A
partir de agora, cães e gatos terão direito a passaporte para transitar por
território nacional e internacional. As regras para emissão do documento estão
em instrução normativa do Ministério da Agricultura publicada na edição desta
sexta-feira do Diário Oficial da União. O passaporte será expedido em
português, inglês e espanhol e deverá conter informações sobre o bicho como
nome completo e endereço do proprietário; espécie, raça, sexo, pelagem e data
estimada de nascimento do animal; além de identificação eletrônica por meio de
microchip instalado sob a pele do bicho.
O
microchip funciona como uma carteira de identidade. Os dados são acessados por
meio de uma máquina de leitura digital, devendo o código, a data de aplicação e
a localização do microchip ser informados também no passaporte do pet.
A
norma estabelece que, no documento, também deverão constar dados sobre a
vacinação dos animais e do exame clínico realizado por médico veterinário
responsável. A fotografia do animal não será obrigatória, mas, caso o dono
queira, pode fornecer um retrato do animal, em tamanho 5x7cm, para fixação no
passaporte, que será válido para trânsito no território brasileiro e em todos
os países que o reconheçam como documento equivalente ao certificado sanitário
de origem, para fins de reciprocidade.
Para
facilitar o transporte de bichinhos de estimação, o passageiro poderá solicitar
o Passaporte para Trânsito de Cães e Gatos nas Unidades do Sistema de
Vigilância Agropecuária Internacional em portos, aeroportos, postos de
fronteira e aduanas especiais. O documento será feito e fornecido gratuitamente
pelo Ministério da Agricultura.
O
Ministério da Agricultura entrega o passaporte em 30 dias, desde que o
passageiro tenha fornecido toda a documentação exigida. O documento é
individual e intransferível, com validade por toda a vida do animal. A medida
entra em vigor em 90 dias, a contar a partir desta sexta-feira.
Antes
do embarque, o dono do animal deverá solicitar a um médico veterinário que
registre as informações sanitárias no documento, como dados de vacinação,
tratamentos, exames laboratoriais e análises exigidas pelo país de destino.
Para legalização das informações, o passageiro deve levar o documento a uma
Unidade do Vigiagro.
A
perda ou extravio do passaporte do animal deverá ser registrada em boletim de
ocorrência policial e informados prontamente às autoridades veterinárias
oficiais brasileiras. O documento será concedido a cães e gatos nascidos no
Brasil ou no exterior há pelo menos noventa dias. Os animais importados devem ter
origem comprovada pelos donos e importação definitiva para o país.
O
ingresso de cães e gatos oriundos de países que não emitam passaporte para
trânsito desses animais, ou dos quais o Brasil não reconheça o passaporte
emitido como documento equivalente ao adotado no país, somente será autorizado
quando os animais vierem acompanhados de certificado veterinário internacional.
A
quantidade de passageiros que viaja com animais domésticos aumenta a cada ano.
Segundo o Ministério da Agricultura anualmente, o trânsito internacional de
cães e gatos corresponde a 0,1% do trânsito internacional de passageiros. Os
principais destinos dos bichos são os Estados Unidos (53%), países da União
Européia (16%) e do Mercosul (14%). No caso de animais importados, 43% vêm dos
Estados Unidos, 22% da União Européia e 15% de países do Mercosul.
Fonte
Veja Online