segunda-feira, 31 de outubro de 2016

CONDOMÍNIO NÃO PODE UTILIZAR MEDIDAS NÃO PECUNIÁRIAS PARA PUNIR CONDÔMINO DEVEDOR


O condomínio não pode ignorar os meios expressamente previstos em lei para cobrança de dívida condominial. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) considera que o Código Civil (CC)é taxativo quando estabelece sanções pecuniárias para o caso de inadimplemento de despesas condominiais.
De acordo com o ministro Marco Aurélio Bellizze, o Código de Processo Civil de 1973 já estabelecia o rito mais célere, o sumário, para a respectiva ação de cobrança, justamente levando em consideração a necessidade de urgência para satisfação do crédito relativo às despesas condominiais.
Na sistemática do novo código, explicou o ministro, as cotas condominiais passaram a ter natureza de título extrajudicial (artigo 784, inciso VIII), de forma a viabilizar o manejo de ação executiva, tornando a satisfação do débito ainda mais rápida.
E uma das garantias para a satisfação do débito é a constrição judicial da própria unidade condominial, “não sendo dado ao condômino devedor deduzir, como matéria de defesa, a impenhorabilidade do bem como sendo de família”, observou Bellizze. Isso é previsto na Lei 8.009/90 e pacificado no âmbito do STJ.

Instrumentos
Outra hipótese prevista no CC é a possibilidade de o condomínio, por meio da aprovação de três quartos dos moradores, impor outras penalidades pecuniárias, como multas, de forma proporcional à gravidade e à repetição da conduta.
Para Bellizze, “diante de todos esses instrumentos (de coercibilidade, de garantia e de cobrança) postos pelo ordenamento jurídico, inexiste razão legítima para que o condomínio dele se aparte”. Mesmo assim, não é incomum chegarem ao Poder Judiciário, e especificamente ao STJ, queixas de condôminos que foram penalizados de forma diversa, com sanções que constrangem e até mesmo atingem sua honra e a imagem.

Área comum
A proibição de acesso e de utilização de qualquer área comum pelo condômino e seus familiares – seja de uso essencial, social ou de lazer, com o único e ilegítimo propósito de expor ostensivamente a condição de devedores perante o meio social em que residem – foge dos ditames do princípio da dignidade humana.
Esse posicionamento foi adotado pela Terceira Turma, em agosto deste ano, ao julgar recurso especial de condomínio residencial que teria impedido moradora e familiares de frequentar o clube do condomínio, com base em previsão regimental (REsp 1.564.030).
Para os ministros, o direito do condômino ao uso das partes comuns não decorre da situação de adimplência das cotas condominiais, mas, sim, do fato de que, por lei, a unidade imobiliária abrange a correspondente fração ideal de todas as partes comuns.
Por essa razão, “a sanção que obsta o condômino em mora de ter acesso a uma área comum (seja qual for a sua destinação), por si só, desnatura o próprio instituto do condomínio, limitando, indevidamente, o correlato direito de propriedade”, defendeu o relator, ministro Marco Aurélio Bellizze.
A turma, em decisão unânime, negou provimento ao recurso do condomínio, em conformidade com as instâncias ordinárias.

Serviços essenciais
A falta de pagamento de taxas condominiais não autoriza a suspensão, por determinação da assembleia geral de condôminos, do uso de serviços essenciais. Para a Terceira Turma, a substituição de meios expressamente previstos em lei pela restrição ao condômino inadimplente quanto à utilização dos elevadores afronta o direito de propriedade e sua função social, além da dignidade da pessoa humana (REsp 1.401.815).
No recurso especial julgado pela turma, a proprietária de um apartamento do Edifício Chopin, localizado em Vitória (ES), foi surpreendida com a desprogramação dos elevadores que davam acesso ao andar de sua residência após deixar de pagar duas taxas condominiais, que à época do ajuizamento da ação custavam quase R$ 3 mil.
Na ação de indenização por danos morais, ela afirmou que, ao passar por dificuldades financeiras, foi submetida a situação vexatória, que lhe causou abalos morais. O juízo de primeiro grau considerou que a medida não foi ilícita, já que aprovada em assembleia, com expressa concordância da autora. A sentença foi mantida pelo Tribunal de Justiça do Espírito Santo.

Autonomia limitada
No STJ, a proprietária sustentou que o sistema legal prevê sanções específicas para o inadimplemento das cotas condominiais, quais sejam, juros e multa.
“Não sendo o elevador um mero conforto, em se tratando de edifício de diversos pavimentos, com apenas um apartamento por andar, localizando-se o apartamento da recorrente no oitavo pavimento, o equipamento passa a ter status de essencial à própria utilização da propriedade exclusiva”, esclareceu a ministra Nancy Andrighi, relatora.
Segundo ela, embora a convenção de condomínio, o regimento interno e as demais normas instituídas pela assembleia geral sejam manifestação da autonomia da vontade e tenham força de lei nas dependências do condomínio, assim como nas demais relações jurídicas de direito civil, essa autonomia privada não é irrestrita, “sendo limitada por outras normas públicas cogentes”, defendeu.

Execução forçada
Dessa forma, disse Andrighi, a autonomia privada no estabelecimento das sanções deve ser exercida “nos limites do direito fundamental à moradia, do direito de propriedade e sua função social e outros, todos enfeixados no princípio-mor da dignidade da pessoa humana”.
Para solução do inadimplemento, a ministra considerou a execução forçada, sendo facultado ao credor ingressar na esfera patrimonial do devedor para obter a quantia em atraso e as penalidades previstas em lei.
Andrighi mencionou ainda a possibilidade de a execução da dívida recair sobre a unidade condominial que gerou a obrigação: “É firme o entendimento do STJ no sentido de que o imóvel, conquanto se trate de bem de família, sujeita-se à penhora em execução de dívida decorrente do inadimplemento de cotas condominiais.”

Multas e juros
O artigo 1.336, parágrafo 1º, do CC prevê que o condômino em dívida com despesas condominiais fica sujeito aos juros moratórios convencionados ou, caso não previstos, aos de 1% ao mês e multa de até 2% sobre o débito.
Já o condômino que deixa de pagar reiteradamente o valor correspondente à manutenção do condomínio – considerado condômino nocivo ou condômino antissocial – poderá ser obrigado a pagar multa de até o décuplo do valor da contribuição mensal para as despesas condominiais, conforme a gravidade e a reiteração, desde que haja aprovação de três quartos dos condôminos em assembleia.
Contudo, a aplicação da sanção prevista no artigo 1.337, caput e parágrafo único, do CC, conforme ressalta o ministro Luis Felipe Salomão, exige que o condômino “seja devedor reiterado e contumaz, não bastando o simples inadimplemento involuntário de alguns débitos”. Salomão explica que “a intenção legislativa foi a de coibir eventuais abusos e excessos eventualmente praticados por alguns condomínios, cujo permissivo legal somente deverá ser utilizado quando a conduta do comunheiro revelar efetiva gravidade”.

Devedor contumaz
Em outubro de 2015, a Quarta Turma debateu a possibilidade da aplicação de multa acima do patamar de 2% para o devedor contumaz de despesas condominiais, tendo por fundamento a regra inserida no artigo 1.337 do CC.
O condomínio do Edifício Brasília Trade Center ajuizou ação contra o Grupo Ok Construções e Empreendimentos objetivando a cobrança de taxas condominiais ordinárias e extraordinárias (REsp 1.247.020).
O juízo de primeiro grau condenou o devedor ao pagamento das despesas não pagas, com acréscimo de juros de mora, correção monetária e multa moratória de 2%. Contudo, afastou a aplicação da multa de 10% fixada em assembleia geral. Em grau de apelação, a sentença foi reformada para possibilitar a cobrança da multa.
“A utilização do termo ‘reiteradamente’ pelo caput do artigo 1.337 exprime conduta repetida, renovada e repisada pelo condômino”, observou o relator, ministro Salomão. Além disso, em seu entendimento, “o estatuto civil exige um agravamento da conduta capaz de colocar em risco a convivência com os demais condôminos, colocando em perigo, inclusive, a sua própria solvência financeira”.

