para pagamento total ou parcial de aquisição
de moradia própria, desde que a operação seja financiável nas condições
vigentes para o SFH.
O
desembargador disse ainda que a despeito da literalidade legal, o Superior
Tribunal de Justiça (STJ) tem entendido que a mencionada lei deve ser interpretada
em sintonia com os valores e os direitos consagrados pela Constituição, tais
como o direito social à moradia e a efetiva garantia da proteção à dignidade da
pessoa humana. Segundo consta nos autos, o imóvel reformado é o único que a
autora e seu cônjuge são proprietários. “Assim, não se mostra razoável limitar
o direito do trabalhador utilizando parâmetro alheio à situação fática dos
autos, sob pena de malferir o direito fundamental de a parte autora desfrutar
de moradia no único imóvel que possui.”, finaliza o relator. Dessa forma, o
Colegiado, nos termos do voto do relator, negou provimento à apelação da Caixa.
Processo
nº: 2007.35.00.022440-7/GO
Fonte
JusBrasil Notícias