O
cartão de crédito é uma ferramenta primordial nos dias atuais pra quem deseja
fazer compras, pois reúne grandes facilidades como o parcelamento, a segurança
de não precisar andar com dinheiro em espécie, entre outras. E por essas
condições, o brasileiro é um usuário fiel e frequente dos cartões de crédito.
Porém
devido à facilidade de obtenção de crédito e a variedade de operadoras de
cartões, nos deparamos com a situação de olhar na carteira e vermos diversos
cartões de créditos, muitos até inúteis, que nunca usamos. Ou também, o excesso
de gastos gera o descontrole financeiro, e por consequência uma futura alta no
dia do vencimento do cartão.
Diante
dessas duas situações, surge a necessidade de uma medida enérgica, que é o
cancelamento de um cartão de crédito, tanto pela inutilidade, ou também para
reequilibrar os gastos.
O
cancelamento de um cartão de crédito pode se tornar uma tarefa árdua e
aborrecedora, porém, o usuário tem que atentar a algumas questões.
O
contrato do cartão de crédito da administradora e o consumidor é um contrato de
adesão, onde as cláusulas são especificadas previamente pela empresa
administradora do cartão e aceitas pelo consumidor. Mas esse contrato pode ser
rompido a qualquer momento por ambas as partes, pelo consumidor, que deve
comunicar formalmente a empresa e também por descumprimento contratual.
Então,
se é desejo do consumidor cancelar o seu cartão de crédito, deve ele entrar em
contato com a administradora de seu cartão e solicitar o cancelamento; é dever
da administradora disponibilizar um telefone gratuito para esse tipo de
operação.
Uma
grande questão que gera dúvida em muitos consumidores é se após o cancelamento
do cartão de crédito, ele ainda é obrigado a pagar a anuidade do cartão de
crédito. E a resposta é NÃO.
Segundo
diretrizes do PROCON, imediatamente após a solicitação de cancelamento, a
administradora do cartão de tomar todas as providências para que não haja
emissão de fatura com cobrança de anuidade ou quaisquer outros serviços
atrelados ao contrato. O comprovante deve ser expedido por correspondência ou
por meio eletrônico, a critério do consumidor.
Então,
o consumidor pode se sentir a vontade para cancelar seu cartão de crédito a
qualquer momento, ficando livre de todas as taxas e anuidades, tendo somente
que pagar as parcelas que ainda restam.
Fonte
www.procon.sp.gov.br