Via judicial
Quanto ao caso específico, ele observou no acórdão do tribunal de origem que, desde 2002, todos os pagamentos efetuados pelo Grupo Ok foram feitos por via judicial, com atrasos que chegavam a mais de dois anos.
Para ele, os deveres da boa-fé objetiva foram violados, “principalmente na vertente da cooperação e lealdade, devendo o julgador rechaçar veementemente atitudes graves que colocam em risco a continuidade da propriedade condominial”.
Diante das constatações, Salomão concluiu que a conduta do devedor se amoldava ao preceito legal do caput do artigo 1.337 do CC, “pois se trata de evidente devedor contumaz de débitos condominiais, apto a ensejar a aplicação da penalidade pecuniária ali prevista”.
A Quarta Turma, por maioria de votos, negou provimento ao recurso especial do Grupo Ok Construções e Empreendimentos.

Jurisprudência em Teses
Esta matéria foi redigida com base em teses apontadas pela Secretaria de Jurisprudência do STJ na 68º edição de Jurisprudência em Teses, sob o tema Condomínio.
Para visualizar o conteúdo da seleção, com 17 teses sobre o assunto, acesse o menu Jurisprudência na página inicial e abra o linkJurisprudência em Teses. É possível consultar pelo número da edição, pelo ramo do direito ou por outros critérios, como o assunto. Ao clicar em cada tese, o usuário terá acesso a todos os julgados sobre o tema relacionado.
Processos REsp 1564030 REsp 1401815 REsp 1247020

Fonte STJ

VENDEDOR E COMPRADOR DE IMÓVEL RESPONDEM POR TAXAS

Se não houver registro de contrato,vendedor e comprador de imóvel respondem por taxas

Caso o contrato de promessa de compra e venda não seja registrado em cartório, tanto o vendedor quanto o comprador podem responder pela dívida de taxas de condomínio posteriores à posse do imóvel pelo último. Este foi o entendimento firmado pela 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça.
No julgamento, os ministros adequaram a interpretação de tese firmada pela 2ª Seção em Recurso Repetitivo (REsp 1.345.331), segundo a qual a imissão na posse estabelece a responsabilidade do promitente comprador pelas despesas condominiais surgidas após esse momento. O tema foi cadastrado no sistema dos repetitivos sob o número 886.
Para a 3ª Turma, há legitimidade passiva concorrente do promitente vendedor e do promitente comprador para a ação de cobrança dos débitos condominiais posteriores à imissão na posse.

Penhora
O relator do recurso mais recente, ministro Paulo de Tarso Sanseverino, observou que no outro caso julgado não se desconstituiu a penhora sobre o imóvel, que ainda constava como propriedade do promitente vendedor. Isso poderia aparentar uma contradição, já que a conclusão foi pela responsabilidade do comprador.
Para o ministro, essa suposta contradição é resolvida à luz da teoria da dualidade da obrigação. “O promitente comprador não é titular do direito real de propriedade, tendo apenas direito real de aquisição caso registrado o contrato de promessa de compra e venda”, afirmou. Dessa forma, acrescentou, o condomínio ficaria impossibilitado de penhorar o imóvel, e restariam à execução apenas os bens pessoais do promitente comprador, se existissem.
Sanseverino entende que esse resultado não está de acordo com a natureza e a finalidade da obrigação propter rem — aquela que recai sobre a pessoa por causa da titularidade do direito real em relação ao bem. Sanseverino afirmou que a simples promessa de compra e venda não é suficiente para extinguir a responsabilidade do proprietário pelo pagamento das despesas de condomínio, pois a fonte da obrigação propter rem é a situação jurídica de direito real, não a manifestação de vontade.
Caso se desconstituísse a penhora sobre o imóvel, a finalidade do instituto (propter rem), que é a conservação do objeto, seria comprometida, pois o condomínio passaria a “depender da incerta possibilidade de encontrar bens penhoráveis no patrimônio do promitente comprador”, alertou Sanseverino. O ministro também salientou que a penhora do imóvel tem o efeito psicológico de desestimular a inadimplência.

Dualidade
Aplicando a teoria da dualidade da obrigação, o relator ressaltou que o débito deve ser imputado a quem se beneficia dos serviços prestados pelo condomínio — no caso, o promitente comprador. Porém, o vendedor não se desvincula da obrigação, mantendo-se na condição de responsável pelo pagamento da dívida enquanto mantiver a situação jurídica de proprietário do imóvel.
“Essa separação entre débito e responsabilidade permite uma solução mais adequada para a controvérsia, preservando-se a essência da obrigaçãopropter rem”, assinalou o ministro.
Além disso, Sanseverino advertiu que “entre o risco de o condômino inadimplente perder o imóvel e o risco de a comunidade de condôminos ter de arcar com as despesas da unidade inadimplente, deve-se privilegiar o interesse coletivo dessa comunidade em detrimento do interesse individual do condômino inadimplente”.

Fonte Conjur

sábado, 29 de outubro de 2016

GORDURA ABDOMINAL PODE AJUDAR A ESPALHAR CÂNCER DE OVÁRIO

Proteína presente no tecido adiposo seria capaz de ‘atrair’ as células do câncer, ajudando a espalhar o tumor. Outros tumores podem sofrer a mesma influência

Células responsáveis por armazenar gordura na região do estômago e dos intestinos podem se tornar um reservatório de nutrientes que ajuda no crescimento do câncer de ovário, segundo um estudo feito por pesquisadores da Universidade de Chicago. A pesquisa foi divulgada na revista científica Nature Medicine.
O câncer de ovário corresponde à quinta causa de morte por câncer em mulheres no mundo. A doença tende a se espalhar na cavidade abdominal. Em 80% das mulheres, quando o tumor é descoberto, as células adiposas na região da barriga já foram atingidas. Geralmente, o crescimento do câncer no tecido gorduroso é maior do que no próprio ovário.
Para a pesquisa, os cientistas fizeram uma série de experimentos para identificar o papel dessas células gordurosas na metástase do câncer de ovário. O primeiro passo foi entender o mecanismo de atração entre as células cancerosas e de gordura – e como elas influenciam no rápido crescimento.
Os pesquisadores injetaram células do câncer no abdômen de camundongos saudáveis e levaram apenas 20 minutos para encontrá-las no tecido adiposo. Os cientistas perceberam que uma proteína chamada FABP4 encontrada na gordura abdominal era capaz de ‘atrair’ as células tumorais. Ao utilizarem inibidores dessas proteínas, os pesquisadores conseguiram diminuir essa atração em pelo menos 50%.
Quando as células de câncer do ovário alcançam a região adiposa, rapidamente, elas desenvolvem uma maneira de se sustentarem com a energia armazenada ali. Depois disso, conseguem converter a região mole em uma massa sólida de células cancerígenas.
Para os autores do estudo, esse mecanismo não deve estar restrito apenas ao câncer de ovário. Segundo eles, é possível que ocorra em outros órgãos com muitas células adiposas, como a mama. Porém, mais pesquisas são necessárias.

Entenda a pesquisa
O que ela diz
Células que armazenam gordura na região do abdome podem servir de reservatório de nutrientes que ajudam no crescimento do câncer de ovário pelo organismo.

Por que ela é importante
Apesar de ser uma pesquisa conduzida com animais de laboratório, ela poderá ajudar a entender a relação entre as células adiposas e a disseminação do câncer.

Fonte Veja Online

DIA NACIONAL DO LIVRO

LEIA MAIS!

quinta-feira, 27 de outubro de 2016

SOLUÇÃO PARA CYBERBULLYING NÃO É RESTRITA À ESCOLA


Muitos imaginam que violência signifique unicamente agressão física contra outras pessoas, ou seja, que violência seja sinônimo de infligir uma dor corporal contra as vítimas, como por exemplo, decorrente de um tapa, um empurrão, um soco ou uma facada.
O que as pessoas geralmente não levam em consideração é que existem modalidades de violência que podem ser produzidas de forma diferente. Um exemplo é a agressão moral e mais recentemente esse tipo de ofensa praticada por instrumentos eletrônicos (ou cibernéticos).
As ofensas praticadas por meios eletrônicos se assemelham com as outras modalidades e seus efeitos podem ser irrecuperáveis e perdurar por toda a vida da vítima.

