O banco não pagou os condomínios atrasados e isso
levou a administração do prédio a ajuizar ação requerendo a quitação
Dívida
condominial passa a ser de responsabilidade de quem adquire o bem, segundo
entendimento do Tribunal Regional Federal da 4ª Região ao dar provimento a um
recurso de um condomínio em Esteio (RS) determinando a penhora de um imóvel.
O
mutuário havia deixado de pagar as prestações do financiamento e a Caixa acabou
retomando o apartamento. O banco não pagou os condomínios atrasados e isso
levou a administração do prédio a ajuizar ação requerendo a quitação.
A
Caixa, para se eximir da dívida, moveu processo na Justiça Federal pedindo o
levantamento da penhora, alegando que esta era uma contrição de patrimônio de
terceiro e que a dívida deve ser cobrada do mutuário.
A
primeira instância suspendeu a penhora e administração do condomínio recorreu
ao tribunal contra a decisão. O relator do processo na 3ª Turma, desembargador
federal Ricardo Teixeira do Valle Pereira, então, reformou a sentença.
“Taxa
condominial se trata de obrigação propter rem, ou seja, que adere ao imóvel,
transmitindo-se ao adquirente do mesmo. A responsabilidade do novo proprietário
inclui a de adimplemento daquelas taxas anteriores à aquisição”, afirmou o
magistrado.
Fonte
Conjur