A
5ª Câmara Civil do TJ desconstitui sentença que homologou partilha com base em
acordo que não teve a aquiescência de um dos herdeiros. Com a decisão, os autos
devem retornar à origem para que lá seja efetuada a partilha judicial. Antes
disso, porém, haverá ainda a necessidade de se promover a avaliação dos bens
inventariados, de modo a viabilizar a análise da igualdade da divisão a ser
realizada.
Segundo
os autos, dois outros herdeiros desistiram dos bens em favor da viúva meeira
que, na condição de inventariante, apresentou novo plano de partilha. Mesmo não
aceito pelo herdeiro remanescente, ele acabou homologado pelo juiz. "Se um
dos herdeiros for incapaz ou havendo discordância entre eles quanto à divisão
dos bens objeto do inventário, inviável a simples homologação pelo magistrado,
que deverá deliberar sobre a partilha e remeter os autos ao partidor, para que
organize o esboço de acordo com a aludida decisão", esclareceu o
desembargador Henry Petry Junior, relator da matéria. A decisão foi unânime.
Fonte
Tribunal de Justiça de Santa Catarina