segunda-feira, 25 de julho de 2016

EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL: O QUE MUDA PARA O CONSUMIDOR?


Em princípio, nada muda e os serviços devem continuar sendo prestados normalmente. Procedimento significa que a companhia passa por problemas financeiros graves, mas não é sinônimo de falência.
A notícia de que uma empresa entrou com pedido de recuperação judicial pode gerar preocupação entre os consumidores que utilizam os serviços prestados por ela. O que pode acontecer?
A recuperação judicial significa que a empresa passa por problemas financeiros, mas é uma etapa anterior à falência e, na prática, a relação com os clientes não deve mudar.
Nessa fase, a empresa não pode suspender a prestação do serviço, a não ser por falta de pagamento (como em qualquer momento). Caso haja suspensão, o consumidor deve procurar a empresa e, se o problema não for resolvido, ele pode registrar sua reclamação na plataforma consumidor. Gov. Br, da Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon).
Caso tenha receio de que a empresa decrete falência num futuro próximo - o que pode acontecer se o plano de recuperação judicial não der certo -, o consumidor pode se antecipar ao problema e cancelar o seu contrato e procurar outro prestador do serviço, caso tenha essa opção.
Contudo, se mantiver contrato com a prestadora em recuperação judicial, o usuário deve continuar pagando suas contas pelos serviços prestados normalmente.

Impactos para pagamento de ações
A recuperação judicial não muda nada na prestação do serviço, mas o consumidor que tiver alguma ação na Justiça contra a empresa pode ser afetado.
Quando entra com pedido de recuperação judicial, a empresa faz uma plano de recuperação e o apresenta a um juiz. Caso o juiz autorize o plano, a empresa passa a ter alguns benefícios previstos em lei, entre eles a suspensão por até 180 dias de ações judiciais em fase de pagamento.
Já aqueles processos que ainda estiverem em fase de discussão sobre o direito a alguma indenização continuarão andando normalmente, segundo o art. 6º, parágrafo 1º, da Lei de Falências (lei nº 11.101/2005).

E se a empresa falir?
Caso a companhia decrete falência, o consumidor deve tomar as providências devidas conforme a sua situação.
Em geral, caso a empresa esteja “devendo” algo para o cliente (como a prestação de um serviço já pago), é necessário entrar com uma ação judicial para tentar recuperar o prejuízo.
Porém, a Lei de Falências prevê uma ordem para pagamento dos credores, dando prioridade para funcionários e bancos, por exemplo, antes do consumidor.

Fonte Idec