Bullying e Cyberbullying
Independente do tipo de agressão, quando se torna reiterada, a vítima pode estar diante do bullying, uma palavra originada da língua inglesa, que significa valentão e que se caracteriza pela prática de agressões físicas ou psicológicas de forma habitual, traumática e prejudicial contra as vítimas.
Mais recentemente surgiu o cyberbullying que consiste no mesmo tipo de agressão, porém praticada de forma eletrônica (ou cibernética), ou seja, por intermédio de computadores. Esse tipo de ofensa pode ser praticada das mais variadas formas e tem uma característica que é a rápida disseminação pela rede, ou seja, em pouco tempo é disponibilizada em uma infinidade de sites e blogs. Dificilmente a vítima consegue extirpar a informação de todos os locais aonde se encontra.
Dentre os recursos que podem ser utilizados pelos autores de cyberbullying temos o envio de e-mails ofensivos para a vítima ou conhecidos dela, envio de mensagens SMS para celulares, postagem de vídeos, publicação de ofensas em sites, blogs, redes sociais, fóruns de discussão, mensageiros instantâneos, hotéis virtuais (haboo) etc.
O cyberbullying, de forma semelhante ao bullying, é muito frequente no ambiente escolar, entre jovens, porém pode ser praticado também no ambiente corporativo, no seio familiar, entre vizinhos, amigos ou em outros ambientes.
Em nosso dia-a-dia temos visto o cyberbullying ser praticado pelos mais variados motivos, desde diferenças entre características físicas das pessoas, como por exemplo, um indivíduo que usa óculos, que é obeso, que tem alguma deformidade física ou em relação a outras características, como nos casos em que um jovem se destaca muito intelectualmente ou que possui uma religião, etnia ou preferência sexual diferente da maioria.
Esse tipo de problema tem proporcionado diversas consequências, como traumas, baixo desempenho escolar, depressão, sentimento de inferioridade, dificuldade nos relacionamentos e outros malefícios.

Cyberbullying e crimes cibernéticos
Cabe ainda destacar que alguns casos de cyberbullying rompem os limites da licitude, pois se enquadram em previsões penais. Surgem nestes casos os crimes cibernéticos, que se caracterizam pela prática de crimes fazendo uso de recursos tecnológicos, especialmente computadores. Neste tipo de situação também é deflagrada a atuação dos órgãos de persecução penal e na sua primeira fase pode atuar a Polícia Civil ou a Polícia Federal que possuem a função de apurar infrações penais, conforme consta no artigo 144 da Constituição Federal.

Os principais exemplos de cyberbullying considerado criminoso:
1. Calúnia: afirmar que a vítima praticou algum fato criminoso. Um exemplo comum é o caso de mensagens deixadas no perfil de um usuário do Orkut ou outro site de relacionamento que imputa a ele a prática de determinado crime, como por exemplo, que certa pessoa praticou um furto ou um estupro. A pena para este tipo de delito é de detenção de seis meses a dois anos e multa.

2. Difamação: propagar fatos ofensivos contra a reputação da vítima. O estudante que divulgou no Twitter que determinado empresário foi visto saindo do motel acompanhado da vizinha praticou o crime de difamação. Mesmo que o estudante prove que realmente o empresário foi visto no local, o crime subsistirá, pois independe do fato ser verdadeiro ou falso, o que importa é que prejudique a reputação da vítima. O delito tem uma pena de detenção de três meses a um ano e multa.

3. Injúria: ofender a dignidade ou o decoro de outras pessoas. Geralmente se relaciona com xingamentos, exemplo, escrever no Facebook da vítima ou publicar na Wikipédia que ela seria prostituta, vagabunda e dependente de drogas. Também comete este crime aquele que filma a vítima sendo agredida ou humilhada e divulga no Youtube. A pena é de detenção e varia entre um a seis meses ou multa. Se a injúria for composta de elementos relacionados com a raça, cor, etnia, religião, origem ou condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência o crime se agrava e a pena passa a ser de reclusão de um a três anos e multa.

4. Ameaça: ameaçar a vítima de mal injusto e grave. É corriqueiro a vítima procurar a Delegacia de Polícia para informar que recebeu e-mails, mensagens de MSN ou telefonemas com ameaças de morte. A pena consiste na detenção de um a seis meses ou multa.

5. Constrangimento ilegal: em relação ao cyberbullying, o crime de constrangimento ilegal pode ocorrer se for feita uma ameaça para que a vítima faça algo que não deseja fazer e que a lei não determine, por exemplo, se um garoto manda uma mensagem instantânea para a vítima dizendo que vai agredir um familiar dela caso não aceite ligar a câmera de computador (web cam). Também comete este crime aquele que obriga a vítima a não fazer o que a lei permita, como no caso da garota que manda um e-mail para uma conhecida e ameaça matar seu cachorro caso continue a namorar o seu ex namorado. A pena para este delito é a detenção de três meses a um ano ou multa.

6. Falsa identidade: ação de atribuir-se ou atribuir a outra pessoa falsa identidade para obter vantagem em proveito próprio ou de outro indivíduo ou para proporcionar algum dano. Tem sido freqüente a utilização de fakes em sites de relacionamentos, como no caso de uma mulher casada que criou um fake para poder se passar por pessoa solteira e conhecer outros homens. Também recentemente uma pessoa utilizou a foto de um desafeto para criar um perfil falso no Orkut, se passou por ele e começou a proferir ofensas contra diversas pessoas, visando colocar a vítima em uma situação embaraçosa. A pena prevista para este tipo de ilícito é de três meses a um ano ou multa se o fato não for considerado elemento de crime mais grave.

7. Molestar ou perturbar a tranquilidade: neste caso não há um crime e sim uma contravenção penal que permite punir aquele que passa a molestar ou perturbar a tranqüilidade de outra pessoa por acinte ou motivo reprovável, como por exemplo, nos casos em que o autor passa a enviar mensagens desagradáveis e capazes de incomodar a vítima. Recentemente ocorreu um caso de um indivíduo que passava o dia inteiro realizando ligações telefônicas e enviando centenas de mensagens SMS com frases românticas para a vítima. O caso foi esclarecido e o autor foi enquadrado nesta contravenção penal. A pena para essa figura delitiva é de prisão simples, de quinze dias a dois meses ou multa.
A prática deste tipo de crime pela internet não é sinônimo de impunidade, muito pelo contrário, a Polícia Civil e a Polícia Federal possuem instrumentos adequados e profissionais capacitados para que, por intermédio das investigação criminal, a autoria e a materialidade sejam comprovadas.

Efeitos civis do cyberbullying
A prática destas ofensas também desencadeia diversos efeitos no âmbito civil, como por exemplo, a obrigação de reparar os danos morais ou materiais proporcionados pelos autores das ofensas.
De acordo com o artigo 159 do Código Civil “aqueles que por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência violar direito ou causar prejuízo a outrem fica obrigado a reparar o dano”.
A 2ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal no ano de 2010 manteve a sentença do juiz de direito da 4ª Vara Cível de Taguatinga, que condenou uma pessoa a indenizar duas vítimas em razão de ter postado no Orkut mensagens com palavras e expressões de baixo calão (Processo: 200701014929).

