Quais os procedimentos a seguir caso você queira
oficializar sua relação
Dentro
do âmbito jurídico existem várias vertentes que o profissional pode escolher,
todas são apresentadas da maneira mais aprofundada e completa possível durante
o curso de direito, de forma a dar ao profissional bagagem teórica suficiente
para que ele se sinta extremamente seguro em suas decisões. Por vezes, os casos
podem ser extremamente difíceis por lidarem com situações delicadas. Um exemplo
é a área do direito familiar, em que está inserida a questão da união estável.
A
união estável era ignorada pelo Direito por acreditar-se que dar garantias a
pessoas que não eram casadas perante a Lei, era desprestigiar o casamento e a
família. Hoje ela já é reconhecida pela Constituição Federal e considerada um
núcleo familiar segundo o Art. 1273 do Código Civil. Em suma, a união estável
se dá a partir do relacionamento afetivo entre duas pessoas, que tenha caráter
duradouro, seja público e com o intuito de constituir família. Apesar de estar
especificado no texto constitucional que família está restrita a união entre
uma pessoa do sexo masculino e uma do sexo feminino, em 2011 o Supremo Tribunal
Federal reconheceu que casais formados por pessoas do mesmo sexo têm os mesmos
direitos e deveres de uma família constituída por casais de sexos opostos.
É
extremamente comum o pensamento de que a união estável se dá a partir do
momento em que existe a coabitação, mas na verdade ela nasce quando há o
cumprimento de requisitos dispostos pela Lei 9.278/1996, a chamada Lei Da União
Estável. O texto da Constituição Federal é posterior à Lei, por isso em sua
redação um artigo foi dedicado a reconhecer essa união como uma entidade
familiar, considerando o fato de que a família é a base da sociedade e assim
desfruta da proteção do Estado.
Características essenciais
Para
definir a união estável é preciso que se cumpra alguns requisitos básicos, são
eles, convivência pública e contínua, estabilidade e objetivo de constituição
de família. Por convivência pública se entende que o casal não se encontra
clandestinamente, frequentando os lugares públicos juntos e dando demonstrações
de afeto. A relação deve ser contínua, ou seja, sem ter tido interrupções. A
estabilidade está diretamente ligada ao quão duradoura têm sido a união, e por
este fato compreende-se que há o desejo de se constituir família. O fato de não
ter filhos não impede a manifestação dessa vontade, uma vez que casais sem
filhos também são considerados uma família.
Como
dito anteriormente, não é necessário que o casal more no mesmo local para que
seja comprovada a união estável, mas se eles se ajudam financeiramente e
criaram uma dependência no pagamento das contas um do outro, já configura uma
união estável.
Uma
informação importante é que reconhecida a união estável ela não alterará o
estado civil do casal, que perante a Lei continuarão solteiros. Isso se deve ao
fato de que não há necessidade de cumprimento de nenhuma solenidade ou
celebração para que a união estável tenha eficácia legal. E todos os
impedimentos previstos pelo Código Civil ao casamento civil são aplicados na
união estável, como por exemplo, a união entre pessoas com grau de parentesco
por laços de sangue.
Regime de bens
Não
havendo solicitação de definição do regime de bens no ato do registro da união
estável, vigora a comunhão parcial de bens. Quando a união for formalizada, o
casal pode escolher qualquer regime disponível em Lei ou adotar um próprio.
Caso um dos conviventes tiver mais de 70 anos, é obrigatória a adoção do regime
de separação total de bens.
Em
junho o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que quando se trata de direito
sucessório, o casamento civil e a união estável têm o mesmo valor jurídico. Em
suma, quando um dos parceiros falecer, o viúvo (a) terá direito à metade da
herança, o restante será dividido entre os filhos e os pais. Se não houver
descendentes ou ascendentes, a herança será repassada integralmente ao
companheiro (a).
Antes
cabia ao companheiro (a) somente a porcentagem igual à dos filhos comuns do
casal. As partilhas que já foram julgadas ou acordadas por escritura pública
não serão desconstituídas.
Por que é tão importante lavrar a escritura pública de
união estável?
Com
uma escritura lavrada, é possível, além de oficializar a questão do regime de
bens, conceder benefícios como por exemplo a inclusão do companheiro (a) como
dependente em planos de saúde e órgãos previdenciários.
Outro
ponto positivo é que se as partes perderem ou o documento tiver sido
deteriorado, basta se dirigir ao Cartório em que a escritura foi lavrada e
pedir um novo documento, que terá o mesmo valor do documento original. Também
existe a possibilidade de levantamento integral do seguro DPVAT se uma das
partes se acidentar, basta o companheiro (a) do acidentado apresentar a
escritura e, a pensão do INSS, em caso de falecimento, também será repassada
integralmente a uma das partes.
Os procedimentos para a dissolução
Existem
duas maneiras de se desfazer uma união estável, judicialmente e
extrajudicialmente. A primeira acontece por meio de ação caso as partes não
concordarem com uma separação amigável, tornando-a litigiosa, ou tiverem filhos
menores de 18 anos ou maiores incapazes. A segunda pode ser feita no Cartório
onde a certidão de união estável foi lavrada, desde que o casal tenha entrado
em consenso com a separação e não tenham filhos menores de 18 anos ou maiores
incapazes.
Mesmo
que o casal não tenha o documento que comprove a união, eles podem pedir a
dissolução. Neste caso, no cartório o tabelião lavrará tanto a declaração de
reconhecimento da união estável quanto o pedido de separação. A presença de
ambas as partes no cartório não é necessária, é possível nomear um procurador,
que pode ser uma terceira pessoa ou o próprio advogado.
Por
Jacqueline Gonçalo
Fonte
JusBrasil Notícias