Congelamento do saldo devedor, indenização e multa são
algumas delas
Multas, cobranças e danos morais estão entre as
principais dúvidas -
Se
o seu imóvel comprado na planta passou do prazo de entrega, saiba que há alguns
direitos sobre a negociação. Como, infelizmente, esta situação é mais comum do
que se gostaria, frequentemente os compradores têm dúvidas de como proceder e
do que pode ser feito. Multas, cobranças e danos morais estão entre os
principais questionamentos.
Para
ajudar pessoas que enfrentam esse problema, a Associação dos Mutuários de São
Paulo e Adjacências (AMSPA) preparou um guia sobre o que o mutuário pode
pleitear na Justiça. Entretanto, vale lembrar que existe um prazo de tolerância
de 180 dias para entrega da moradia, válida nas situações de força maior. E
também que o comprador tem direito de solicitar um parecer, mas isso não é
garantia de que vai recebê-lo. Há casos e casos. Veja
quais as orientações da AMSPA:
1)
Em caso de atraso, o proprietário do imóvel pode pleitear o pagamento de multa
de 2% e mais juros de mora de 1% por mês de atraso, sobre o valor total do
imóvel — não apenas do que foi pago até então. Isso vale a partir do primeiro
dia do não-cumprimento do prazo estabelecido no contrato.
2)
A construtora deve reembolsar o dono da propriedade, caso este tenha despesas,
como aluguel em outro imóvel, durante o período em que teve que esperar.
3)
O morador pode também pedir indenização por danos morais e materiais e lucro
cessante, ou seja, caso tenha deixado de ganhar ou ter perdido um lucro
esperado.
4)
Se o proprietário não quiser nada disso acima e preferir rescindir o contrato,
a Justiça garante o reembolso do dinheiro integral e de forma imediata, com a
correção monetária devida, e não após o término da obra ou de forma parcelada.
5)
O comprador do imóvel na planta também tem a opção de pedir o congelamento do
saldo devedor, ou seja, da correção feita nas parcelas durante a construção do
empreendimento, em casos de atraso. O pedido da liminar é importante porque interrompe
as atualizações monetárias da dívida até que ocorra a decisão final da Justiça
e evita que o nome do proprietário entre no cadastro negativo do Serasa e SPC.
Vale ressaltar que mesmo com o pedido de tutela antecipada, o mutuário deve
continuar pagando as parcelas sem correção.
6)
O tempo para entrar com uma ação na Justiça referente ao atraso da entrega é de
cinco anos, passando a contar a partir da entrega das chaves ou expedição do
habite-se. Depois disso, o prazo prescreve.
Fonte
O Globo Online