Operadora de saúde não pode questionar hábitos de vida
do beneficiário, nem exigir avaliação médica
Exigido
pelas operadoras de saúde antes da contratação do plano, o preenchimento da
declaração de saúde desperta dúvidas nos consumidores sobre quais informações
podem ser exigidas no documento. A obrigatoriedade é resultado da Lei dos
Planos de Saúde (9.656/98), que estabelece que o consumidor precisa preencher
um formulário indicando se possui alguma doença ou lesão preexistente para que
possa ser imposta carência ao atendimento - chamada, em linguagem técnica, de
"cobertura parcial temporária".
O
documento tem a finalidade de indicar as lesões e doenças que o futuro beneficiário
já sabe que possui. Por isso, é fundamental que o consumidor seja honesto ao
prestar as informações. "Se for identificada alguma fraude, a operadora
pode cancelar imediatamente o contrato e até cobrar do usuário as despesas
realizadas", explica a advogada do Idec, Juliana Ferreira. As empresas, no
entanto, devem seguir algumas regras na hora de elaborar a declaração.
O que pode ser cobrado
Ao
preencher a declaração, o consumidor deve indicar todas as doenças das quais
sabe que sofre, como hipertensão, diabetes ou câncer, por exemplo. A advogada
do Idec explica que não são necessários grandes esclarecimentos sobre cada
doença citada. "Normalmente, o documento tem o formato de check-list, no
qual o consumidor só precisa indicar com "sim" ou "não" se
é portador das enfermidades listadas", explica Juliana.
Abusos
É
importante ressaltar que algumas informações não podem ser exigidas no momento
do preenchimento da declaração de saúde. "O plano não pode questionar os
hábitos de vida do consumidor ou quais os medicamentos que ele usa. Também não
pode exigir que ele passe em consulta médica para investigar possíveis doenças",
acrescenta a advogada. Caso o consumidor necessite de alguma orientação médica
para preencher o formulário, essa consulta não poderá ser cobrada pela
operadora de saúde.
Algumas
empresas podem exigir que o consumidor informe seu IMC (Índice de Massa
Corpórea), ensinando até como calculá-lo e alertando que, nos casos em que o
resultado for superior a 35, o contratante deverá agendar uma entrevista com a
operadora. Para o Idec, a exigência da informação é desnecessária. "O
índice elevado do IMC é apenas um indicativo de que o consumidor possa ter
alguma enfermidade, mas não necessariamente que ele saiba", alega Juliana.
Em
casos de doenças preexistentes, o consumidor só não poderá usufruir de procedimentos
mais complexos, como cirurgias e exames sofisticados. Entretanto, para não ter
de esperar até o período de cobertura parcial temporária acabar, o consumidor
pode negociar com a operadora, mesmo para procedimentos restritos.
"Pela
lei, o consumidor pode pagar mais que o valor normal da modalidade escolhida
para ficar livre da carência - o chamado "agravo". Entretanto, o
beneficiário deve tentar negociar com a empresa o pagamento da taxa, pois é
sabido que as operadoras cobram valores exorbitantes, o que impede que essa
seja uma alternativa viável aos consumidores", explica Juliana Ferreira.
Caso
se depare com questionamentos inadequados e abusivos numa declaração de saúde,
o consumidor deve denunciar a empresa à ANS (Agência Nacional de Saúde
Suplementar), por meio do telefone 0800 701 9656.
Fonte
Idec