Contrato de
arrendamento é comum para adquirir veículos e máquinas
Valor residual pago
deve ser devolvido ao consumidor, caso decida devolver o bem
O leasing é um tipo de contrato bastante
comum, mas que esconde armadilhas para o consumidor. Também chamada de
arrendamento mercantil, essa modalidade de contrato formaliza a operação em que
o proprietário de um bem o arrenda a um terceiro. Este terá a posse e o direito
de usufruir do bem - um carro ou um equipamento de grande porte, por exemplo - enquanto
vigorar o contrato, com a opção de adquiri-lo definitivamente ou não no final. Para
garantir esse direito, o cliente paga as contraprestações, equivalentes a aluguéis
mensais. Além disso, deve cumprir as obrigações específicas assumidas. No caso
de um automóvel, o pagamento de IPVA, multas e seguro, entre outros encargos.
Há vantagens no contrato de leasing, segundo
especialistas. Uma empresa pode, por exemplo, manter seus equipamentos e máquinas
atualizados sem a necessidade de comprá-los. No entanto, há muito
desconhecimento a respeito das características legais do contrato, resultando
em prejuízos.
O leasing, muitas vezes, é apresentado como
uma forma de financiamento, quando, na verdade, é o aluguel de um bem com um
prazo determinado.
— Ao final do contrato de arrendamento, o
cliente pode comprar o bem por valor previamente combinado, renovar o contrato
por um novo prazo ou devolver o bem ao arrendador. A decisão de comprar ou não
pode ser tomada no início, durante ou no final do contrato —explica o advogado
José Alfredo Lion, especialista em Direito do Consumidor.
VALOR
RESIDUAL PODE SER DEVOLVIDO
Lion chama a atenção para uma prática dos
bancos: cobrar o VRG (Valor Residual Garantido) antecipado, junto com as
contraprestações.
— O VRG é pago independentemente do valor
das prestações mensais e dos juros. Mas, caso o cliente queira devolver o bem,
o valor pago de VRG deve ser, obrigatoriamente, ressarcido ao cliente. Muitas
pessoas não sabem disso e acabam perdendo dinheiro. Alguns bancos, inclusive,
nem aceitam a devolução do bem, pois já entendem o leasing como um
financiamento de compra, quando, na verdade, se trata de um aluguel. Só no Brasil
os contratos de leasing são firmados dessa maneira — diz o advogado.
De acordo com José Alfredo Lion, caso o
cliente cumpra todo o contrato de leasing, no final, o bem já pertence a ele,
pois o valor residual já foi pago.
— A opção de adquirir o bem arrendado ao fim
do contrato deveria ser mediante o pagamento de um preço residual previamente
fixado, não sendo esse valor diluído durante as contraprestações, mas,
infelizmente, desvirtuaram o que seria um contrato de leasing correto. Além
disso, o que muitos desconhecem é que, caso haja atraso no pagamento das
contraprestações, o banco irá entrar com uma ação de reintegração de posse, já que
o bem está no nome do banco, e não irá devolver o VRG, o que é uma afronta aos
direitos do consumidor —destaca o especialista.
Fonte O Globo Online