terça-feira, 25 de outubro de 2016

QUAIS TAXAS SÃO LEGAIS NA COMPRA DE UM IMÓVEL?


O entusiasmo com a compra de um imóvel novo pode induzir o investidor a assumir o pagamento de taxas que não são de sua responsabilidade. Mas é preciso estar atento em relação ao que é responsabilidade da construtora e o que deve ser arcado pelo comprador, inclusive em casos de desistência da compra.
A professora de direito imobiliário da Unifacs Taís Carvalho assinala que, nesses casos, cada contrato estabelece suas regras, mas algumas questões são de praxe.
"Caso a venda do imóvel seja desfeita, o valor pago deve ser corrigido pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) e devolvido ao desistente, com o abatimento de algumas taxas", explica a professora.
Entre os valores que podem ser deduzidos na hora da devolução estão uma taxa de 3% correspondente a despesas administrativas, como o custo que a incorporadora teve no processo de confecção do contrato.
Outras deduções possíveis são uma multa de 2%, 3% referentes a gastos com publicidade e outros 3% relativos à corretagem. Este último é controverso, segundo Taís. "Quando o consumidor desiste, a incorporadora negocia novamente o imóvel e vai lucrar com aquela nova venda", explica a professora, ao mencionar que as corretoras justificam a cobrança com a necessidade de remunerar o trabalho feito pelo corretor.
Argumento que é inválido para o advogado Fabrício Posocco, do escritório Posocco e Associados Advogados e Consultores. Ele considera que a cobrança da corretagem é incorreta porque, ao seu ver, não há um trabalho ativo no sentido de se buscar o comprador. "Na maioria dos casos, o interessado em comprar simplesmente vai ao estande", diz.
Taís completa que a jurisprudência tende a dar razão ao consumidor nesses casos.
Caso a desistência do imóvel ocorra após a sua ocupação, o comprador tem de pagar 1% sobre o valor total a título de fruição e 4% ao ano sobre o valor do imóvel a título de depreciação.
Posocco ressalta que a questão do pagamento de taxas é complicada porque no ato da compra normalmente não há uma pessoa explicando os detalhes do contrato.
Ao seu ver, a maior fonte de problemas são as "cláusulas abusivas", como a taxa Sati (serviço de assessoria técnico-jurídica imobiliária). Uma taxa que é cobrada para bancar o pagamento de um profissional que supostamente explicaria ao comprador o que é ou não de seu interesse. "Está na cara que ninguém vai fazer isso. Não existe um profissional contratado pela construtora para falar algo que ela deixa de fazer", explica.
As cláusulas chamadas abusivas são as que não se enquadram no artigo 51 do Código de Defesa do Consumidor.
O advogado afirma que, em caso de atraso na entrega do imóvel, o comprador pode acionar a construtora por danos morais. "A legislação garante à construtora uma possibilidade de atrasar em até 180 dias a entrega da obra. Depois desse período, cabe um processo", afirma Posocco, salientando que a cobrança por dano moral é possível, porque o dono poderia usufruir do imóvel ou alugá-lo ", afirma o especialista.

O que pagar ou não como taxa
IPTU e condomínio - Mesmo com as chaves do apartamento em mãos, o proprietário só é responsável pelo condomínio a partir do momento em que o empreendimento recebe o habite-se. O mesmo se aplica ao Imposto Predial e Territorial Urbano

Sati - Serviço de assessoria técnico-jurídica imobiliária - Taxa cobrada para pagar um profissional que deveria informar ao comprador se a construtora deixou de cumprir algo previsto no contrato. Advogados consideram a taxa abusiva. Para reaver os valores pagos com taxa Sati, corretagem, IPTU e condomínio, o comprador tem o prazo de até 10 anos para buscar seus direitos, nos termos do artigo 205 do Código Civil

Comissões de corretagem - Também é questionada. Isso porque não há uma postura proativa do corretor. Normalmente, o interessado busca o estande da construtora. E os advogados argumentam ainda que o imóvel será vendido novamente, o que permitirá a realização de lucro

ITIV Municipal - Imposto sobre a Transmissão de Intervivos. A prefeitura de Salvador cobra uma taxa de 3% sobre a compra de um imóvel

Por Gilson Jorge 
Fonte Jornal A Tarde