Como a vítima pode colaborar?
Para que a Polícia tenha condições de prestar um serviço adequado e eficiente é necessário que a vítima forneça o maior número possível de informações, que se cerque de precauções para colaborar com a polícia na persecução penal do delito que foi deflagrado por intermédio do computador e também para evitar que possa vir a ser responsabilizada nos casos em que noticia o fato criminoso, mas não consegue comprovar o delito. Se a vítima não conseguir comprovar o crime pode inclusive ser punida pelo crime de comunicação falsa de crime ou contravenção (detenção de um a seis meses ou multa) ou denunciação caluniosa (reclusão de dois a oito anos e multa e nos casos de utilização de anonimato ou nome suposto a pena é aumentada).
A vítima deve procurar uma Delegacia de Polícia e se no local existir computador com acesso a internet, solicitar que o escrivão de polícia visualize o conteúdo das ofensas e imprima as mesmas. Em seguida é adequado que o escrivão, por ter fé pública, elabore uma certidão com os endereços que foram acessados (no caso de conteúdo ofensivo disponibilizado em sites ou redes sociais) e imprima cópia do conteúdo acessado.
Se a ofensa estiver armazenada no e-mail da vítima o correto é que ela acesse o e-mail diante do escrivão de polícia, que deverá promover a impressão do conteúdo criminoso, não se esquecendo de clicar em ver cabeçalho completo (ou exibir código fonte da mensagem). Em seguida é importante que o referido policial civil elabore certidão sobre o fato. Caso outro policial civil realize esta atividade ao final deverá elaborar um documento informando ao delegado de polícia os procedimentos adotados. Por exemplo, caso o policial seja um investigador de polícia ou outro funcionário que trabalhe diretamente com as atividades investigativas deverá elaborar um relatório de investigação.
Também é possível registrar uma ata notarial em um cartório de notas. Nestes casos, o cartorário acessa e imprime o conteúdo ofensivo, nos mesmos moldes do escrivão de polícia, pois ambos possuem fé pública.
Outro caminho que recomendamos, se não for possível realizar as sugestões acima apresentadas, é que a própria vítima grave as informações em uma mídia não regravável e também as imprima e entregue na Delegacia de Polícia quando for elaborar o Boletim de Ocorrência. Nesta impressão deve constar o endereço (ou URL) aonde o conteúdo foi divulgado e nos casos de e-mails, o cabeçalho completo, além do conteúdo. Nos casos de ofensas em salas de bate papo os procedimentos são semelhantes, sendo necessário individualizar o nome da sala, seu endereço na internet e os nicknames envolvidos.
Se a vítima encontrar dificuldade para apresentar o endereço em que o conteúdo ofensivo tiver sido publicado uma sugestão é que utilize a tecla do computador denominada “print screen”, que copia uma imagem do que estiver aparecendo na tela do computador. Depois deve colar o conteúdo em algum programa de edição de imagens, como o “paint”. Em seguida deve imprimir e entregar para a Polícia Civil, quando for elaborar o Boletim de Ocorrência. A utilização do “print screen” não é recomendada, pois pode ser questionada judicialmente e não ser aceita como prova do delito.

Conclusão
O bullying e o cyberbullying é um tipo de prática cujos autores muitas vezes não têm consciência das consequências e dos males que proporciona. Lidar com o problema não é responsabilidade exclusiva da escola ou da polícia. A solução deste problema envolve um trabalho conjunto entre os pais, educadores, organizações não governamentais, entidades religiosas, órgãos do governo, polícia, enfim, a sociedade como um todo deve participar da discussão, apresentar sugestões e participar da implementação de soluções para lidar com esse problema que pode ter efeitos muito mais negativos do que se imagina.
O problema do cyberbullying merece atenção, principalmente no ambiente escolar, para que os jovens sejam conscientizados da importância de respeitar o próximo e proteger a dignidade das pessoas, pois desta forma, quando se tornarem adultos será mais difícil de realizarem estas práticas.
Desta forma, para que os seres humanos possam conviver em harmonia, garantindo a paz, o bem estar social e a segurança pública que todos almejam é necessário que haja uma reflexão envolvendo jovens, adultos e idosos sobre a necessidade de respeitar a dignidade do próximo, nos mesmos moldes do que esperam que lhe respeitem, como previsto na regra de ouro do Evangelho segundo Lucas (6:31), que sugere “assim como desejais que os outros vos tratem, tratai os do mesmo modo”.

Por Higor Vinicius Nogueira Jorge
Fonte Consultor Jurídico

MITOS E VERDADES SOBRE COMPRAR NA INTERNET


Mesmo tendo se tornado gigantesco e variado, e-commerce ainda gera equívocos como a ideia de que devolução não é possível e que cartão de crédito é necessário para comprar.
O e-commerce evoluiu muito no Brasil e no mundo nas últimas duas décadas.  Antes restrita a produtos como livros e CDs, as lojas online se tornaram grandes shoppings onde se pode comprar de tudo, de carros a robôs. Mesmo com toda essa variedade, ainda existem pessoas com receio de comprar online, especialmente por conta de alguns mitos, como a falta de segurança e a impossibilidade de devolver.
Para acabar de vez com esse receio, desmistificamos os cinco principais mitos e apontamos cinco verdades que vão tornar sua compra online uma experiência segura e satisfatória. 

CINCO MITOS DESMISTIFICADOS

1 - Só com cartão de crédito
Especialmente pela praticidade, a maioria das compras é mesmo realizada via cartão de crédito, mas isso não significa que ela é a única forma de pagamento do e-commerce. Obrigatória, a opção de pagar com boleto bancário é incentivada pelas lojas, já que esta é sempre feita à vista. Também há opção de débito online, que direciona o consumidor automaticamente para o site do banco para realizar a transferência.

2 - Não é seguro
É necessário tomar cuidados adicionais, mas comprar na web é cada vez mais seguro. Fátima Lemos, assessora técnica do Procon-SP, atenta para a necessidade de pesquisar referências de outros consumidores e se certificar de que o ambiente (tanto o computador quanto a loja) é confiável ao fornecer informações pessoais e dados bancários.
“Comprar on-line é uma comodidade. Fazemos tudo pela internet, não tem porque não fazer compras. Não é seguro comprar por impulso, sem pesquisar, sem verificar. O consumidor deve ficar atento não somente ao preço, mas também se a empresa tem reclamações e um canal de atendimento competente. Tomando esses cuidados, reduzem as chances de acontecer qualquer problema.”

3 - Cidade pequena não tem vez
Para aumentar o número de consumidores, as lojas virtuais têm incentivado compras para cidades pequenas. Para os lojistas, vender para quem não mora em centros urbanos é uma estratégia interessante, como explica André Ricardo Dias, da E-Bit:
“Geralmente, esses consumidores não tem acesso a determinados produtos, porque não há tantas lojas físicas onde eles moram. A maioria das lojas está de olho nisso. A participação do Sudeste nas vendas on-line, em 2015, diminuiu um pouco e a de outras regiões do Brasil aumentou. A tendência para os próximos anos é aumentar a penetração para cidades menores.”

4 - Comprar calçado é problema
Realmente não dá para experimentar antes quando se compra o sapato na web, mas mesmo assim é possível ficar satisfeito com a escolha, desde que sejam observados alguns pontos.  Por exemplo, a maior parte dos sites disponibiliza tabelas para impressão com todas as medidas dos pés, evitando assim possíveis diferenças na numeração de uma marca para outra. Há ainda lojas que oferecem canais de atendimento (e-mail, telefone e até WhatsApp) para tirar dúvidas.

5 - Compra é desprotegida pela lei
O Código de Defesa do Consumidor é aplicável às compras feitas pela internet da mesma forma que as realizadas nas lojas físicas. Portanto, quem faz compras virtualmente tem garantias perante a lei, assim como qualquer consumidor. Caso haja algum problema e a loja não preste os devidos cuidados para a solução, o consumidor deve acionar o Procon da sua cidade. 

VERDADES ESCLARECEDORAS

1 - O valor do frete precisa ser avaliado
Se somadas ao valor do frete, muitas compras podem não ser tão vantajosas, alterando razoavelmente o valor final da compra. Por outro lado, muitos sites não fazem cobrança de frete a partir de determinados valores.  

2 - Roupas e acessórios são os mais vendidos
Embora muitas pessoas tenham o costume de ir às lojas e experimentar roupas – alguns inclusive passam horas provando diferentes peças -, o número de brasileiros que realizam compras de roupas e acessórios pela internet só cresce. De acordo com pesquisa da E-Bit, o setor de Moda e Acessórios foi o líder em vendas por categoria no primeiro semestre de 2015, com 15% do volume total de pedidos.

3 - Brasileiros satisfeitos
O consumidor brasileiro nunca esteve tão tranquilo com a realização de compras pela internet. Segundo levantamento da E-Bit, 65% das pessoas que compram on-line estão satisfeitas. “As lojas estão cada vez mais preparadas. O mercado no Brasil é muito pulverizado e a concorrência é alta. Os vendedores virtuais querem fidelizar o cliente e oferecer um serviço de qualidade”, afirma André Ricardo Dias, diretor executivo da E-Bit.

4 - Consumidor pode solicitar devolução
Não gostou do que comprou? Você pode contatar a loja e solicitar a devolução em até sete dias, garante o Código de Defesa do Consumidor.  O fato de não ter entrado em contato direto com o produto antes do recebimento faz com o que consumidor tenha o direito de devolvê-lo. Não há necessidade de explicar o motivo pelo qual a devolução está sendo realizada. Pela lei, a embalagem pode ter sido aberta, mas o item precisa estar em bom estado.

