Em
princípio, nada muda e os serviços devem continuar sendo prestados normalmente.
Procedimento significa que a companhia passa por problemas financeiros graves,
mas não é sinônimo de falência.
A
notícia de que uma empresa entrou com pedido de recuperação judicial pode gerar
preocupação entre os consumidores que utilizam os serviços prestados por ela. O
que pode acontecer?
A
recuperação judicial significa que a empresa passa por problemas financeiros,
mas é uma etapa anterior à falência e, na prática, a relação com os clientes
não deve mudar.
Nessa
fase, a empresa não pode suspender a prestação do serviço, a não ser por falta
de pagamento (como em qualquer momento). Caso haja suspensão, o consumidor deve
procurar a empresa e, se o problema não for resolvido, ele pode registrar sua
reclamação na plataforma consumidor. Gov. Br, da Secretaria Nacional do
Consumidor (Senacon).
Caso
tenha receio de que a empresa decrete falência num futuro próximo - o que pode
acontecer se o plano de recuperação judicial não der certo -, o consumidor pode
se antecipar ao problema e cancelar o seu contrato e procurar outro prestador
do serviço, caso tenha essa opção.
Contudo,
se mantiver contrato com a prestadora em recuperação judicial, o usuário deve
continuar pagando suas contas pelos serviços prestados normalmente.
Impactos para pagamento de ações
A
recuperação judicial não muda nada na prestação do serviço, mas o consumidor
que tiver alguma ação na Justiça contra a empresa pode ser afetado.
Quando
entra com pedido de recuperação judicial, a empresa faz uma plano de
recuperação e o apresenta a um juiz. Caso o juiz autorize o plano, a empresa
passa a ter alguns benefícios previstos em lei, entre eles a suspensão por até
180 dias de ações judiciais em fase de pagamento.
Já
aqueles processos que ainda estiverem em fase de discussão sobre o direito a
alguma indenização continuarão andando normalmente, segundo o art. 6º,
parágrafo 1º, da Lei de Falências (lei nº 11.101/2005).
E se a empresa falir?
Caso
a companhia decrete falência, o consumidor deve tomar as providências devidas
conforme a sua situação.
Em
geral, caso a empresa esteja “devendo” algo para o cliente (como a prestação de
um serviço já pago), é necessário entrar com uma ação judicial para tentar
recuperar o prejuízo.
Porém,
a Lei de Falências prevê uma ordem para pagamento dos credores, dando
prioridade para funcionários e bancos, por exemplo, antes do consumidor.
Fonte
Idec