O
Direito Trabalhista é uma das áreas que oferecem maior variedade de
demandas no Brasil. Desde cobrança de horas extras, até danos por
assédio moral, são muitos os casos ocorridos no ambiente de
trabalho que ensejam o ajuizamento de ações. Continue a leitura e
entenda quais são os processos trabalhistas mais comuns em nosso
país.
1.
HORAS EXTRAS
Uma
das demandas mais comuns ajuizadas perante o TST é o pedido de
pagamento ou de revisão das horas extras pagas ao funcionário.
Essas
ações são fundamentadas no artigo 7, XVI da Constituição
Federal, que determina que o empregado tem direito a receber uma
remuneração de, no mínimo, 50% adicionais ao valor da hora normal,
para cada hora trabalhada além da sua jornada.
Esse
tipo de demanda costuma ser ocasionado por vários fatores. Em alguns
casos, a empresa não faz o registro adequado das horas trabalhadas e
não tem como efetuar o pagamento.
Em
outros, ainda que o empregador possua um controle de ponto eficaz,
não faz o cálculo correto dessa remuneração extra e acaba pagando
valores incorretos ao funcionário.
Nesse
sentido, é imprescindível que o empregador atente ao controle e
pagamento das horas extras de seus empregados, para evitar
ajuizamento de demandas e aplicação de sanções, como multas e
autuações.
2.
DANOS MORAIS
É
essencial que a relação do empregador com o empregado seja pautada
pelo respeito. No entanto, há casos em que o funcionário acaba
sendo submetido a situações vexatórias e de assédio moral e
sexual no ambiente de trabalho.
Alguns
exemplos desses casos são: revista pessoal em que o revistador
apalpa o corpo do empregado; ameaças constantes de demissão;
divulgação de doenças do colaborador sem a sua autorização,
dentre outras.
Para
esse tipo de demanda, caso o autor consiga comprovar o assédio
perante o Tribunal, caberá ao empregador o pagamento de indenização
ao empregado, calculada pelo juiz, de acordo com critérios
determinados pela Justiça do Trabalho.
3.
VERBAS RESCISÓRIAS
O
pagamento incorreto ou o não pagamento das verbas de rescisão do
contrato de trabalho é outra ocorrência que provoca o ajuizamento
de muitas ações trabalhistas.
De
acordo com o artigo 467 da CLT, se houver controvérsia sobre o valor
total das verbas rescisórias, o empregador deverá pagar ao
empregado a parte inquestionável dessas verbas, no momento em que se
apresentar à Justiça do Trabalho.
Se
o pagamento correto não for efetuado, a empresa deverá acrescer ao
montante a ser quitado o percentual de 50% do valor final da
rescisão.
Essa
situação é muito comum em empresas que decretam falência, demitem
os seus funcionários e não dispõem de recursos para pagar as suas
respectivas rescisões. Mas há também casos em que a empresa erra o
cálculo e o empregado pede a revisão judicial desses valores.
4.
AUSÊNCIA DE REGISTRO NA CARTEIRA
O
registro do emprego na carteira de trabalho do funcionário é
direito assegurado pela CLT, em seu artigo 13.
A
violação dessa determinação da legislação trabalhista é
considerada infração e pode ensejar autuação da empresa pelo
Ministério do Trabalho, o que dá margem para ajuizamento de ação
própria por parte do empregado.
Além
de não registrar o emprego na CTPS do funcionário, há empresas que
a retém, o que também provoca demanda trabalhista.
5.
ADICIONAL DE INSALUBRIDADE E PERICULOSIDADE
Assim
como as horas extras, os adicionais de insalubridade e periculosidade
estão previstos na CLT e devem ser devidamente pagos pelo
empregador, acrescidos ao salário do empregado.
O
colaborador que realiza atividade insalubre tem direito a adicional
conforme o grau de insalubridade (mínimo, médio ou máximo), em
percentual calculado sobre o valor do salário-mínimo vigente, que
pode ser de 10%, 20% ou 40%.
Já
no caso da periculosidade, o percentual de acréscimo é fixado em
30% sobre o valor do salário-mínimo vigente.
Nesse
sentido, na hipótese de pagamento incorreto ou de não pagamento
desses adicionais, o empregador poderá ser obrigado, judicialmente,
a efetuar a quitação correta, além de multas e reajustes.
Fonte
Juris CorrespondenteAdvogados