Lavar,
passar, cozinhar, deixar a casa limpa e organizada. O trabalho de dona de casa
não é fácil. O que muita gente não sabe é que, mesmo sem receber uma renda,
elas também podem se aposentar e receber o benefício mensal. Basta estar
inscrito no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e pagar as
contribuições.
Segundo
o Ministério da Previdência Social, as donas de casa podem se inscrever no INSS
como contribuinte facultativo, desde que não exerçam outra atividade que as
torne contribuinte obrigatória da Previdência. Além delas, são consideradas
facultativas todas as pessoas com mais de 16 anos que não têm renda própria
como, por exemplo, estudantes, síndicos de condomínio não-remunerado, entre outros.
No
caso de contribuinte facultativo, a dona de casa pode optar por recolher o
valor de 11% do salário mínimo, no chamado plano simplificado, ou no plano
completo, com 20% de valores que variam entre um salário mínimo e o teto de
recolhimento da Previdência, que hoje é de R$ 4.663,75. Nas duas opções, o
valor do benefício que será pago varia com o histórico de contribuição da
pessoa.
A
advogada especialista em direito previdenciário Ligia Pascote explica que além
dos valores, existem algumas diferenças entre as duas contribuições. Quando o
pagamento é baseado na alíquota mais baixa, para receber o benefício é preciso
ter 60 anos e também ter 15 anos de contribuição. “Se ela contribuir com 11%,
[a aposentadoria] será sempre por idade. A dona de casa que tem mais dinheiro
pode contribuir com 20% e se aposentar por tempo de contribuição, que são 30
anos”.
Outra
opção prevista no INSS é a categoria de facultativo de baixa renda e que atende
exclusivamente as donas de casa. Criada em 2011 pela Lei 12.470, a alíquota é
reduzida, 5% do salário mínimo, o que hoje representa um valor mensal de R$
39,40. Mas existem algumas regras a serem seguidas para poder receber o
benefício. Segundo o Ministério da Previdência Social, além de não ter nenhuma
renda, a soma da renda familiar deve ser de até dois salários mínimos. A
família precisa também estar inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico).
Outro
ponto importante é que se em algum momento o valor da renda familiar for
alterado e passar a ser superior, é preciso pagar a diferença. “Perder essa
contribuição ela não perde. Ela vai complementar até chegar aos 11% desse
período que pode estar faltando e daí ela consegue a aposentadoria tendo os 15
anos de contribuição e a idade”, explica Pascote. Ao pedir o benefício, a
contribuinte passa então a receber o valor de um salário mínimo mensal e entre
os direitos, estão previstos a aposentadoria por invalidez, o auxílio-doença, o
salário-maternidade, a pensão por morte e o auxílio-reclusão.
E
já que tanto para o facultativo de baixa renda como para quem opta pela
contribuição de 11%, a idade e o tempo de contribuição contam para o resgate do
benefício, a advogada sugere que as donas de casa comecem a contribuir a partir
dos 45 anos. “Porque quando completar 60, você fechou 15 anos de contribuição.
Mas se estiver faltando [tempo de contribuição], ela contribui até completar o
prazo de 15 anos e pede aposentadoria por idade”.
E
para aquelas pessoas que um dia já trabalharam em outra atividade? O Ministério
da Previdência informou que não é necessário fazer uma nova inscrição no INSS.
A advogada lembra também que é possível aproveitar a contribuição já feita
enquanto estava empregada. A diferença é que ao se tornar facultativa, ela não
poderá se aposentar por tempo de contribuição e sim pela idade. Quem nunca
contribuiu, pode fazer a inscrição pelo telefone 135, pelo site da previdência
ou em uma das agências do INSS.
E
não são só as mulheres podem receber o benefício. “O homem que se declara como
dono de casa, e mesmo dono de casa de baixa renda, eles também podem fazer a
inscrição. Mas para o homem, a idade é 65 anos para aposentadoria. É o mesmo
prazo de contribuição [15 anos]. Só aumenta a idade”, explica Pascote.
Segundo
dados do Ministério da Previdência, em 2013 mais de 592 mil pessoas estavam
inscritas na categoria de baixa renda. Dessas, 552.524 eram mulheres e 16.650,
homens. O número aumentou em relação ao ano anterior. Em 2012, dos 481.767
contribuintes na categoria exclusiva para donas e donos de casa, 450.273 eram
mulheres e pouco mais de 12.100, homens.
Em
2013, mais de 1,810 milhão de pessoas se inscreveram em uma das categorias de
contribuinte facultativo. Dessas, sejam donas de cada ou não, mais de 440 mil
optaram pela alíquota de 20% e mais de 777 mil, pela de 11%.
Fonte
Âmbito Jurídico