1. Saque do FGTS
O trabalhador com câncer pode realizar o saque do
FGTS?
Sim.
Na fase sintomática da doença, o trabalhador cadastrado no FGTS que tiver
neoplasia maligna (câncer) ou que tenha dependente portador de câncer poderá
fazer o saque do FGTS.
Quais os documentos necessários para o saque do FGTS?
Uma
das documentações exigidas é o atestado médico com validade não superior a
trinta dias, contados a partir de sua expedição, firmado com assinatura sobre
carimbo e CRM do médico responsável pelo tratamento, contendo diagnóstico no
qual relate as patologias ou enfermidades que molestam o paciente, o estágio
clínico atual da moléstia e do enfermo.
Para
obter informações sobre as demais documentações, consulte o site da CEF: http://www.caixa.gov.br/Paginas/home-caixa.aspx
DOCUMENTOS COMPLEMENTARES
-
Carteira de trabalho na hipótese de saque de trabalhador; ou
-
Cópia autenticada da ata de assembleia que deliberou pela nomeação de diretor
não empregado; cópia do Contrato Social registrado no Cartório de Registro de
Títulos e Documentos ou na Junta Comercial, ou ato próprio da autoridade
competente publicado em Diário Oficial; e
-
Cartão do Cidadão ou Cartão de Inscrição PIS/PASEP.
Obs.:
É indispensável levar original e cópia de todos os documentos.
Qual o valor a ser recebido na retirada do FGTS?
O
valor recebido será o saldo de todas as contas pertencentes ao trabalhador,
inclusive a conta do atual contrato de trabalho. No caso de motivo de
incapacidade relacionado ao câncer, persistindo os sintomas da doença, o saque
na conta poderá ser efetuado enquanto houver saldo, sempre que forem
apresentados os documentos necessários.
2. Saque do PIS/PASEP
O trabalhador com câncer pode realizar o saque do
PIS/PASEP?
Sim.
O PIS pode ser retirado na Caixa Econômica Federal e o PASEP no Banco do Brasil
pelo trabalhador cadastrado no PIS/PASEP antes de 1988 que tiver neoplasia
maligna (câncer), na fase sintomática da doença, ou que possuir dependente
portador de câncer.
Quais os documentos necessários para o saque do PIS?
Obs.:
Atestado médico com validade não superior a trinta dias, contados a partir de
sua expedição, firmado com assinatura sobre carimbo e CRM do médico responsável
pelo tratamento, contendo menção à Resolução 01/96 de 15/10/1996 do Conselho
diretor do Fundo de Participação PIS/PASEP e diagnóstico no qual relate as
patologias ou enfermidades que molestam o paciente, o estágio clínico atual da
moléstia e do enfermo e indicando expressamente “paciente sintomático para a
patologia classificada sob o código da Classificação Internacional das Doenças
(CID)” (de 140 a 208 ou de 230 a 234 ou C00 a C97 ou D00 a D09).
Qual valor tem o paciente a receber?
O
trabalhador receberá o saldo total de suas quotas e rendimentos.
3. Auxílio-Doença
É
um benefício mensal a que tem direito o segurado quando este fica
temporariamente incapaz para o trabalho em virtude de doença por mais de 15
dias consecutivos. O portador de câncer terá direito ao benefício, independente
do pagamento de 12 contribuições, desde que esteja na qualidade de segurado. A
incapacidade para o trabalho deve ser comprovada por meio de exame realizado
pela perícia médica do INSS.
Como fazer para conseguir o benefício?
A
pessoa deve comparecer à agência da Previdência Social mais próxima de sua
residência ou ligar para 135 solicitando o agendamento da perícia médica. É
indispensável Carteira de trabalho ou documentos que comprovem a sua
contribuição ao INSS, além de declaração ou exame médico (com validade de 30
dias) que descreva o estado clínico do segurado.
4. Aposentadoria por Invalidez
A
aposentadoria por invalidez é concedida desde que a incapacidade para o
trabalho seja considerada definitiva pela perícia médica do INSS. Tem direito
ao benefício o segurado que não esteja em processo de reabilitação para o
exercício de atividade que lhe garanta a subsistência (independente de estar
recebendo ou não o auxílio-doença).
O
portador de câncer terá direito ao benefício, independente do pagamento de 12
contribuições, desde que esteja na qualidade de segurado.
Acréscimo de 25% na aposentadoria por invalidez
Terá
direito a este acréscimo o segurado do INSS que necessitar de assistência
permanente de outra pessoa. O valor da aposentadoria por invalidez poderá ser
aumentado em 25% nas situações previstas no anexo I, do Decreto 3.048/99.