5 - Lojas on-line e físicas se complementam
Compras pela internet e nas lojas físicas são experiências complementares.  Thaís Carrino, dona do site Sapatos de Fábrica, acredita que a concorrência entre os dois meios é saudável e possível.
“Não gera concorrência. É interessante ter loja física, já que nem todo mundo ainda se sente confortável em comprar pela internet. Já quem gosta, compra rapidamente pelo site. Gera retorno nas duas frentes”, conclui.

Por Gustavo Mause
Fonte Brasil Econômico

TRABALHADOR AUTÔNOMO: É POSSÍVEL RECOLHER CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS ATRASADAS?

Após reconhecida atividade, o trabalhador receberá uma guia para pagamento das contribuições atrasadas

O trabalhador autônomo que trabalhou e não recolheu suas contribuições previdenciárias ao INSS pode realizar o recolhimento tardio das parcelas atrasadas para aumentar o tempo de contribuição e conseguir a aposentadoria mais rápido ou ter um benefício de maior valor.
O procedimento pode ser realizado diretamente no INSS. Se o trabalhador nunca foi filiado ao INSS como autônomo, ele deverá comprovar que realizou trabalho naquelas condições nos períodos em que deseja pagar a contribuição atrasada. Para cada ano trabalhado, pelo menos uma prova documental é exigida. A prova testemunhal também pode ajudar.
Se o trabalhador já era filiado ao INSS como autônomo e deixou de contribuir, não precisará provar a atividade: poderá apenas pagar os valores atrasados. Contudo, geralmente são cobrados juros moratórios de 0,5% ao mês, capitalizados anualmente, limitados ao percentual de 50% e multa de 10%.
Se o direito não for reconhecido pelo INSS, o trabalhador poderá se socorrer na justiça, caso em que deve procurar seu advogado de confiança.

Por Agostini e Tonini Advogados
Fonte JusBrasil Notícias

quarta-feira, 26 de outubro de 2016

CARRO USADO: COMO EVITAR QUE A COMPRA VÁ PARAR NOS BANCOS DE RECLAMAÇÕES DOS PROCONS

Confira quais cuidados tomar em relação à origem, documentação e estado do veículo e quais são seus direitos em caso de defeito

Uma dica é levar o mecânico de confiança à revendedora para avaliar o carro antes da compra

Com os preços dos carros 0km em ascensão em razão da volta gradual do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), lembre-se que, ao optar por um usado é preciso tomar alguns cuidados para que o barato não saia caro e a compra vá parar nos bancos de reclamações dos procons ou na Justiça. A especialista em Defesa do Consumidor do Procon-SP Renata Reis lista cinco pontos fundamentais aos quais o consumidor deve estar atento: a origem do automóvel (se será comprado de revendedora ou diretamente de proprietário), o estado do veículo, se a documentação está em ordem, as condições de pagamento, e os prazos de garantia estabelecidos pelo códigos Civil e de Defesa do Consumidor.
— Comprar um usado é boa opção, pois ao sair da concessionária um carro já desvaloriza cerca de 20%. Muitas vezes é esta a diferença entre um carro zero ‘pelado’ de um usado com todos os opcionais de conforto. Porém, também é preciso tomar vários cuidados antes da compra, pois há o risco de o cliente sair com uma ‘bomba’ na mão e o barato sair muito caro — reforça o educador financeiro e presidente da organização DSOP Educação Financeira, Reinaldo Domingos.
Conhecer o produto é o primeiro passo para a compra segura. Renata sugere que o consumidor peça ajuda ao mecânico de confiança para avaliar o estado do carro. Os dois devem ir juntos à revendedora ou, se a compra será feita diretamente de proprietário, ao local combinado. Ao identificar um problema, o consumidor pode negociar com o vendedor o conserto ou um desconto no preço final, caso opte por comprar o carro com o vício.
Para verificar se a documentação e pagamento de multas estão em dia, basta o consumidor anotar a placa do carro e o número do Renavam e fazer a consulta no Detran. Segundo o órgão no Estado do Rio, as informações contidas no cadastro, por motivos de segurança, são de uso exclusivo do sistema, mas é possível consultar sobre multas no site Detran-RJ. Clique no ícone Multas/Consultas/Multas ou Consulta a Multas e digite os números do Renavam do veículo e do CPF/CGC do proprietário.
No site do Detran-RJ também é possível encontrar as listagens dos veículos com documentação irregular e veículos roubados ou furtados.
Outro cuidado importante é verificar a titularidade do carro, ressalta Renata:
— Não compre carros de terceiros. Se a revendedora quiser fazer esse tipo de negócio exija primeiro que ela transfira o carro para o nome dela e depois para o seu. Só quem pode assinar a transferência é o dono do veículo. Os mesmo vale para a compra direta. Se você for comprar o carro que está em nome de ‘João da Silva’ negocie diretamente com ele, e não com o primo, o amigo do dono do carro.
A transferência consiste no processo de atualização de dados cadastrais na Base de Dados do Detran e na Base Índice Nacional (BIN) do Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam), com a emissão de nova documentação, em decorrência de alienação do veículo.
De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), após adquirir o veículo usado, o proprietário deve agendar, pelo teleatendimento ou pelo próprio site do Detran-RJ, a transferência de propriedade dentro do prazo legal de 30 dias.

Compare o Custo Efetivo Total e opte pela taxa menor
Ao financiar o pagamento do carro, faça uma pesquisa entre as financeiras para verificar qual delas oferece o menor Custo Efetivo Total (CET) e opte pela que apresentar a menor taxa. Isso significa que você terá escolhido o financiamento que te oferecerá o menor custo ao final da quitação das parcelas.
O CET corresponde a todos os encargos e despesas incidentes nas operações de crédito e de arrendamento mercantil financeiro, contratadas ou ofertadas a pessoas físicas, microempresas ou empresas de pequeno porte. A taxa deve ser informada pelas instituições financeiras e pelas sociedades de arrendamento mercantil antes da contratação de operações de crédito e de arrendamento e também em qualquer outro momento, a pedido do cliente.
— Se você costuma atrasar o pagamento de parcelas, na hora de optar pela financiadora também leve em consideração o valor do juro por atraso cobrado. Isso pode pesar consideravelmente em seu bolso — ressalta a especialista do Procon-SP.
Essa análise dever ser criteriosa e feita com calma, aconselha Renata. Por isso, evite entrar na onda do vendedor quando ele argumentar que o carro está sendo muito procurado e você deve fechar o negócio o quanto antes, para não perdê-lo.

Por Daiane Costa
Fonte O Globo Online

LEASING NÃO É FINANCIAMENTO E PODE ESCONDER ARMADILHAS

Contrato de arrendamento é comum para adquirir veículos e máquinas

Valor residual pago deve ser devolvido ao consumidor, caso decida devolver o bem

O leasing é um tipo de contrato bastante comum, mas que esconde armadilhas para o consumidor. Também chamada de arrendamento mercantil, essa modalidade de contrato formaliza a operação em que o proprietário de um bem o arrenda a um terceiro. Este terá a posse e o direito de usufruir do bem - um carro ou um equipamento de grande porte, por exemplo - enquanto vigorar o contrato, com a opção de adquiri-lo definitivamente ou não no final. Para garantir esse direito, o cliente paga as contraprestações, equivalentes a aluguéis mensais. Além disso, deve cumprir as obrigações específicas assumidas. No caso de um automóvel, o pagamento de IPVA, multas e seguro, entre outros encargos.
Há vantagens no contrato de leasing, segundo especialistas. Uma empresa pode, por exemplo, manter seus equipamentos e máquinas atualizados sem a necessidade de comprá-los. No entanto, há muito desconhecimento a respeito das características legais do contrato, resultando em prejuízos.
O leasing, muitas vezes, é apresentado como uma forma de financiamento, quando, na verdade, é o aluguel de um bem com um prazo determinado.
— Ao final do contrato de arrendamento, o cliente pode comprar o bem por valor previamente combinado, renovar o contrato por um novo prazo ou devolver o bem ao arrendador. A decisão de comprar ou não pode ser tomada no início, durante ou no final do contrato —explica o advogado José Alfredo Lion, especialista em Direito do Consumidor.

