Filha
responde solidariamente por encargos trabalhistas de enfermeiro que cuida de
pai incapaz. Com esse entendimento a 8ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho
condenou uma decoradora de Belo Horizonte (MG) a arcar com as verbas devidas a
um técnico de enfermagem contratado para cuidar do pai, portador de Alzheimer.
O
técnico, que trabalhou para a família por dois anos, ajuizou a reclamação
contra o pai e a filha pedindo o pagamento de verbas como horas extras, férias
e trabalho em domingos e feriados. Entretanto, a filha contestou a ação
afirmando não ser parte legítima na causa, pois o contrato de trabalho foi
firmado com o pai, judicialmente interditado e com quem nem residia.
A
21ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte (MG) acolheu o pedido do empregado e
condenou o pai e a filha a pagar verbas trabalhistas. A decoradora apelou ao
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG), que aceitou o pedido para
excluí-la da ação com o entendimento de que, na relação de curatela, prevista
no artigo 1.781 do Código Civil, a curadora apenas cumpre o dever legal de
guardar e administrar os bens do curatelado e zelar por sua saúde e bem-estar.
No
recurso do empregado para o TST, o relator do caso, ministro Márcio Eurico
Vitral Amaro, fundamentou seu voto no artigo 933 do Código Civil. Ele destacou
as informações dos autos de que "o curatelado não tinha condições de
realizar qualquer tipo de procedimento que exigisse dele o uso das faculdades
mentais".
Amaro
lembrou ainda que foi a própria curadora quem assinou a carteira de trabalho do
empregado, em nome do pai. Para o relator, era sua responsabilidade gerenciar
os pagamentos dos encargos trabalhistas, diante da impossibilidade do pai e,
ainda mais, porque é sua atribuição gerenciar os bens do curatelado, "que
poderiam sofrer constrição para o saldamento das dívidas trabalhistas",
concluiu.
Com
informações da Assessoria de Imprensa do TST.
Recurso
de Revista 102300-56.2009.5.03.0021
Fonte
Consultor Jurídico