A
melhor maneira de encerrar uma conta é solicitar formalmente por escrito ao
banco. É importante também guardar uma cópia do requerimento para que sirva de
comprovante da solicitação e resguarde o ex-correntista de futuras cobranças
indevidas.
De
acordo com normas do Banco Central (resolução 2747/2000), depois do pedido a
instituição financeira deve ter como compromisso encerrar a conta em até 30
dias. Além disso, deve entregar ao consumidor um termo de encerramento com as
informações relacionadas à conta a ser fechada.
É
importante lembrar que a conta não será encerrada enquanto houver saldo devedor
ou débitos com o banco, logo, o cliente deve quitar todas as suas dívidas com a
instituição antes de encerrar sua conta.
A
partir do pedido de encerramento, a instituição deve cessar a cobrança de
tarifa de manutenção, podendo, no mês em que ocorrer a solicitação, cobrar
tarifa proporcional ao tempo de utilização da conta.
Depois
de concluído o processo, o banco deve enviar aviso ao correntista, informando a
data do efetivo encerramento da conta corrente.
Veja
abaixo outras dicas importantes para encerrar a conta bancária:
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A solicitação de encerramento pode ser feita em qualquer agência do banco de
que o consumidor é cliente, não necessariamente na que a conta foi aberta.
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Algumas instituições podem oferecer um formulário específico para o
encerramento da conta. Nesse caso, solicite uma cópia. Mas, na dúvida, leve seu
próprio documento com o pedido.
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Além da carta, o consumidor deve levar as folhas de cheque e cartões
relacionados àquela conta ao banco e solicitar que sejam destruídos (quebrados,
rasgados) em sua presença.
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Caso queira encerrar a conta mas manter o cartão de crédito vinculado à
instituição financeira, o ex-correntista deve indicar essa intenção ao banco,
que poderá aceitar ou não o pedido.
>
Caso tenha débito automático, é recomendável que o correntista vá, ao longo do
mês, suspendendo os serviços assim que os pagamentos forem realizados.
>
Se não tiver tomado essa precaução antes de encerrar a conta, o consumidor
precisa deixar saldo suficiente para cobrir o pagamento. O mesmo vale para
cheque pré-datado.
No
ato do fechamento, é obrigação do banco entregar um termo de encerramento com
todas as informações relacionadas à conta a ser encerrada, demonstrativo de
compromissos e valores a serem quitados. Esse termo também deve conter
compromisso expresso do banco de encerramento da conta em até 30 dias. Depois
de concluído o processo, o banco deve enviar aviso (por carta ou e-mail) ao
correntista, informando a data do efetivo encerramento da conta corrente.
A
partir do pedido de encerramento, o banco deve cessar a cobrança de tarifa de
manutenção, podendo, no mês em que ocorrer a solicitação, cobrar tarifa
proporcional ao tempo de utilização da conta.
O
pedido de encerramento deve ser aceito mesmo que haja cheques sustados, à
contra-ordem ou cancelados por qualquer motivo. Porém, caso sejam apresentados
dentro do prazo, os cheques serão devolvidos pelos respectivos motivos, mesmo
com a conta encerrada, e o emitente, quem passou o cheque, deverá arcar com
suas obrigações legais.
A
conta não poderá ser encerrada enquanto existir saldo devedor ou débitos de
obrigações contratuais que o correntista mantenha com o banco, cujos pagamentos
estejam vinculados à conta que pretende encerrar. O encerramento só poderá ser
efetivado depois de equacionada, de comum acordo, a forma de baixa dessas
obrigações. O banco deve manter um registro da ocorrência relativa ao
encerramento da conta pelo prazo de cinco anos.
Saiba
ainda que os bancos são obrigados a fornecer todas as informações a respeito
das exigências para o encerramento da conta corrente (rescisão do contrato),
seja por iniciativa do banco ou do consumidor. As exigências mínimas para
encerramento de conta corrente devem, obrigatoriamente, constar da
ficha-proposta, desde a abertura da conta.
Não
deixe sua conta inativa!
Se
a conta não for movimentada pelo cliente por mais de 90 dias, o banco deverá
comunicar a situação ao correntista, alertando-o de que a tarifa de manutenção
continua incidindo sobre a conta e avisando que, se o período de inatividade
chegar a seis meses, ela poderá ser encerrada.
Durante
esse período de seis meses, as tarifas de manutenção e encargos continuarão
incidindo sobre a conta. Após esse prazo, caberá ao banco suspender a cobrança
das tarifas e encargos sobre saldo devedor.
Após
seis meses sem movimentação, o banco poderá optar por manter a conta aberta e
paralisada ou, ainda, contatar o usuário para que ele decida, em 30 dias, se
voltará a movimentá-la ou se prefere encerrá-la. Não havendo manifestação do
consumidor, o banco cessará a cobrança de tarifas e débitos sobre a conta após
os 30 dias.
Fonte
Idec