A
Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que, sob o regime
do Código Civil de 2002, prescreve em três anos o direito de reclamar
ressarcimento de valores pagos a plano de saúde quando a cláusula de reajuste
for declarada nula. Sob o código de 1916, o prazo é de 20 anos.
Os
ministros julgaram sob o rito dos repetitivos dois recursos especiais que
questionaram os prazos prescricionais aplicáveis em duas situações: na
proposição de ação para declarar nula cláusula de reajuste por mudança de faixa
de idade; e, tendo sido declarada nula a cláusula, no ajuizamento de ação para
pleitear o ressarcimento do valor pago de forma indevida.
O
assunto foi cadastrado no sistema dos recursos repetitivos como tema 610.
Por
cinco votos a quatro, os ministros decidiram que não há prescrição para
ingressar com ação que conteste a cláusula de reajuste de mensalidade do plano
de saúde, enquanto estiver vigente o contrato. Quanto ao ressarcimento dos
valores pagos, a tese consolidada foi proposta pelo ministro Marco Aurélio
Bellizze:
“Na
vigência dos contratos de plano ou de seguro de assistência à saúde, a
pretensão condenatória decorrente da declaração de nulidade de cláusula de
reajuste nele prevista prescreve em 20 anos (artigo 177 do CC/1916) ou em 3 anos
(artigo 206, parágrafo 3º, IV, do CC/2002), observada a regra de transição do
artigo 2.028 do CC/2002.”
Os
ministros entenderam que o pedido de ressarcimento se baseia no enriquecimento
sem causa da operadora do plano de saúde, uma vez que a cláusula de reajuste
foi considerada nula.
“Havendo
pretensão de reconhecimento do caráter abusivo de cláusula contratual, sua
invalidação tem como consequência o desaparecimento da causa lícita do
pagamento que foi efetuado a tal título, caracterizando, assim, o enriquecimento
indevido daquele que o recebeu”, declarou o ministro Bellizze.
A
decisão serve como orientação para o julgamento de demandas idênticas em todo o
país. A tese firmada permite a solução imediata de 4.745 processos que estavam
suspensos aguardando o julgamento do repetitivo.