Os contratos devem ser escritos com cláusulas simples
e de fácil compreensão
Sempre
que na contratação de um serviço ou na aquisição de um produto o vendedor
condicionar à assinatura de um contrato, você deve sempre ter o cuidado de ler
o contrato com muita atenção e, se possível, guardar uma cópia do contrato que
assinou, seja virtualmente ou de fato.
Os
contratos devem ser escritos em linguagem simples e clara, com letras legíveis
e devem dar destaque para as cláusulas que possam ser prejudiciais aos
interesses do consumidor.
O
Código de Defesa do consumidor não permite que o contrato preveja vantagem excessiva
ao fornecedor e considera como tal qualquer cláusula do contrato que seja
contrária a lei, ou que ofenda ou restrinja direitos ou obrigações fundamentais
que possam ameaçar o equilíbrio contratual, bem como cláusulas que se mostrem
excessivamente onerosas para o consumidor.
A
simples apresentação de orçamento não implica em sua execução ou
obrigatoriedade do consumidor em contratar a empresa que fez o orçamento. De
acordo com o Procon-RJ, são proibidas, por exemplo, as cláusulas que:
•
Diminuam a responsabilidade do fornecedor no caso de dano ao consumidor.
•
Proíbam o consumidor de devolver o produto ou de receber de volta o que pagou
em função de um produto ou serviço defeituosos.
•
Estabeleçam obrigações para terceiros, além do fornecedor e do consumidor.
•
Autorizem o fornecedor a alterar o preço ou possibilitem a modificação de
qualquer parte do contrato sem a autorização do consumidor.
•
Estabeleçam a perda das prestações já pagas por descumprimento de alguma
obrigação do consumidor.
Fonte
Consumidor.gov.br