VALOR RESIDUAL PODE SER DEVOLVIDO
Lion chama a atenção para uma prática dos bancos: cobrar o VRG (Valor Residual Garantido) antecipado, junto com as contraprestações.
— O VRG é pago independentemente do valor das prestações mensais e dos juros. Mas, caso o cliente queira devolver o bem, o valor pago de VRG deve ser, obrigatoriamente, ressarcido ao cliente. Muitas pessoas não sabem disso e acabam perdendo dinheiro. Alguns bancos, inclusive, nem aceitam a devolução do bem, pois já entendem o leasing como um financiamento de compra, quando, na verdade, se trata de um aluguel. Só no Brasil os contratos de leasing são firmados dessa maneira — diz o advogado.
De acordo com José Alfredo Lion, caso o cliente cumpra todo o contrato de leasing, no final, o bem já pertence a ele, pois o valor residual já foi pago.
— A opção de adquirir o bem arrendado ao fim do contrato deveria ser mediante o pagamento de um preço residual previamente fixado, não sendo esse valor diluído durante as contraprestações, mas, infelizmente, desvirtuaram o que seria um contrato de leasing correto. Além disso, o que muitos desconhecem é que, caso haja atraso no pagamento das contraprestações, o banco irá entrar com uma ação de reintegração de posse, já que o bem está no nome do banco, e não irá devolver o VRG, o que é uma afronta aos direitos do consumidor —destaca o especialista.

Fonte O Globo Online

terça-feira, 25 de outubro de 2016

QUAIS TAXAS SÃO LEGAIS NA COMPRA DE UM IMÓVEL?


O entusiasmo com a compra de um imóvel novo pode induzir o investidor a assumir o pagamento de taxas que não são de sua responsabilidade. Mas é preciso estar atento em relação ao que é responsabilidade da construtora e o que deve ser arcado pelo comprador, inclusive em casos de desistência da compra.
A professora de direito imobiliário da Unifacs Taís Carvalho assinala que, nesses casos, cada contrato estabelece suas regras, mas algumas questões são de praxe.
"Caso a venda do imóvel seja desfeita, o valor pago deve ser corrigido pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) e devolvido ao desistente, com o abatimento de algumas taxas", explica a professora.
Entre os valores que podem ser deduzidos na hora da devolução estão uma taxa de 3% correspondente a despesas administrativas, como o custo que a incorporadora teve no processo de confecção do contrato.
Outras deduções possíveis são uma multa de 2%, 3% referentes a gastos com publicidade e outros 3% relativos à corretagem. Este último é controverso, segundo Taís. "Quando o consumidor desiste, a incorporadora negocia novamente o imóvel e vai lucrar com aquela nova venda", explica a professora, ao mencionar que as corretoras justificam a cobrança com a necessidade de remunerar o trabalho feito pelo corretor.
Argumento que é inválido para o advogado Fabrício Posocco, do escritório Posocco e Associados Advogados e Consultores. Ele considera que a cobrança da corretagem é incorreta porque, ao seu ver, não há um trabalho ativo no sentido de se buscar o comprador. "Na maioria dos casos, o interessado em comprar simplesmente vai ao estande", diz.
Taís completa que a jurisprudência tende a dar razão ao consumidor nesses casos.
Caso a desistência do imóvel ocorra após a sua ocupação, o comprador tem de pagar 1% sobre o valor total a título de fruição e 4% ao ano sobre o valor do imóvel a título de depreciação.
Posocco ressalta que a questão do pagamento de taxas é complicada porque no ato da compra normalmente não há uma pessoa explicando os detalhes do contrato.
Ao seu ver, a maior fonte de problemas são as "cláusulas abusivas", como a taxa Sati (serviço de assessoria técnico-jurídica imobiliária). Uma taxa que é cobrada para bancar o pagamento de um profissional que supostamente explicaria ao comprador o que é ou não de seu interesse. "Está na cara que ninguém vai fazer isso. Não existe um profissional contratado pela construtora para falar algo que ela deixa de fazer", explica.
As cláusulas chamadas abusivas são as que não se enquadram no artigo 51 do Código de Defesa do Consumidor.
O advogado afirma que, em caso de atraso na entrega do imóvel, o comprador pode acionar a construtora por danos morais. "A legislação garante à construtora uma possibilidade de atrasar em até 180 dias a entrega da obra. Depois desse período, cabe um processo", afirma Posocco, salientando que a cobrança por dano moral é possível, porque o dono poderia usufruir do imóvel ou alugá-lo ", afirma o especialista.

O que pagar ou não como taxa
IPTU e condomínio - Mesmo com as chaves do apartamento em mãos, o proprietário só é responsável pelo condomínio a partir do momento em que o empreendimento recebe o habite-se. O mesmo se aplica ao Imposto Predial e Territorial Urbano

Sati - Serviço de assessoria técnico-jurídica imobiliária - Taxa cobrada para pagar um profissional que deveria informar ao comprador se a construtora deixou de cumprir algo previsto no contrato. Advogados consideram a taxa abusiva. Para reaver os valores pagos com taxa Sati, corretagem, IPTU e condomínio, o comprador tem o prazo de até 10 anos para buscar seus direitos, nos termos do artigo 205 do Código Civil

Comissões de corretagem - Também é questionada. Isso porque não há uma postura proativa do corretor. Normalmente, o interessado busca o estande da construtora. E os advogados argumentam ainda que o imóvel será vendido novamente, o que permitirá a realização de lucro

ITIV Municipal - Imposto sobre a Transmissão de Intervivos. A prefeitura de Salvador cobra uma taxa de 3% sobre a compra de um imóvel

Por Gilson Jorge 
Fonte Jornal A Tarde

segunda-feira, 24 de outubro de 2016

FÓRMULA DE SUCESSO - ADMINISTRAÇÃO DA BANCA É CHAVE PARA AUMENTAR RECEITA


Escritórios de advocacia que prosperaram mesmo em tempos de crise, de grandes a pequenas, não devem seu sucesso a fórmulas mágicas. O êxito vem do trabalho persistente, de longo prazo. Essas bancas adotam — e praticam diligentemente — padrões de prosperidade que as distinguem das demais. A característica comum, que as ajuda a conquistar seu espaço em mercados altamente competitivos, é a disciplina.
"Digamos que são fórmulas realistas que orientam a administração das grandes bancas, mas que também funcionam para as firmas de pequeno e médio porte", diz o consultor John Cunningham, em artigo para a publicação americana Legal Marketing Reader. "Elas são aplicadas com tanta disciplina, que se transformam em hábitos", ele diz.
De acordo com relatórios da revista The American Lawyer, baseado em um estudo de cinco anos, apenas algumas das 200 maiores bancas dos EUA podem se gabar de seu crescimento em tamanho ser acompanhado do aumento de sua capacidade de gerar receitas para os advogados, individualmente, acima das taxas inflacionárias. A maioria das firmas teve, no mesmo período, dificuldades em aumentar sua receita por advogado (RPL – revenue-per-lawyer) além da elevação dos honorários. E muitas firmas conseguiram um aumento da RPL apenas com a dispensa de advogados tidos como ineficientes. Mas isso não é uma fórmula de sucesso de longo prazo.
Bancas que crescem por meio de aquisição de outros escritórios costumam esbarrar em problemas como integração cultural, conflitos entre advogados e clientes e problemas de lealdade, levando à redução ou à estagnação da RPL. Mas firmas que se focam apenas em crescimento orgânico, interno, costumam perder sócios e clientes para concorrentes que abarcam maiores fatias do mercado. Assim, conseguir realizar aquisições bem-sucedidas, crescer internamente e aumentar a RPL ao mesmo tempo é como assegurar a tríplice coroa em um ano esportivo.
Como crescer e elevar a capacidade de gerar as receitas dos advogados? Basta fazer o que fazem as bancas bem-sucedidas, diz o autor do artigo. Ele cita dez hábitos que ajudam essas firmas a alcançar a tríplice coroa de forma sustentável:

