A escritura é um documento essencial na transação de
um imóvel
Imóveis
sem escritura chamam a atenção pelos baixos preços, mas a falta do documento
pode acabar custando caro. Quem compra uma casa ou apartamento nessa situação
fica sem qualquer garantia da procedência do imóvel. Entre os riscos está a
possibilidade de que a pessoa que o vendeu não seja sequer a dona da
propriedade. Segundo o advogado especialista em Direito Imobiliário Luis
Guilherme Russo, a falta de garantia na transação pode resultar até na perda do
imóvel:
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As pessoas precisam ficar atentas com essa perigosa tentação. A venda pode ser
feita sem escritura, mas será por meio de um contrato de gaveta ou um
compromisso de compra e venda. Esses acordos são realizados apenas entre o
comprador e o vendedor, e só valem na Justiça em alguns casos.
A
escritura é um documento essencial na transação de um imóvel, pois contém todas
as informações da venda e os dados do comprador e do vendedor. Enquanto os
contratos de gaveta são, muitas vezes, oriundos de financiamentos de imóveis
não quitados com o agente financeiro. Assim, o novo comprador fica com a
obrigação de pagar as parcelas restantes em nome do antigo, podendo transferir
o imóvel apenas quando quitar o financiamento.
O
advogado - diretor-presidente da Irigon, empresa especializada em administração
de condomínios e locações de imóveis - alerta, no entanto, para os riscos desse
tipo de compra:
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Caso o primeiro dono venha a falecer durante esse processo, o imóvel pode ficar
como herança para outra pessoa, já que ainda está no nome de outro comprador.
Outro
caso que exige cuidados é quando o proprietário age de má fé e vende o mesmo
imóvel para várias pessoas. O primeiro a regularizar a situação será o real
dono. Há ainda o risco de o dono ter alguma dívida em que o imóvel é a
garantia, e o comprador perdê-lo.
Quem
já mora em imóvel sem escritura e quer regularizá-lo não precisa se preocupar.
Primeiro, é importante saber de que forma o bem foi adquirido. Se foi por
posse, é necessária uma ação de usucapião urbano, válida apenas para quem
reside há mais de cinco anos no local. Se for por contrato de gaveta, já com
valor quitado, o ideal é apresentar os comprovantes de pagamento ao agente
financeiro e transferir o imóvel para seu nome. Já em relação ao imóvel na
planta, o comprador só recebe a escritura definitiva após a conclusão da obra.
Mas no ato do fechamento do negócio, ele deve receber uma escritura de promessa
de compra e venda.
Por
Rodrigo Bertolucci
Fonte
Extra – O Globo