terça-feira, 20 de setembro de 2016

DECLARAÇÃO DE SAÚDE: SAIBA OS PRINCIPAIS CUIDADOS NA HORA DE PREENCHER O QUESTIONÁRIO

Operadora de saúde não pode questionar hábitos de vida do beneficiário, nem exigir avaliação médica

Exigido pelas operadoras de saúde antes da contratação do plano, o preenchimento da declaração de saúde desperta dúvidas nos consumidores sobre quais informações podem ser exigidas no documento. A obrigatoriedade é resultado da Lei dos Planos de Saúde (9.656/98), que estabelece que o consumidor precisa preencher um formulário indicando se possui alguma doença ou lesão preexistente para que possa ser imposta carência ao atendimento - chamada, em linguagem técnica, de "cobertura parcial temporária".
O documento tem a finalidade de indicar as lesões e doenças que o futuro beneficiário já sabe que possui. Por isso, é fundamental que o consumidor seja honesto ao prestar as informações. "Se for identificada alguma fraude, a operadora pode cancelar imediatamente o contrato e até cobrar do usuário as despesas realizadas", explica a advogada do Idec, Juliana Ferreira. As empresas, no entanto, devem seguir algumas regras na hora de elaborar a declaração.

O que pode ser cobrado
Ao preencher a declaração, o consumidor deve indicar todas as doenças das quais sabe que sofre, como hipertensão, diabetes ou câncer, por exemplo. A advogada do Idec explica que não são necessários grandes esclarecimentos sobre cada doença citada. "Normalmente, o documento tem o formato de check-list, no qual o consumidor só precisa indicar com "sim" ou "não" se é portador das enfermidades listadas", explica Juliana.

Abusos
É importante ressaltar que algumas informações não podem ser exigidas no momento do preenchimento da declaração de saúde. "O plano não pode questionar os hábitos de vida do consumidor ou quais os medicamentos que ele usa. Também não pode exigir que ele passe em consulta médica para investigar possíveis doenças", acrescenta a advogada. Caso o consumidor necessite de alguma orientação médica para preencher o formulário, essa consulta não poderá ser cobrada pela operadora de saúde.
Algumas empresas podem exigir que o consumidor informe seu IMC (Índice de Massa Corpórea), ensinando até como calculá-lo e alertando que, nos casos em que o resultado for superior a 35, o contratante deverá agendar uma entrevista com a operadora. Para o Idec, a exigência da informação é desnecessária. "O índice elevado do IMC é apenas um indicativo de que o consumidor possa ter alguma enfermidade, mas não necessariamente que ele saiba", alega Juliana.
Em casos de doenças preexistentes, o consumidor só não poderá usufruir de procedimentos mais complexos, como cirurgias e exames sofisticados. Entretanto, para não ter de esperar até o período de cobertura parcial temporária acabar, o consumidor pode negociar com a operadora, mesmo para procedimentos restritos.
"Pela lei, o consumidor pode pagar mais que o valor normal da modalidade escolhida para ficar livre da carência - o chamado "agravo". Entretanto, o beneficiário deve tentar negociar com a empresa o pagamento da taxa, pois é sabido que as operadoras cobram valores exorbitantes, o que impede que essa seja uma alternativa viável aos consumidores", explica Juliana Ferreira.
Caso se depare com questionamentos inadequados e abusivos numa declaração de saúde, o consumidor deve denunciar a empresa à ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar), por meio do telefone 0800 701 9656.

Fonte Idec