quinta-feira, 11 de maio de 2023

CANCELAMENTO DO CARTÃO DE CRÉDITO: COMO PROCEDER?


O cartão de crédito é uma ferramenta primordial nos dias atuais pra quem deseja fazer compras, pois reúne grandes facilidades como o parcelamento, a segurança de não precisar andar com dinheiro em espécie, entre outras. E por essas condições, o brasileiro é um usuário fiel e frequente dos cartões de crédito.
Porém devido à facilidade de obtenção de crédito e a variedade de operadoras de cartões, nos deparamos com a situação de olhar na carteira e vermos diversos cartões de créditos, muitos até inúteis, que nunca usamos. Ou também, o excesso de gastos gera o descontrole financeiro, e por consequência uma futura alta no dia do vencimento do cartão.
Diante dessas duas situações, surge a necessidade de uma medida enérgica, que é o cancelamento de um cartão de crédito, tanto pela inutilidade, ou também para reequilibrar os gastos.
O cancelamento de um cartão de crédito pode se tornar uma tarefa árdua e aborrecedora, porém, o usuário tem que atentar a algumas questões.
O contrato do cartão de crédito da administradora e o consumidor é um contrato de adesão, onde as cláusulas são especificadas previamente pela empresa administradora do cartão e aceitas pelo consumidor. Mas esse contrato pode ser rompido a qualquer momento por ambas as partes, pelo consumidor, que deve comunicar formalmente a empresa e também por descumprimento contratual.
Então, se é desejo do consumidor cancelar o seu cartão de crédito, deve ele entrar em contato com a administradora de seu cartão e solicitar o cancelamento; é dever da administradora disponibilizar um telefone gratuito para esse tipo de operação.
Uma grande questão que gera dúvida em muitos consumidores é se após o cancelamento do cartão de crédito, ele ainda é obrigado a pagar a anuidade do cartão de crédito. E a resposta é NÃO.
Segundo diretrizes do PROCON, imediatamente após a solicitação de cancelamento, a administradora do cartão de tomar todas as providências para que não haja emissão de fatura com cobrança de anuidade ou quaisquer outros serviços atrelados ao contrato. O comprovante deve ser expedido por correspondência ou por meio eletrônico, a critério do consumidor.
Então, o consumidor pode se sentir a vontade para cancelar seu cartão de crédito a qualquer momento, ficando livre de todas as taxas e anuidades, tendo somente que pagar as parcelas que ainda restam.