Comprar
sem sair de casa é cômodo. Por isso, o volume de pessoas que optam por adquirir
produtos pela internet tem crescido a cada ano. Assim como as compras em lojas
físicas, o consumo on-line deve seguir as regras do Código de Defesa do
Consumidor (CDC), com alguns itens adicionais. Confira a seguir:
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As informações sobre os produtos devem estar claras, assim como o preço, as
formas de pagamento, possíveis riscos à saúde ou à segurança, disponibilidade
de entrega e outros;
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O prazo para entrega deve estar claro, não podendo ser cobrado frete
diferenciado para entregas agendadas;
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O fornecedor on-line deve oferecer ao consumidor meios para identificar e
corrigir eventuais erros ocorridos nas etapas anteriores à conclusão da compra;
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De acordo com o CDC, a empresa tem a obrigação de apresentar outras formas de
pagamento além do cartão de crédito;
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Na página eletrônica do fornecedor deve estar em destaque a hipótese de a
compra estar sujeita a alguma condição, tais como: número mínimo de compradores
e prazo determinado para utilização da oferta, entre outros;
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O fornecedor deve confirmar imediatamente o recebimento da aceitação da compra;
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O fornecedor deve oferecer meios de comunicação para atender dúvidas, pedidos
de cancelamento ou até reclamações feitas pelo consumidor e respondê-las pelo
prazo de cinco dias;
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O fornecedor deve garantir também a segurança dos dados do consumidor durante a
operação;
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O artigo 49 do CDC descreve que quando o contrato de consumo for concluído fora
do estabelecimento comercial (internet, telefone, domicílio), o consumidor,
desde que agindo de boa-fé, tem o direito de desistir do negócio em até sete
dias, contados a partir do recebimento do produto. Para tanto, não há
necessidade de justificar o arrependimento;
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O fornecedor não pode cobrar qualquer quantia a título de frete de devolução do
produto, bem como é vedado ao fornecedor exigir, como condição para aceitar o
pedido de devolução, que a embalagem esteja intacta;
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O atraso na entrega de um produto caracteriza descumprimento de oferta, e o
consumidor pode exigir, à sua escolha, desde o cumprimento forçado da entrega,
ou mesmo desistir da compra, com direito à restituição da quantia antecipada,
incluindo o valor pago pelo frete, até eventuais perdas e danos;
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Caso a questão não possa ser solucionada amigavelmente, o consumidor deve
entrar em contato com o Procon de sua cidade ou procurar o Juizado Especial
Cível (JEC).
Fonte Agência CNJ de Notícias