A
Receita Federal não pode exigir apenas laudos emitidos por médicos vinculados
ao Sistema Único de Saúde para conceder isenção de Imposto de Renda a quem
necessita por razões de saúde. A decisão é da 2ª Turma do Tribunal Regional
Federal da 4ª Região.
Assim,
a União terá que devolver o Imposto de Renda pago nos últimos cinco anos por
uma moradora de Porto Alegre que sofre de cardiopatia grave desde 1982. Ela
questionou judicialmente a cobrança após ter seu pedido de isenção, feito em
nível administrativo, negado pela Receita Federal.
De
acordo com o processo, a Receita se recusa a receber os laudos expedidos pelo
médico da contribuinte, requerendo documentos preenchidos e assinados apenas
por profissional do SUS. A autora, que tem 78 anos e recebe pensão alimentícia
do seu ex-marido, diz que o pedido não é possível de ser atendido, uma vez que
é acompanhada por profissional particular.
O
relator do processo, juiz federal Roberto Fernandes Júnior, convocado para
atuar na 2ª Turma do tribunal, entendeu que a autora comprovou suficientemente
a gravidade de sua doença.
“Os
documentos juntados aos autos informam que a autora é portadora de hipertensão
arterial isquêmica, angina de peito, cardiopatia isquêmica, com diagnóstico de
espasmo coronariano desde 1982, sendo hospitalizada algumas vezes em razão da
doença”, avaliou.
Para
Fernandes, a exigência de laudo pericial emitido exclusivamente por médico
oficial não é fundamental. “Registro que O conjunto das provas apresentadas em
juízo, consubstanciadas em atestados particulares e prova pericial produzida na
via judicial, tem o condão de suplantar a exigência prevista em lei”, concluiu.
Em
função de prescrição do direito sobre valores pagos há mais de cinco anos, a
autora deverá ser restituída apenas a partir de 2009, visto que a ação foi
ajuizada em 2014.
Com
informações da Assessoria de Imprensa do TRF-4.
Fonte
Consultor Jurídico