5. Amparo Assistencial ao Idoso e ao Deficiente (Lei
Orgânica de Assistência Social - LOAS) O que é amparo assistencial ao idoso e
ao deficiente?
A
Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS) garante um benefício de um
salário-mínimo mensal ao idoso com 65 anos ou mais, que não exerça atividade
remunerada, e ao portador de deficiência incapacitado para o trabalho e para
uma vida independente. Crianças de zero a 10 anos e adolescentes entre 12 e 18
anos têm os mesmos direitos.
Para
ter direito ao benefício, outro critério fundamental é de que a renda familiar
seja inferior a ¼ (um quarto) do salário-mínimo. Esse cálculo considera o
número de pessoas que vivem no mesmo domicílio: o cônjuge, o (a) companheiro
(a), os pais, os filhos e irmãos não emancipados de qualquer condição, menores
de idade e inválidos. O critério de renda caracteriza a impossibilidade do
paciente e de sua família de garantir seu sustento.
A pessoa com câncer tem direito ao amparo assistencial
(ou Benefício de Prestação Continuada)?
Sim,
desde que se enquadre nos critérios de idade, renda ou deficiência descritos
acima. Nos casos em que o paciente sofra de doença em estágio avançado, ou
sofra consequências de sequelas irreversíveis do tratamento oncológico, pode-se
também recorrer ao benefício, desde que haja uma implicação do seu estado de
saúde na incapacidade para o trabalho e nos atos da vida independente.
O
requerente também não pode estar vinculado a nenhum regime de previdência
social ou receber quaisquer benefícios. Mesmo quando internados, tanto o idoso
como o deficiente tem direito ao benefício. O amparo assistencial é
intransferível, não gerando direito à pensão a herdeiros ou sucessores. O
beneficiário não recebe 13º salário.
Como fazer para conseguir o benefício?
Para
solicitar o benefício, a pessoa deve fazer exame médico pericial no INSS.
Informações sobre as documentações necessárias você pode obter ligando para o
135 ou pelo site da previdência: http://www.previdencia.gov.br/.
6. Tratamento Fora de Domicílio (TFD) no Sistema Único
de Saúde (SUS)
A
Portaria SAS nº 055, de 24 de fevereiro de 1999, dispõe sobre a rotina de
Tratamento Fora de Domicílio. Esta normatização tem por objetivo garantir o
acesso de pacientes de um município a serviços assistenciais em outro
município, ou ainda, em caso especiais, de um Estado para outro Estado. O TFD
pode envolver a garantia de transporte para tratamento e hospedagem, quando
indicado. O TFD será concedido, exclusivamente, a pacientes atendidos na rede
pública e referenciada. Nos casos em que houver indicação médica, será
autorizado o pagamento de despesas para acompanhante.
7. Vale Social (Lei Estadual nº 4.510, de 13/01/2005)
Trata-se
de um documento que assegura a gratuidade em ônibus intermunicipais, trem,
metrô e barca no Estado do Rio de Janeiro, para portadores de deficiência ou
doença crônica.
Quem tem direito ao vale social?
Todo
portador de deficiência ou doente crônico que esteja em tratamento médico
continuado cuja interrupção acarrete o risco de morte.
O acompanhante também tem direito ao vale social?
Sim.
Pacientes menores de idade e adultos incapazes, que sejam doentes crônicos ou
mentais com indispensável indicação de acompanhante, mencionada em laudo
médico, têm direito ao vale social.
Onde você pode conseguir o cadastro?
Nos
Centros Comunitários de Defesa da Cidadania (CCDCs), Fundação Leão XIII ou
outros postos de cadastramento.
Veja
a lista dos locais no site: http://www.rj.gov.br/web/setrans
Sobre
a documentação consultar o link: http://www.riocard.com/noticias/TEXTO_VALE_SOCIAL.htm
Quais os documentos necessários para a primeira via e
pedidos de renovação?
1.
Cópia da carteira de identidade do solicitante;
2.
Cópia do CPF;
3.
Cópia do comprovante de residência;
4.
1 (uma) foto 3x4 recente;
5.
Cópia da certidão de nascimento para menor de idade;
6.
Preenchimento do laudo médico, no verso da ficha de cadastro. O laudo deverá
ser
preenchido por médico da unidade da rede pública ou conveniadas ao SUS.
8. RIOcard
É
um cartão eletrônico assegurado pelos municípios que oferece gratuidade no
transporte rodoviário.