1. Selecionar um sócio para administrar a firma
Muitas firmas ainda passam o bastão da administração como se fosse uma batata quente que ninguém quer segurar. O problema é que sócios-administradores, que realmente cumprem sua função, têm pouco tempo para cuidar de seus próprios clientes e podem sair inteiramente da prática da advocacia. E podem perder o respeito de alguns sócios, que pensam que um administrador, para merecer crédito, tem de ter uma prática substancial.
Mas muitas firmas, as que melhor desenvolvem suas práticas e satisfazem os clientes, valem-se de um administrador profissional, apoiado por sócios-administradores e equipes executivas, que devotam a maior parte de seu tempo à administração da firma. "Seria uma loucura não ter um administrador em tempo integral em uma firma que faz milhões por ano", diz o sócio-administrador da Bingham McCutchen Jay Zimmerman. A firma quase triplicou em tamanho nos últimos cinco anos, aumentando a RPL em quase 50%.
Regina Pisa, da Goodwin Procter, Greg Jordan, da Reed Smith, Bruce McLean, da Akin Gump e Paul Perlman, da Kramer Levin, devotam quase todo o seu tempo administrando suas bancas e se certificando de que seus profissionais de marketing disponham de todos os recursos necessários — e da cooperação dos advogados — para promover a firma. Harry Trueheart, da Nixon Peabody, é formado em administração de empresas e emprega mais da metade de seu tempo no gerenciamento do escritório, aplicando os princípios da revolução da qualidade total.
E qual é o recorde de desempenho dessas firmas que contam com uma liderança consistente, permanente e focada no topo? No caso das seis firmas mencionadas, o crescimento médio em quantidade de advogados foi de 70%, e o aumento médio da RPL foi de 55% no período do estudo.

2. Ser o "melhor lugar para trabalhar"
Qualquer organização que tenha o melhor sistema de "desenvolvimento de pessoal" exibe um histórico de desempenho financeiro superior e sustentável. Essa foi a conclusão de um estudo da McKinsey & Co., que parece ser válida tanto para firmas de advocacia quanto para qualquer empresa. Entre as melhores 100 organizações para se trabalhar nos EUA, de acordo com levantamento feito pela Forbes Magazine, no período 2005-2006, estavam as bancas Alston Bird, de Atlanta; Bingham McCutchen, de Boston; Nixon Peabody, de Rochester; e a Perkins Coie, de Seattle. A Alston Bird apareceu, mais de uma vez, entre as 10 melhores do país.
Isso não é um acidente. É resultado de um projeto. As lideranças dessas firmas procuraram, conscientemente, transformar seus ambientes de uma forma que todos os advogados, bem como os demais profissionais, se sentiram respeitados, fortalecidos e incorporados a um time. Essas firmas reconhecem que os advogados, mais que profissionais, são elementos críticos para o sucesso da organização. Harry Trueheart, da Nixon Peabody, disse, uma vez: "Melhor satisfação no emprego significa melhor satisfação dos clientes. Todos os colaboradores devem ser bem servidos para que eles sirvam os clientes da melhor maneira possível".
Qual é o benefício disso? O crescimento médio das quatro firmas mencionadas, em um período de cinco anos, foi de 60%. E o aumento da RPL foi de 45%, no mesmo período.

3. Institucionalizar o serviço ao cliente
As firmas mais bem-sucedidas adotam, com muita frequência, uma variedade de programas para assegurar que seus clientes recebam os melhores serviços possíveis, de forma consistente. Muitas firmas também editam declarações específicas de missão e de valores, para orientar seus contratados e mantê-los focados nos valores institucionais, associados ao serviço aos clientes.
A McGuire Woods faz estudos detalhados sobre conquista de clientes, retenção de clientes e "participação na carteira" do cliente — o total de negócios vindos de um cliente, como um percentual de seu orçamento total. A firma contratou profissionais independentes e terceirizados para conduzir pesquisas de satisfação. Aparentemente, os clientes se mostram muito satisfeitos. A firma conseguiu um aumento de 45% na receita por advogado (RPL) e um crescimento de 30% no número de advogados, em um período de cinco anos.
Pesquisas de satisfação de clientes também são feitas pelas firmas Reed Smith, Nixon Peabody e Alston Bird, entre outras. A Reed Smith tem uma profissional em seu escritório, uma ex-assessora jurídica de uma grande corporação, cujo único trabalho é descobrir o nível de satisfação dos clientes da firma e se aproximar deles. A Alston Bird contratou um ex-CEO para exercer a mesma função, externamente. E a Nixon Peabody faz constantemente levantamentos sobre a qualidade dos "serviços internos" prestados por seus departamentos, bem como de "serviços externos’, seguindo as noções do movimento de gestão de qualidade, que dá ênfase a avaliações dos serviços internos e externos.
Muitas firmas também seguem a liderança de gigantes corporativas, tais como a IBM, que desenvolveu "equipes de serviços" dedicadas a servir clientes específicos ou setores específicos, de forma que se tornem especialistas nas organizações que servem. A Nixon Peabody, a Reed Smith, a Alston Bird e a Holland Hart, todas fazem a mesma coisa, de certa forma, mas ninguém coloca mais ênfase nessa técnica do que a Akin Gump — uma firma que registrou um aumento de 75% em RPL, com um modesto crescimento no número de advogados, em um período de cinco anos.
Todas essas firmas também tentaram, de uma forma ou de outra, implantar programas internos de prestação de serviço ao cliente. Mas a Gibson Dunn e a Sidley Austin tem os programas mais antigos, em andamento. E a Alston Bird tem um programa singular. A firma contratou Leonardo Inghilleri, ex-executivo da Ritz Carlton, para treinar seus advogados em uma única qualificação: como fazer os clientes da firma se sentirem especiais.

4. Conviver com os clientes
Entre as firmas mais bem-sucedidas do mercado, muitas não fazem apenas um grande esforço para "entender" seus clientes: elas encontram uma maneira de "conviver com eles". A Kramer Levin manda, frequentemente, advogados "fazer residência" nas instalações dos clientes. O objetivo é conhecer o funcionamento da empresa do cliente, em todas as suas nuanças, para saber que problemas ela — e seus executivos — podem ter. A McGuire Woods faz reuniões de equipes, cada vez com uma participação especial: um dos clientes da firma.
A Reed Smith faz as duas coisas. Além disso, "contratou" o departamento jurídico de um grande cliente para treinar seus advogados. Os advogados se tornaram especialistas nos negócios da empresa, rendendo-lhe economias de custos na prestação de serviços jurídicos, mas também mais negócios para a firma de advocacia. A firma incorpora os conhecimentos obtidos em seu programa "Reed Smith University", como treinamento em negócios — um programa desenvolvido junto com a Escola de Negócios Wharton, que beneficia seus advogados e seus funcionários.
Mas o método mais excepcional é, provavelmente, o adotado pela Alston Bird. A firma envia seus advogados e funcionários para trabalhar na empresa dos clientes. Um cliente, por exemplo, é a UPS (empresa de encomendas expressas). Os advogados chegam ao ponto de participar da organização das encomendas no depósito da empresa e nos centros de distribuição, além de acompanhar os motoristas nas entregas, nos caminhões da empresa.

5. Enfatizar que os clientes pertencem à firma, não aos advogados
Mais e mais firmas bem-sucedidas adotam esquemas subjetivos de remuneração que colocam maior ênfase em critérios tais como satisfação do cliente, produto ou serviço de alta qualidade e eficiência no trabalho de equipe.
A Holland Hart é apenas um exemplo entre muitas firmas que abandonaram esquemas de compensação do tipo "coma o que você matou", tentando fazer avaliações das "contribuições gerais para o sucesso da firma", em vez de premiar um trabalho específico de rainmaking (conquista de clientes).
A Schulte Roth, uma firma de Nova York que conseguiu aumentar a RPL em 60% e obter um crescimento de 50% em sua base de advogados, em um período de cinco anos, sequer rastreia a origem da conquista de novos clientes e proíbe o uso da frase "meu cliente" por seus advogados. Qualquer advogado pode apresentar uma sugestão sobre como servir melhor um cliente. Se aprovada, a sugestão será convertida em ação por uma equipe de advogados — nunca por apenas um. No Brasil, método semelhante foi adotado por grandes bancas como Mattos Filho Advogados e Machado, Meyer, Sendacz, Opice.
Todas essas firmas desenvolveram iniciativas baseadas em trabalho de equipe para prestação de serviços a clientes. Para servir um cliente específico ou algum setor específico, há uma equipe dedicada de profissionais. A equipe entende a importância de ver os clientes com ativos valiosos da firma, que devem ser mantidos e protegidos. Todos eles são encorajados a não pensar em qualquer cliente da firma como uma "propriedade individual".

