quinta-feira, 2 de maio de 2024

VEJA CLÁUSULAS PROIBIDAS EM CONTRATOS

Os contratos devem ser escritos com cláusulas simples e de fácil compreensão

Sempre que na contratação de um serviço ou na aquisição de um produto o vendedor condicionar à assinatura de um contrato, você deve sempre ter o cuidado de ler o contrato com muita atenção e, se possível, guardar uma cópia do contrato que assinou, seja virtualmente ou de fato.
Os contratos devem ser escritos em linguagem simples e clara, com letras legíveis e devem dar destaque para as cláusulas que possam ser prejudiciais aos interesses do consumidor.
O Código de Defesa do consumidor não permite que o contrato preveja vantagem excessiva ao fornecedor e considera como tal qualquer cláusula do contrato que seja contrária a lei, ou que ofenda ou restrinja direitos ou obrigações fundamentais que possam ameaçar o equilíbrio contratual, bem como cláusulas que se mostrem excessivamente onerosas para o consumidor.
A simples apresentação de orçamento não implica em sua execução ou obrigatoriedade do consumidor em contratar a empresa que fez o orçamento. De acordo com o Procon-RJ, são proibidas, por exemplo, as cláusulas que:
• Diminuam a responsabilidade do fornecedor no caso de dano ao consumidor.
• Proíbam o consumidor de devolver o produto ou de receber de volta o que pagou em função de um produto ou serviço defeituosos.
• Estabeleçam obrigações para terceiros, além do fornecedor e do consumidor.
• Autorizem o fornecedor a alterar o preço ou possibilitem a modificação de qualquer parte do contrato sem a autorização do consumidor.
• Estabeleçam a perda das prestações já pagas por descumprimento de alguma obrigação do consumidor.
Fonte Consumidor.gov.br