1) Não existe valor mínimo para compra com cartão
Prática
comum em bares e padarias, a exigência de um valor mínimo de compra para passar
no cartão é proibida e está prevista no inciso IX do Artigo 39 do Código de
Defesa do Consumidor.
2) Toda loja deve expor preços e informações dos
produtos
Segundo
o inciso III do Artigo 6 do CDC, que dispõe sobre os direitos básicos do
consumidor, as lojas devem mostrar “informação adequada e clara sobre os
diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade,
características, composição, qualidade, tributos incidentes e preço, bem como
sobre os riscos que apresentem”.
3) Cobrança indevida deve ser devolvida em dobro
Se
você recebeu uma conta, pagou e depois percebeu que a cobrança estava errada, o
Artigo 42 do CDC prevê que o prestador de serviços devolva o valor pago em
excesso em dobro, com correção monetária e juros. A empresa que prestou o
serviço só está isenta desta obrigação caso tenha acontecido um engano
justificável.
4) O cliente não pode ser forçado a pagar multa por
perda de comanda de consumo
Em
bares, é muito comum ver um alerta de que quem perder a comanda de consumo terá
de pagar determinado valor, geralmente altíssimo. No CDC, há dois artigos que
representam a ilegalidade dessa multa: o 39 e o 51. No inciso V do Art. 39: É
vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas,
exigir do consumidor vantagem manifestamente excessiva. No inciso IV do Art.
51: “São nulas de pleno direito, entre outras, as cláusulas contratuais
relativas ao fornecimento de produtos e serviços que estabeleçam obrigações
consideradas iníquas, abusivas, que coloquem o consumidor em desvantagem
5) Taxa de 10% do garçom não é obrigatória
Muitos
estabelecimentos já incluem os 10% do referentes à bonificação do garçom na
conta, mas o pagamento deles é opcional. Ou seja, se você for mal atendido, não
precisa pagar pelo serviço.
6) Consumação mínima é uma prática abusiva
O
Código de Defesa do Consumidor considera a estipulação de uma consumação mínima
como venda casada, pois condiciona a entrada do consumidor ao estabelecimento
ao pagamento de um valor mínimo em produtos do bar ou restaurante. A venda
casada está prevista no inciso I do Artigo 39.
7) A construtora deve pagar indenização por atraso em
obra
Mesmo
que o CDC não especifique relações entre construtoras, incorporadoras e
clientes, o STJ considera que o atraso na obra gera direito a indenização. Além
desse valor, a construtora também deve custear os danos materiais decorrentes
do atraso, como o pagamento do aluguel do consumidor durante o período que ele
teve de ficar sem o imóvel novo.
8) Passagens de ônibus têm validade de um ano
Comprou
uma passagem para viajar no feriado, mas descobriu de última hora que vai
precisar trabalhar? É possível remarcá-la, mesmo que ela já venha com data e
horário. Para isso, é preciso comunicar a empresa com até 3 horas de
antecedência.
9) Você tem 7 dias para desistir de uma compra virtual
Conhecido
como ‘Lei do Arrependimento’, o artigo 49 do CDC diz que você tem 7 dias para
desistir de um produto ou serviço sem ter de pagar por ele sempre que a
contratação ocorrer fora da loja física, ou seja, via internet ou telefone.
10) Estacionamentos são SIM responsáveis por objetos
deixados no interior do veículo
Em
súmula editada pelo STJ em 1995 fica claro: a empresa responde, perante o
cliente, pela reparação de dano ou furto de veículo ocorridos em seu
estacionamento. Portanto, aquelas placas que tentam eximir o estabelecimento de
culpa não valem nada.
Por
Patricia Dantas
Fonte
JusBrasil Notícias