6. Usar tecnologia para aperfeiçoar seu marketing e as relações com os clientes
Na era digital, não é fácil ganhar qualquer vantagem sobre a concorrência sem usar tecnologias, que são armas estratégicas em seu arsenal. Por isso, não há surpresa quando se observa bancas bem-sucedidas usando a tecnologia, em suas diversas formas, para se sobressair na multidão.
Na Bingham McCutchen, os administradores e lideranças da firma tem um "painel" em seu desktop, que fornece leituras institucionais instantâneas sobre medições essenciais, tais como horas faturáveis, horas não faturáveis, realização de cobranças, recebimentos por cliente ou por assunto. Eles também têm acesso a um software de gestão de relacionamento com clientes, para rastrear os vínculos de relacionamento entre clientes, advogados e funcionários.
Além disso, todos os advogados da firma têm acesso as ferramentas patenteadas de gestão de conhecimento, tais como o CaseTracker (rastreador de casos) e o DealTracker (rasteador de negócios), que reúnem todo o conhecimento e toda a experiência da banca, relacionados a um setor ou a um assunto pertinente. Ferramentas semelhantes de gestão de conhecimento foram desenvolvidas pelas firmas Goodwin Procter, Akin Gump e Quinn Emanuel — esta uma firma que tinha apenas um punhado de advogados há alguns anos e agora tem mais de 200, gerando mais de US$ 800 mil por advogado, por ano.
A Quinn Emanuel e a Reed Smith também investiram alto no desenvolvimento de websites avançados, que fornecem notícias e outras informações regularmente, em formatos que os clientes gostam de usar. O CMO (chief marketing officer) da Reed Smith, David Egan, diz que a firma estudou como os clientes acessam os dados biográficos, como se conectam ao site e como navegam pelas páginas e buscam por outras informações. "Tentamos facilitar o acesso às informações que buscam, da maneira que preferem e da forma mais rápida possível", ele informa. O tráfico de usuários é formado por clientes e possíveis clientes, advogados e funcionários da firma, jornalistas e candidatos a emprego em busca de oportunidades.

7. Cultivar transparência e confiança
As firmas bem-sucedidas descobriram que um crescimento coordenado não é possível sem o compartilhamento generoso de informações com todos os advogados e funcionários que ajudam a promover o avanço da organização.
Advogados e outros profissionais da Bingham se confessam "assustados" com a quantidade de informações que a firma compartilha, mesmo em processos de recrutamento. As palavras "aberta", "transparente" e "honesta" são repetidas sempre que os funcionários são solicitados a descrever a cultura da empresa.
O CMO da Reed Smith, David Egan, diz que boa parte de seu trabalho é "construir confiança" entre os advogados, funcionários e clientes da firma. "Funciono como um catalisador de conexões que precisam se estabelecer entre nossos advogados e clientes", ele diz. Todos os eventos da firma têm "temas desenvolvedores de confiança".

8. Tornar advogados e funcionários desligados membros permanentes da firma
Algumas firmas antiquadas cultivam o conceito obsoleto, semelhante a de alguns cultos, segundo o qual membros que a deixam devem ser marginalizados e que "os melhores e os mais brilhantes" nunca escapam dos muros que cercam suas instalações. Mas as firmas bem-sucedidas estão adotando um método bem mais moderno – e proveitoso. Cultivam um bom relacionamento com advogados e funcionários que a deixam, procurando ajudá-los, se possível, porque eles podem se tornar ótimas fontes de referência ou ir para a assessoria jurídica de uma grande corporação, passando a contratar os serviços da banca.
A Hale and Dorr, predecessora da bem-sucedida Wilmer Hale, era há muito conhecida por sua festa anual para seus ex-colaboradores e por sua reiterada declaração: "você sempre fará parte desta firma". A Bingham McCutchen, a Gibson Dunn e a Schulte Roth mantêm programas especiais, ativos e criativos, para advogados e funcionários que deixaram a firma. A Gibson Dunn designa advogados da firma para manter contatos com advogados que deixaram a firma, para saber como estão indo e para convidá-los para eventos da banca.
Esses programas sempre resultam em bom relacionamento entre a firma, seus ex-colaboradores e clientes. Mas nenhuma firma faz um trabalho tão bom quanto a Schulte Roth, cujo caso foi relatado pelo Wall Street Journal. A firma prepara advogados e funcionários qualificados, que podem deixá-la por qualquer motivo, para atuar na área de fundos hedge ou em firmas que prestam serviços financeiros. Hoje, o maior volume de serviços da firma vem de organizações que empregaram seus ex-colaboradores.

9. Conhecer e promover o seu foco principal
As firmas que prestam "serviço completo" estão perdendo as forças e têm mais dificuldades para crescer e ter grande êxito. "Niguém pode dizer, honestamente, que é bom em tudo", diz o sócio-administrador da Bingham McCutchen Jay Zimmerman. Sua firma foi construída com base em suas forças básicas, nas áreas corporativa e financeira, incluindo contencioso que envolvem altos riscos.
A Reed Smith, possivelmente a firma de crescimento mais rápido no mundo, chegou ao sucesso não pelos serviços que oferece, mas por colocar todos os seus conhecimentos e ganhar ampla experiência em alguns setores específicos da economia, tais como indústrias, comércio internacional, serviços de saúde, ciências biológicas, tecnologia e finanças.
A Quinn Emanuel desenvolveu sua identidade essencial em torno não do que é, uma butique especializada em julgamentos, mas do que faz, uma atuação aguerrida e agressiva em tribunais. Os advogados da firma são bem treinados e bem preparados para batalhas judiciais. E a firma se orgulha dos resultados que obtém. Isso é uma grande vantagem competitiva, na negociação com possíveis clientes, sobre grandes bancas, com um grande departamento de contencioso, mas que não se empenham o suficiente nas batalhas judiciais e, portanto, não têm um histórico de bons resultados tão bom quanto o dela.
A Schulte Roth mostrou que é possível construir uma identidade nacional, com base em uma forte atuação local. Ela se define como um "centro financeiro". Tem um forte histórico em serviços financeiros, estruturação de finanças, empréstimos baseados em ativos, consórcios imobiliários, fusões e aquisições. O ponto é que a firma não precisa assumir uma abordagem de "butique", mas sim definir suas forças básicas e divulgar seus sucessos nessas áreas.

10. Envolver-se com instituições beneficentes e comunitárias
As lideranças das firmas bem-sucedidas rejeitam qualquer noção de que devem fazer o bem para se sair bem. Mas acontece que a maioria das firmas de sucesso dá ênfase ao serviço comunitário e a uma participação bem maior do que simplesmente cosmética – ou pela aparência. De fato, sócio-administradores de grandes bancas preferem não adquirir firmas que não desenvolveram um senso de participação comunitária.
Advogados e clientes são particularmente energizados, quando trabalham em conjunto para resolver grandes problemas da comunidade em que vivem e atuam. Podem ser problemas como justiça social, ambientais, de saúde pública ou de outras questões comunitárias não resolvidas. Mas, seja o que for, esse tipo de trabalho colaborativo reúne as pessoas em torno de um ideal e fortalece os laços entre elas.
Algumas firmas tentam ligar a maioria de seus eventos sociais a objetivos comunitários ou beneficentes. A Holland Hart é particularmente boa nisso. A firma não apenas consegue envolver pessoas em serviços beneficentes, tornando-os mais divertidos e sociáveis, como criou sua própria organização beneficente, a Holland Hart Foundation. A fundação serve centenas de entidades beneficentes e a firma se classificou em primeiro lugar, várias vezes, entre as bancas que mais oferecem serviços pro bono à população de baixo poder aquisitivo. Frequentemente, pelo menos 85% de seus advogados prestam mais de 20 horas de serviço pro bono por ano.

Fórmulas do sucesso
O desenvolvimento desses dez hábitos que tornam uma firma bem-sucedida não pode ser visto como um programa de curto prazo. São hábitos organizacionais que levam tempo para se instalar e que não são tão eficazes até que passem a fazer parte do DNA da firma. Mas, para as firmas com líderes pacientes, que decidem adotar esses padrões de prosperidade, os resultados aparecem e são bastante compensadores, diz o autor.

Por João Ozorio de Melo
Fonte Consultor Jurídico