Quem tem direito ao RIOcard?
Para
os pacientes com doença crônica, incluindo o câncer, residentes no município do
Rio de Janeiro, o cartão RIOcard está sendo concedido judicialmente desde 2008,
mediante laudo médico contido no formulário próprio fornecido pelos postos de
cadastramento.
Nos
Centros de Referência da Assistência Social (CRAS) localizados em seu município
você obterá as informações necessárias para realizar o cadastramento.
O acompanhante também tem direito ao RIOcard?
Sim.
Ele terá este direito mediante indicação de acompanhante definida em laudo
médico.
9. Isenção do Imposto de Renda na aposentadoria
A pessoa com câncer tem direito à isenção de imposto
de renda na aposentadoria?
Sim.
Os pacientes estão isentos do imposto de renda relativo aos rendimentos de
aposentadoria, reforma e pensão, inclusive as complementações (RIR/1999, art.
39, XXXIII; IN SRF nº 15, de 2001, art. 5º, XII). Mesmo os rendimentos de
aposentadoria ou pensão recebidos acumuladamente não sofrem tributação, ficando
isento quem recebeu os referidos rendimentos (Lei nº 7.713, de 1988, art. 6º,
inciso XIV).
Como fazer para conseguir o benefício?
Para
solicitar a isenção a pessoa deve procurar o órgão pagador da sua aposentadoria
(INSS, Prefeitura, Estado etc.) munido de requerimento fornecido pela Receita
Federal. A doença será comprovada por meio de laudo médico, que é emitido por
serviço médico oficial da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos
municípios, sendo fixado prazo de validade do laudo pericial, nos casos
passíveis de controle (Lei nº 9.250, de 1995, art. 30; RIR/1999, art. 39, §§ 4º
e 5º; IN SRF nº 15, de 2001, art. 5º, §§ 1º e 2º).
10. Quitação do financiamento da casa própria
A
pessoa com invalidez total e permanente, causada por acidente ou doença, possui
direito à quitação, caso exista esta cláusula no seu contrato. Para isso deve
estar inapto para o trabalho e a doença determinante da incapacidade deve ter
sido adquirida após a assinatura do contrato de compra do imóvel.
Qual valor pode ser quitado?
Está
incluído nas parcelas do imóvel financiado pelo Sistema Financeiro de Habitação
(SFH) um seguro que garante a quitação do imóvel em caso de invalidez ou morte.
Em
caso de invalidez, este seguro cobre o valor correspondente à cota de
participação do paciente no financiamento. A entidade financeira que efetuou o
financiamento do imóvel deve encaminhar os documentos necessários à seguradora
responsável.
11. Isenção de IPI na compra de veículos adaptados
O
IPI é o imposto federal sobre produtos industrializados.
Quando a pessoa com câncer tem direito a solicitar a
isenção do (IPI) na compra de veículos?
O
paciente com câncer é isento deste imposto apenas quando apresenta deficiência
física nos membros superiores ou inferiores que o impeça de dirigir veículos
comuns. É necessário que o solicitante apresente exames e laudo médico que
descrevam e comprovem a deficiência.
Quais veículos podem ser adquiridos com isenção de
IPI?
Automóveis
de passageiros ou veículos de uso misto de fabricação nacional, movidos a
combustível de origem renovável. O veículo precisa apresentar características
especiais, originais ou resultantes de adaptação, que permitam a sua adequada
utilização por portadores de deficiência física. Entre estas características, o
câmbio automático ou hidramático (acionado por sistema hidráulico) e a direção
hidráulica.
A
adaptação do veículo poderá ser efetuada na própria montadora ou em oficina
especializada. O IPI incidirá normalmente sobre quaisquer acessórios opcionais
que não constituam equipamentos originais do veículo adquirido. O benefício
somente poderá ser utilizado uma vez. Mas se o veículo tiver sido adquirido há
mais de três anos, poderá ser utilizado uma segunda vez.
Como fazer para conseguir a isenção?
A
Lei nº 10.182, de 12/02/2001, restaura a vigência da Lei nº 8.989, de
24/02/1995, que dispõe sobre a isenção do IPI na aquisição de automóveis
destinados ao transporte autônomo de passageiros e ao uso de portadores de
deficiência.
Dessa
forma os interessados poderão se dirigir a esses locais ou acessá-lo pela
internet: www.receita.gov.br.
12. Isenção de Imposto de Circulação Mercadorias e
sobre Prestação de Serviços (ICMS) na compra de veículos adaptados
O que é ICMS?
