Antes de embarcar em um ônibus ou avião rumo ao
destino escolhido, dê uma olhada nas nossas dicas para não ter dores de cabeça
Feriado
prolongado é ótima oportunidade para arrumar as malas e colocar o pé na estrada
ou, por que não, encarar algumas horas de voo rumo a um lugar onde se possa
descansar, se divertir e sair da rotina. Mas para que esses dias sejam “só
alegria”, é preciso conhecer bem os seus direitos e se preparar para eventuais
imprevistos. A seguir, selecionamos algumas dicas úteis:
Avião
Bagagem
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Identifique suas malas com uma etiqueta contendo seu nome completo, endereço e
telefone. Isso facilita o contato em caso de extravio.
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Coloque objetos de valor, como joias, dinheiro e aparelhos eletrônicos na mala
de mão.
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É possível declarar o valor da bagagem despachada mediante o pagamento de uma
taxa. Assim, se ela for extraviada, a companhia aérea terá de indenizar o
passageiro de acordo com o valor redigido no documento.
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O Idec defende que no caso de perda ou extravio da bagagem, mesmo que o
consumidor não tenha feito a declaração do valor, ele tem o direito de ser
integralmente ressarcido. Isto porque, tanto no Código Civil (Artigos 186 e
927) quanto no Código de Defesa do Consumidor (CDC) (Artigos 6º VI 14), existe
previsão para reparação integral dos danos materiais e morais sofridos.
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A partir da realização do check-in, a responsabilidade pelas bagagens é da
companhia aérea. Portanto, se sua mala sofrer qualquer tipo de dano, sumir ou
se algum objeto for retirado de dentro dela, procure o balcão da empresa aérea
dentro da área de desembarque. Lá, será preciso apresentar o comprovante de
bagagem e preencher o RIB (Registro de Irregularidade de Bagagem). A
indenização deve ser feita num prazo de 30 dias.
Atraso, cancelamento e overbooking
Se
o voo atrasar, dependendo do tempo que o passageiro tiver de esperar, ele tem
direito a ligações telefônicas e acesso à internet (uma hora de atraso),
alimentação (duas horas) e hospedagem (mais de quatro horas). Em caso de
cancelamento, o consumidor pode exigir o reembolso ou escolher outro dia para
viajar.
Caso
o atraso for superior a quatro horas, o voo for cancelado ou houver
overbooking, o passageiro tem direito a receber de volta o valor integral da
passagem. O ressarcimento deve ser imediato se a passagem estiver quitada, e
seguir a política da administradora do cartão de crédito se tiver sido
parcelada e ainda houver parcelas a serem pagas.
Transporte de animais
Segundo
normas da Anac (Agência Nacional de Aviação Civil) é preciso reservar a
“passagem” do bichinho de estimação com antecedência e pagar uma taxa. Não há
uma norma geral que determine quias raças devem ser transportadas ou quais são
os procedimentos da companhia, sendo assim, verifique as normas das empresas
antes de comprar o bilhete.
Para
viagens nacionais, é preciso apresentar a carteira de vacinação e um atestado
de saúde do animal. Se o destino for outro país, o bichinho deve passar por uma
consulta com um veterinário do Ministério da Agricultura, Pecuária e
Abastecimento. Também é importante checar as regras federais do país para
evitar problemas no desembarque.
O
pet deve ser colocado em uma caixa especial. Para evitar acidentes, antes do
embarque, verifique se as grades estão firmes e se a caixa está devidamente travada.
Ônibus interestaduais e internacionais
Regulações distintas
As
viagens de ônibus realizadas dentro do mesmo estado não seguem as mesmas normas
que as estipuladas para trajetos interestaduais e internacionais. Caso não
saiba qual é a agência reguladora de seu próprio estado, consulte a ANTT pelo
telefone 166.
Bagagem
No
bagageiro, o passageiro pode levar uma mala com até 30 kg e até 1 m de
dimensão. Já no compartimento que fica acima das poltronas, o peso máximo
permitido é 5 kg, e o tamanho deve ser compatível com o espaço disponível.
Em
caso de extravio, vale a mesma regra das viagens de avião: a partir da
realização do check-in, a responsabilidade pelas bagagens é da companhia.
Portanto, se houver qualquer problema com a sua mala, a empresa terrestre deve
indenizá-lo. Para isso, é preciso preencher um formulário com a reclamação
imediatamente após o término da viagem. Esse documento pode ser conseguido com
o motorista ou no guichê da companhia. A empresa tem até 30 dias para efetuar o
pagamento.
Atraso
Se
o ônibus partir com mais de uma hora de atraso, o consumidor pode pedir seu
dinheiro de volta, seguir a viagem em outra companhia que ofereça serviço
equivalente e para o mesmo destino outra passagem, ou reagendar sua viagem
(para outro horário no mesmo dia, se houver disponibilidade, ou para outra
data).
Se
o ônibus quebrar no meio do caminho, e a empresa disponibilizar um veículo
inferior para levar os passageiros até o destino final (por exemplo, sem
banheiro), o viajante pode receber a diferença de valor entre a passagem comprada
e a do ônibus utilizado para completar o trajeto.
As
regras para atraso são semelhantes às de viagens aéreas. Se o tempo de espera
ultrapassar três horas, a empresa deve providenciar alimentação para todos os
passageiros. E, caso a viagem seja impossibilitada de continuar naquele mesmo
dia, deve garantir hospedagem também.
Passagem gratuita
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Crianças com até cinco anos podem viajar de graça desde que se sentem no mesmo
banco que um adulto.
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De acordo com o Estatuto do Idoso, pessoas a partir de 60 anos e com renda de
até dois salários mínimos tem direito a viajar de graça. As empresas são
obrigadas a reservar duas poltronas para idosos, que devem retirar o bilhete
antecipadamente - entre três e seis horas, para viagens de até 500 km de
distância do local de partida, e entre três e 12 horas para destinos mais
longos -, para viajar gratuitamente. Se os lugares já estiverem ocupados, o
passageiro pode comprar passagem para aquele mesmo ônibus pela metade do preço.
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Pessoas com deficiência também têm direito à gratuidade, desde que comprovem
renda familiar mensal de até um salário mínimo e tenham a carteira Passe Livre,
oferecida pelo Ministério dos Transportes.
Avião e ônibus
Independentemente
do veículo utilizado, guarde todos os documentos, recibos e comprovantes. Eles
são importantíssimos na hora de reclamar, exigir os seus direitos e pedir
indenizações. Caso ocorra algum problema
com a sua viagem, tente resolvê-lo amigavelmente com a empresa. Caso não obtenha
sucesso, procure o Procon de sua cidade ou até mesmo a justiça. Se a causa não
ultrapassar 40 salários mínimos, é possível entrar com a ação no Juizado
Especial Cível (JEC), antigo pequenas causas.
Por
João Francisco
Fonte
Idec