As principais preocupações de quem está endividado:
ficar com o nome sujo na praça
Todas
as dívidas têm um determinado prazo para prescrever, mas nem todos os
consumidores sabem disso. De acordo com o artigo 205 do Código Civil, os
débitos prescrevem em 10 anos, salvo algumas exceções. Por exemplo: dívidas de
hospedagem podem ser cobradas durante um ano, já para aluguéis, o prazo para
cobrança é de três anos. Vale lembrar que, caso o credor entre com uma ação de
cobrança judicial, a dívida tem o seu prazo de prescrição interrompido.
Como
existem diversos questionamentos em relação à prescrição de dívidas, o Idec
preparou uma série de respostas para as principais dúvidas dos consumidores.
Quais são os prazos de prescrição das dívidas mais
comuns no nosso dia a dia?
As
dívidas de boletos bancários, cartões de crédito e plano de saúde e as contas
de serviço público, como água, luz e telefone prescrevem cinco anos após a data
de vencimento.
Por quanto tempo o nome do consumidor pode permanecer
no cadastro de inadimplentes?
O
nome do consumidor não pode permanecer em cadastros negativos (cadastros de
inadimplentes e outros que oferecem informações depreciativas) por período
superior a cinco anos ao fato que gerou a inscrição. Prescrita a dívida
relativa à cobrança de débito do consumidor, seu nome deve ser retirado do
cadastro, mesmo que não tenham se passado cinco anos.
As empresas podem cobrar a dívida mesmo após a
prescrição? O que o consumidor deve fazer caso isso aconteça?
As
empresas não podem cobrar o consumidor após a prescrição das dívidas. Se isso
ocorrer, ele deve formalizar uma reclamação por escrito, procurar o Procon e/ou
ingressar com uma ação judicial exigindo reparação de danos.
Se a dívida for para Justiça, ela terá um novo prazo
de prescrição?
Sim.
Se o credor ingressa com a ação de cobrança dentro do prazo de prescrição da
dívida, o prazo se interrompe desde a data de ingresso com a ação e recomeça a
sua contagem.
O que o consumidor deve fazer para “limpar” o seu nome
de cadastros negativos?
Para
"limpar" seu nome junto ao SPC (Serviço de Proteção ao Crédito),
Serasa, ou outro cadastro do tipo, o consumidor deve tomar as seguintes
providências:
-
procurar a empresa para a qual está devendo e regularizar a sua situação,
pagando a dívida;
-
a própria empresa deve comunicar a quitação da dívida ao consumidor, já que foi
ela quem colocou seu nome no cadastro;
-
sempre peça à empresa que lhe forneça um documento que comprove a quitação da
dívida;
O
consumidor também pode recorrer direto à empresa criadora do cadastro (SPC ou
Serasa), levando cópia autenticada do documento que comprova a quitação ou
levando cópia simples, desde que mostre à atendente o documento original.
Se a dívida prescreveu, o nome do consumidor sai do
cadastro de inadimplentes automaticamente? Se isso não acontecer o que o
consumidor deve fazer?
Se
já se passaram os cinco anos de permanência do nome do devedor em cadastros
negativos e o prazo de prescrição da dívida é maior, o gestor do cadastro deve
providenciar a retirada automática do nome do devedor do seu banco de dados.
Se
o prazo de prescrição da dívida é menor, o consumidor deve solicitar a retirada
do seu nome direto ao gestor do cadastro negativo. Essa solicitação deve ser
feita por escrito, com via de protocolo, indicando a dívida e com o fundamento
de que ela está prescrita e, portanto, não pode haver a permanência do seu nome
no cadastro. Caso haja negativa do banco de dados em retirar, o consumidor terá
de acionar a Justiça para ter o resultado pretendido.
Por
Flávia Queiroz Maciel
Fonte
JusBrasil Notícias