"No
meio social em que vivemos, um vestido de noiva tem valor inestimável. Por
vezes, permanece dentro de uma mesma família para ser usado, no futuro, por
filhas daquela que um dia noiva. Nesse contexto, a "função social" de
um item desta natureza perpassa o momento da cerimônia, prolongando-se ao longo
da vida da outrora nubente. Daí porque um dano que o desnature para uso ou
desfigure representa dano in re ipsa (presumido)".
Com
essas palavras, a Justiça do Distrito Federal condenou uma lavanderia a
indenizar a cliente que teve seu vestido de noiva danificado quando o deixou
para lavar depois do casamento. A condenação prevê o pagamento de danos
materiais, correspondente ao valor da peça, bem como indenização por danos
morais.
A
autora contou que, após seu casamento, deixou seu vestido na lavanderia e pagou
R$ 200 pela higienização. A data agendada para entrega da peça chegou a ser
adiada, em razão de problemas operacionais e, dias depois, quando o vestido foi
devolvido, estava completamente danificado.
Ela
tentou uma solução com a lavanderia, que lhe sugeriu a possibilidade de
conserto em um costureiro renomado. No entanto, após análise, constatou-se que
a medida implicaria em alterações profundas nas características originais da
peça, que fora confeccionada no atelier da estilista Vera Wang, em Nova York.
Em virtude dos fatos, pediu a condenação da empresa ao pagamento dos danos
sofridos.
Considerando
que o "vestido de noiva tem valor inestimável", o juiz de 1ª
instância condenou a lavanderia a pagar o valor do vestido (R$ 8,7 mil) pelos
danos materiais, além de indenização por danos morais, no valor de R$ 15 mil.
A
sentença também não aceitou a argumentação da lavanderia de que a cliente foi
avisada dos possíveis danos que poderiam ocorrer na lavagem. "Não há
notícias da expressa advertência, nem muito menos da extensão do risco. (...) À
míngua de prova da aceitação dos riscos pelo consumidor, assumiu a requerida
integralmente os riscos e suas consequências", diz trecho da sentença.
Após
recurso, por maioria de votos, a 2ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do
Distrito Federal manteve a condenação, mas considerou justo diminuir o valor
dos danos morais. Com isso, reduziu o valor da condenação de R$ 15 mil para R$
8 mil. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-DF.
Processo
20140110157076
Fonte
Consultor Jurídico