Segurado
somente tem direito ao auxílio-doença até que esteja reabilitado para o
exercício profissional ou até sua aposentadoria por invalidez. Com esse
entendimento, a 1ª Turma Recursal do Juizado Especial Federal de Tocantins
afastou pedido de auxílio-doença e condenou um homem a devolver os valores que
recebeu indevidamente.
No
caso, o segurado obteve por medida judicial a manutenção dos valores pagos pela
Previdência Social. Entretanto, a Advocacia-Geral da União recorreu sob a
alegação de que o profissional estava apto ao trabalho e, inclusive, exerceu
atividade remunerada durante o período de afastamento.
Para
comprovar a capacidade laboral do autor da ação, a AGU apresentou uma pesquisa
feita no Cadastro Nacional de Informações Sociais que aponta que o segurado
ocupou cargo comissionado em Araguaína (TO) no período de um ano, entre 2013 e
2014.
A 1ª Turma Recursal do Juizado Especial
Federal do estado do Tocantins concordou com os argumentos apresentados pelos
advogados públicos e afastou o pedido de auxílio doença. O segurado terá que
devolver os valores recebidos indevidamente por força de decisão judicial
considerada precária pelo juízo.
Com
informações da Assessoria de Imprensa da AGU.
Recurso
Inominado 5582-28.2011.4.01.4301
Fonte
Consultor Jurídico