É
o imposto estadual sobre operações relativas à Circulação de Mercadorias e
sobre Prestação de Serviços. Cada Estado possui a sua própria legislação que
regulamenta este imposto.
No
Estado do Rio de Janeiro o paciente deve comparecer à Secretaria de Estado de
Fazenda da área de sua residência.
13. Isenção de Imposto de Propriedade de Veículos Automotores
(IPVA) para veículos adaptados
O que é IPVA?
É
o imposto estadual referente à propriedade de veículos automotores.
Cada
Estado tem a sua própria legislação sobre o imposto. Confira na lei do seu
Estado se existe a regulamentação para isentar de impostos os veículos
especialmente adaptados e adquiridos por deficientes físicos.
Os
estados que possuem a regulamentação são Distrito Federal, Espírito Santo,
Goiás, Minas Gerais, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio
Grande do Norte, Rio Grande do Sul e São Paulo.
Obs.:
A isenção do IPVA é concedida simultaneamente à obtenção da isenção do ICMS.
14. Isenção de Imposto sobre a Propriedade Predial e
Territorial Urbana (IPTU)
Alguns
municípios preveem, em sua Lei Orgânica, isenção do IPTU para pessoas
portadoras de doença crônica, segundo critérios estabelecidos por cada
Prefeitura. Confira se você tem direito a este benefício na Prefeitura do seu
município.
15. Bilhete de Viagem do Idoso - Transporte
interestadual gratuito
A
carteira do idoso é um documento de direito ao acesso a transporte
interestadual gratuito (duas vagas por veículo) ou desconto de 50% (cinquenta
por cento), no mínimo, no valor das passagens.
Este
direito está determinado no Estatuto do Idoso - Lei nº 10741/2003, no art. 40 e
o Decreto Nº 5934/2006 estabelece os mecanismos e critérios a serem adotados na
aplicação do ICMS.
A quem se destina?
Idosos
com 60 anos de idade ou mais e com renda individual de até dois salários
mínimos.
Do que trata este direito?
Trata
de duas vagas gratuitas em cada veículo, comboio ferroviário ou embarcação do
serviço de transporte interestadual de passageiros. O idoso terá direito ao
“Bilhete de Viagem do Idoso”, que é intransferível. Caso as duas vagas
reservadas para este fim tenham sido ocupadas, outros idosos que queiram fazer
o mesmo percurso poderão obter descontos de, no mínimo, 50% (cinquenta por
cento) no valor da passagem para os demais assentos do veículo. Não estão
incluídas no benefício, as tarifas de pedágio e de utilização dos
terminais-tarifa de embarque, que serão pagas pelo idoso, no momento da
aquisição da passagem.
Os
interessados devem solicitar um único “Bilhete de Viagem do Idoso” nos pontos
de venda próprios da transportadora, com antecedência de, pelo menos, três
horas em relação ao horário de partida do ponto inicial da linha.
Obs.: O
idoso que não tiver renda deverá procurar o Centro de Referência de Assistência
Social (CRAS) de seu município ou a secretaria municipal de Assistência Social.
O idoso será incluído no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo
Federal e vai receber o Número de Identificação Social (NIS).
Como usufruir este direito?
Idosos
que podem comprovar renda: aposentados, pensionistas ou trabalhadores ativos
devem procurar as Empresas de Transporte, levando os documentos exigidos que
você encontra no link: http://www.mds.gov.br/falemds/perguntas-frequentes/assistencia-social/assistencia-social/usuario/carteira-do-idoso-usuario/
16. Laudo Médico para Afastamento de Trabalho
É
uma documentação exigida para acesso aos diferentes direitos previdenciários,
das iniciativas pública ou privada.
O
médico assistente é o profissional que acompanha o paciente em sua doença e
evolução e, quando necessário, emite o devido atestado ou relatório médico. De
acordo com o artigo 3º da Resolução CFM 1851/2008, o médico assistente
especificará o tempo concedido de dispensa às atividades de trabalho e
estudantil, necessário para recuperação do paciente.
17. Laudo Médico para Atestado de Lucidez
Este
atestado é usualmente utilizado para fins de procuração a terceiros.
Conforme
Resolução CFM 1658/2002, o atestado médico é parte integrante do ato médico,
sendo seu fornecimento direito inalienável do paciente, inclusive para
fornecimento de atestados de sanidade, em suas diversas finalidades (arts. 1º e
7º).
Por
Jônatas S. Antunes
Fonte
INCA